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Justiça Eleitoral endurece regras contra aglomerações
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Justiça Eleitoral endurece regras contra aglomerações

Decisões tomadas ontem em Fortaleza e Tamboril apresentam postura nova diante de eventos de campanha que podem causar aglomerações
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Eventos que gerem aglomerações precisam ser comunicados com antecedência às autoridades
 (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Eventos que gerem aglomerações precisam ser comunicados com antecedência às autoridades

A Justiça Eleitoral tomou pelo menos duas decisões, neste sábado, que indicam o endurecimento da postura em relação às aglomerações causadas pelas campanhas. Em Fortaleza, o titular da 95ª zona eleitoral estabeleceu uma série de regras para evitar que candidatos, partidos políticos e coligações promovam quaisquer eventos e atos públicos, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e adesivaços. A ideia é evitar eventos que entrem em desacordo com as normas sanitárias vigentes e contaminação do novo coronavírus foram estipuladas.

A decisão determina que partidos ou candidatos se abstenham de promover eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias. Nos atos de campanha, agora, terão que ser adotadas as medidas preconizadas nos decretos estaduais como uso de máscaras, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para todos os participantes e respeitado ao distanciamento social. A pena de multa será no valor de R$ 50.000,00 por cada evento realizado, quantia a ser revertida para o Fundo Partidário.

Será necessária a comunicação prévia, com antecedência mínima de 24h, caso se planeje realizar eventos presenciais, informando o local, horário e data do ato, ao Ministério Público, aos órgãos policiais, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, para a fiscalização do cumprimento da ordem inibitória. A pena de multa individual no valor é de R$ 20.000,00 a cada evento realizado.

Outra decisão importante de ontem foi em Tamboril, onde o juiz da 61ª Zona Eleitoral de Tamboril condenou a coligação do prefeito do município e candidato à reeleição, Pedro Calisto (MDB), ao pagamento de multa de R$ 100 mil por promoção de aglomeração em ato de campanha. Após análise das petições, constatou-se que a Coligação "Juntos Para Tamboril Continuar Crescendo" descumpriu, pelo menos em duas oportunidades, o comando judicial.

Após a análise de vídeos e imagens, uma grande carreata foi realizada pela mesma coligação, no dia 28 de outubro. Segundo o Juiz Lucas D'Ávila, não cabe qualquer alegação de que os candidatos e a coligação não tinham qualquer conhecimento acerca do evento. A investigação apurou que Ronaldo Dias, apresentador dos atos de campanha da coligação aparece compartilhando em diversas imagens os eventos citados.

 

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