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Texto com regras para mercado do hidrogênio verde fica pronto e vai para apreciação
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Texto com regras para mercado do hidrogênio verde fica pronto e vai para apreciação

Comissão Especial do Hidrogênio Verde concluiu a formulação dos termos do projeto de lei (PL) com regras para a regulamentação do hidrogênio de baixo carbono
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NO CEARÁ, a EDP Brasil produziu a primeira molécula de H2V no Complexo do Pecém, em janeiro de 2023
 (Foto: Samuel Setubal/O Povo
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Foto: Samuel Setubal/O Povo NO CEARÁ, a EDP Brasil produziu a primeira molécula de H2V no Complexo do Pecém, em janeiro de 2023

A Comissão Especial do Hidrogênio Verde concluiu a formulação dos termos do projeto de lei (PL) com regras para a regulamentação do hidrogênio de baixo carbono.

Confira abaixo os principais artigos previstos no projeto de lei que regulamenta o hidrogênio de baixo carbono no Brasil

O PL deve ser apreciado por parlamentares a partir da próxima quarta-feira, 4.

Conforme a minuta do PL, Hidrogênio de baixo carbono é o "hidrogênio combustível ou insumo industrial, coletado ou obtido a partir de fontes diversas de processo de produção e que possua emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE) menor ou igual a quatro quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido".

O texto ainda traz as definições do que será "hidrogênio verde", princípios e objetivos da Política de Incentivo ao Hidrogênio de Baixo Carbono - prevendo, inclusive, cooperação nacional, além de princípios de governança, com a criação do Comitê Gestor do Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC).

Os empreendimentos e atividades de que trata essa lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres. Há regra ainda para o uso de águas: O uso da água pros projetos vai precisar de outorga. "O Poder Público deverá dar prioridade na análise para emissão de outorga de uso de recursos hídricos para produção de hidrogênio de baixo carbono."

A íntegra do projeto já está disponível online no site do Senado Federal. O texto foi desenvolvido após a realização de audiências públicas, visitas a projetos de hidrogênio nos estados e debates com especialistas, pesquisadores, investidores e representantes dos governos federal, estaduais e municipais.

O trabalho foi realizado em conjunto pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado e pela Comissão do Hidrogênio da Câmara dos Deputados.

Demora na regulamentação poderia custar bilhões em investimentos

A apresentação de um PL para regulamentação do hidrogênio é uma demanda de investidores do setor de energia que estão encaminhando projetos para produção desse tipo de combustível no Brasil. Com a demora do Brasil na definição dessa regramento, havia o temor de que esses investimentos fossem transferidos para outros países.

No Ceará, estado com maior número de projetos em desenvolvimento, caso os investimentos fossem embora, mais de R$ 20 bilhões deixariam de entrar na economia local via construção de plantas industriais no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

Nesse cenário, os Estados Unidos abriram edital de US$ 360 bilhões em incentivos para atualizar sua matriz industrial para hidrogênio verde, o que atraiu olhares de empresas do mundo inteiro e que Elmano de Freitas (PT), governador do Ceará, apontou como sinal claro de que os norte-americanos se colocam como concorrentes do Brasil neste mercado.

VEJA TAMBÉM: Alckmin é pressionado a solucionar entraves de interesse do Ceará

No Ceará, Alckmin recebeu cobranças sobre a regulamentação do hidrogênio verde

Cumprindo série de agendas no Ceará nessa sexta-feira, 29, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) recebeu cobranças pela apresentação de um PL que regulamentasse o hidrogênio verde e a geração de energia eólica offshore.

Fortaleza, CE, BR 29.09.23 - Encontro de empresarios ceaenses com o Vice-Presidente Geraldo Alckmin na Fiec  (Fco Fontenele/OPOVO)
Fortaleza, CE, BR 29.09.23 - Encontro de empresarios ceaenses com o Vice-Presidente Geraldo Alckmin na Fiec (Fco Fontenele/OPOVO) Crédito: FCO FONTENELE

Reunião no Palácio da Abolição, sede do Governo do Ceará, contou com a presença de Alckmin, Elmano, Ricardo Cavalcante, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), e Cid Gomes, senador pelo Ceará e presidente da Comissão Especial do Hidrogênio Verde.

Em discurso após esse momento, Alckmin não precisou quando a União apresentaria um PL, mas "passou a bola" para os congressistas, pedindo apoio dos parlamentares para dar celeridade à questão.

Questionado pelo O POVO após o discurso, o vice-presidente detalha que o marco regulatório sairá "rapidamente".

"Acho que está indo bem. Para o marco regulatório é preciso ter lei definindo regulamentação, certificação e incentivo”. E sobre o desenvolvimento dessa nova cadeia industrial no setor de energia, destaca: “Sempre que há uma nova rota de energia ela começa mais cara, como quando começou a solar e eólica, que hoje é a mais barata energia do País. É um diferencial importante para o Nordeste”.

A postura de Alckmin, no entanto, era diferente da do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, um mês antes, visitou o Ceará e anunciou com exclusividade ao O POVO que o texto do PL regulamentando o hidrogênio de baixo carbono seria finalizado até o fim de setembro.

Confira alguns pontos do que está previsto no Projeto de Lei (PL) que regulamenta o hidrogênio de baixo carbono no Brasil

  • Os empreendimentos e atividades de que trata essa lei deverão adotar medidas para gestão de risco de acidentes ou desastres;
  • As atividades de produção de hidrogênio de baixo carbono serão exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e autorizadas pelo órgão regulador competente;
  • A autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • A autorização para produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Os incentivos tributários previstos nesta lei, os previstos na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e os demais regimes especiais de tributação não podem ser aplicados cumulativamente com os incentivos estabelecidos em regime especial para o desenvolvimento da indústria do hidrogênio de baixo carbono estabelecido em lei específica;
  • Fica estabelecida a adição obrigatória de hidrogênio de baixo carbono a gasodutos de transporte, nos seguintes percentuais mínimos volumétricos: I – 5% (cinco por cento), a partir de janeiro de 2028; II – 10% (dez por cento), a partir de janeiro de 2033; III – 15% (quinze por cento), a partir de janeiro de 2040;
  • Os custos associados aos incentivos regulatórios previstos nos artigos 16 e 35 desta lei serão remunerados mediante ressarcimento à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de que trata o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com recursos a serem obtidos junto ao Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono, de que trata os artigos 18 e seguintes desta lei;
  • O uso da água pros projetos vai precisar de outorga. O Poder Público deverá dar prioridade na análise para emissão de outorga de uso de recursos hídricos para produção de hidrogênio de baixo carbono.

Veja o resumo do projeto, conforme o PL apresentado no Senado

Projeto de Lei dispõe, in totum, sobre a política de incentivo ao hidrogênio de baixo carbono, sobre seus princípios e objetivos, conceitos e definições e de sua governança, que prevê um comitê gestor com participação de diferentes representações ministeriais, as diretrizes de gestão de risco, e da produção e usos e aplicações do hidrogênio de baixo carbono. Dispõe, também, sobre incentivos tributários, nesse caso remetendo a uma lei específica, regulatórios e de um programa de fomento ao segmento do hidrogênio de baixo carbono. Trata, ainda, de disposições sobre a certificação do hidrogênio e sobre a interface de sustentabilidade, como as disposições quanto ao uso da água para a produção do hidrogênio, especialmente importante no caso da produção de hidrogênio verde. São esses os principais aspectos do Projeto de Lei ora apresentado, que requer apoio dos nobres senadores e senadoras para sua aprovação.

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