A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil, junto à 8ª Vara Federal no Ceará, para garantir que milhares de pescadores e marisqueiras cearenses recebam, com urgência, o pagamento de R$ 1.996,00 para amenizar os prejuízos causados pelo derramamento do petróleo cru no litoral do Nordeste e do Sudeste. O socorro de caráter alimenta, instituído pelo Governo Federal em novembro do ano passado, não comtemplou todos os trabalhadores do mar afetados pelo desastre ambiental.
De acordo com o texto da ação civil pública, assinado pelo defensor Fernando Antonio Holanda, a Medida Provisória 908/2019 previu o pagamento para 8.370 pescadores e marisqueiras de 17 municípios do Ceará. No entanto, segundo um Parecer Técnico-Científico da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Ceará (OAB-CE), pelo menos 15 mil profissionais foram prejudicados.
O problema, de acordo com Fernando Holanda, é que a Medida Provisória 908 restringiu o pagamento do benefício, a partir de novembro do ano passado, apenas para pescadores e marisqueiras que estão com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo. Porém, escreve o defensor público, a União enfrenta, desde 2012, problemas burocráticos que deram na suspensão da emissão dos RGP.
Uma leva de pescadores e marisqueiras, apesar de ter requerido o registro, até hoje não recebeu o documento. O que acarretou, segundo Fernando Holanda, “injusta exclusão de milhares de trabalhadores da pesca igualmente afetados. O que afronta os postulados vinculantes da razoabilidade e da igualdade de tratamento jurídico”.
O defensor público alerta que a intenção ainda “não é pugnar pela indenização por danos coletivos causados ao meio ambiente, mas assegurar a justiça de tratamento a todos os pescadores e marisqueiras do Estado”.
De acordo com a ação civil pública os “afetados pelo óleo estão desamparados, sem conseguir vender o pescado e sem qualquer outro apoio governamental” gerando uma insegurança alimentar nas comunidades invadidas pela mancha.
À Justiça, Fernando Holanda pede que a União efetue o imediato pagamento da “prestação pecuniária instituída pela MP 908, no montante de R$ 1.996,00, a ser paga em duas parcelas iguais, respectivamente, em até 30 dias, a todos os pescadores, profissionais artesanais e marisqueiras do Ceará que estejam direta ou indiretamente impactados pelo derramamento de óleo no litoral cearenses. Em especial aqueles que não foram beneficiados pela referida MP”.
Na lista, estão os pescadores artesanais e marisqueiras que possuem inscrição regular no RGP e se encontram vinculados a um dos 18 municípios atingidos, direta ou indiretamente, pelas manchas de óleo. Comunidades pesqueiras situadas em Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacara , Paracuru, Paraipaba e São Gonçalo do Amarante e Trairi.
Também trabalhadores do mar destes mesmos municípios que têm o protocolo de solicitação de inscrição no RGP como pescador artesanal ou protocolo de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). Além daqueles pescadores que aguardam resposta da União sobre a inscrição no RGP.
O defensor Fernando Holanda ainda pede à Justiça que em prazo de 10 dias, a União inicie o diálogo com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário para “definição, realização e aproveitamento do cadastramento dos pescadores artesanais e marisqueiras (já feitos) ou inicie cadastramento próprio. Podendo-se valer, para tanto, da cooperação administrativa do Estado e dos Municípios nos quais se localizam os atingidos”.
E que, em 30 dias, seja comprovado que o cadastramento com os nomes dos pescadores e marisqueiras foi concluído e o pagamento – “emergencial e de caráter alimentar”, tenha sido iniciado.
O pagamento, sugere o defensor Público, deverá se estender por seis meses enquanto não houver estudos sobre a origem do dano nem pesquisa sobre os impactos socioambientais persistentes. E nem garantia do reestabelecimento da segurança alimentar da população. “Notadamente daqueles que vivem da atividade pesqueira”.
Números
15
mil pescadores e marisqueiras foram prejudicados no Ceará por causa da mancha de petróleo cru, segundo o parecer técnico-científico da OAB-CE
8.370
Trabalhadores do mar serão beneficiados pela Medida Provisória 908/2019, do Governo Federal, com o pagamento de um auxílio alimentar em 17 municípios do Ceará
quadro ou mapa
Lista do Ibama
Municípios atingidos no Ceará
1. Amontada/Itapipoca - Praia dos Caetanos (Caetanos de Cima e Caetanos de Baixo) – 1/1/2020 e 13/1/2020
2. Amontada - Praia de Icaraí de Amontada - 10/11/2019, 11/12/2019, 02/01/2020
3. Amontada - Moitas - 11/12/2019
4. Acaraú - Espraiado - 10/11/2019
5. Aracati - Quixaba - 14/10/2019
6. Aracati - Canoa Quebrada - 23/10/2019, 06/12/2019
7. Aracati - Majorlândia - 14/12/2019
8. Aracati - Cumbe - 26/10/2019, 09/12/2019
9. Aquiraz - Prainha - 10/09/2019
10. Barroquinha - Bitupitá - 21/10/2019
11. Beberibe - Morro Branco - 07/09/2019
12. Beberibe - Barra de Sucatinga - 08/09/2019, 05/11/2019
13. Beberibe - Praia do Rio Pirangi - 04/11/2019
14. Beberibe - Praia do Diogo - 05/11/2019
15. Cascavel - Barra Nova - 25/10/2019
16. Cascavel - Caponga - 14/10/2019
17. Caucaia/Fortaleza - Cumbuco - 05/11/2019 (Caucaia), 17/11/2019 (Caucaia), 18/11/2019
18. Caucaia - Praia da Barra do Cauípe - 10/11/2019
19. Fortaleza - Sabiaguaba - 26/09/2019, 09/11/2019, 15/11/2019
20. Fortaleza - Praia do Futuro - 06/10/2019
21. Fortaleza - Praia do Mucuripe - 31/12/2019
22. Fortim - Pontal de Maceió - 28/09/2019, 12/11/2019, 16/11/2019
23. Icapuí - Barreiras - 21/10/2019
24. Icapuí - Praia de Quitérias - 01/11/2019
25. Icapuí - Barra Grande - 11/12/2019
26. Itarema - Almofala - 05/11/2019, 02/01/2020, 03/01/2020
27. Jijoca de Jericoacoara - Malhada - 26/09/2019
28. Paracuru - Paracuru - 23/09/2019
29. Paraipaba - Lagoinha - 01/10/2019
30. São Gonçalo do Amarante - Taíba - 23/09/2019
31. São Gonçalo do Amarante - Praia de Pecém - 10/11/2019, 19/11/2019
32. Trairi - Praia de Mundaú - 08/11/2019
Além dessa lista do Ibama, a pesquisadora Francisca Janete Melo, uma das autoras do Parecer Técnico-Científico da Comissão de Meio Ambiente da OAB-CE, relacionou também as seguintes localidades atingidas e que ficaram fora da lista do Ibama:
33. Acaraú - Barrinha de Baixo
34. Amontada - Icaraizinho
35. Beberibe - Prainha do Canto Verde
36. Beberibe - Parajuru
37. Icapuí - Melancias
38. Icapuí - Peroba
39. Icapuí - Redonda
40. Itapipoca - Apiques
41. Itapipoca - Barra do Poço Velho
42. Itapipoca - Baleia
43. Jijoca de Jericoacoara - Pedra do Frade
44. Trairi - Emboaca