Membros de associações de motoristas, motociclistas e trabalhadores de entregas se reuniram na manhã de ontem, 16, com o superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Sérgio Costa. A reunião, marcada pela Autarquia, visa esclarecer dúvidas sobre as multas por uso indevido de celular flagrado por videomonitoramento.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) prevê que os condutores sejam punidos por manusear o celular enquanto dirigem ou pilotam. A multa pode ser aplicada tanto por agentes na rua quanto por aqueles que monitoram as imagens de câmeras de trânsito.
Os trabalhadores de app temem ser prejudicados pelas multas, já que precisam utilizar o celular constantemente.
"O que nós pedimos aqui é a consciência de interpretação. O trabalho por aplicativo precisa da tecnologia para receber solicitações, se comunicar com os passageiros ou com o delivery. Quem utiliza o celular de mal uso realmente está atrapalhando o trânsito, mas a gente que usa a área segura para o motociclista, acredito que possa ter o direito de aceitar a solicitação", afirma Douglas Silva, presidente da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo de Fortaleza (Ataf).
De acordo com André Luís Barcelos, gerente de operação e fiscalização da AMC, a aplicação dessas multas por videomonitoramento ocorre desde 2024. Ele ressalta que a legislação não é clara sobre o uso do celular para trabalho ou GPS, por isso, é preciso prudência na fiscalização e no uso. "Mas não há nenhum excesso em relação a isso, a gente tem orientado as equipes para ter muita cautela", diz.
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Usar o celular no suporte fixo, tocar nele com o dedo e até mesmo usar o movimento de pinça para ampliar ou diminuir a tela ao mexer no GPS enquanto estiver parado não configura multa, conforme André.
No entanto, manusear o celular com uma ou duas mãos, mesmo parado no semáforo, pode levar a uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"O risco do uso do equipamento é muito grande, principalmente em movimento. Quando o condutor estiver parado, ele (o celular) estando no suporte, ele pode fazer aquele uso para poder se localizar, aceitar uma viagem ou recusar uma viagem de forma rápida, não perdendo a consciência do que está ao redor", afirma André.
Já o uso do celular de forma tradicional, encostando o aparelho no rosto ou no ombro e falando (mesmo com fone de ouvido), configura uma infração de gravidade média, resultando em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
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Conforme nota da AMC, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 2048498/CE) e o Supremo Tribunal Federal (RE 1508843/CE) já confirmaram a legalidade da fiscalização por videomonitoramento, inclusive para condutas observadas no interior dos veículos, desde que previstas no Código de Trânsito Brasileiro e regulamentadas pelo Contran.
Os acórdãos transitaram em julgado, consolidando o entendimento de que a medida não viola a privacidade e está em conformidade com a legislação e a Constituição Federal.