Após dois anos no mercado, a gestora de recursos SCP Miner, sediada em São Paulo, fechou as portas. Os relatos são de que investidores não receberam o valor total dos investimentos aplicados e ficaram no prejuízo. Os valores chegariam a R$ 78 milhões de cerca de 1,1 mil cotistas. Destes, 150 seriam do Ceará.
Em nota, a empresa alega ter encerrado as atividades em razão de um acordo com a Comissão de Valores Mobiliário (CVM). Sobre os investimentos, afirma que está devolvendo fatia de 24,73%. Ou seja, o ressarcimento é de menos de um quarto das cifras aplicadas.
Segundo a Miner, isso ocorreu porque “os ativos tiveram variação negativa de 75,27% por conta de um golpe perpetrado pela JJ Invest” na empresa. A denúncia é de que a JJ Invest não tinha autorização para funcionar e parou de operar no início deste ano após o proprietário, Jonas Jaimovick, sumir com o dinheiro dos R$ 170 milhões dos consumidores, no Rio de Janeiro. Eles também alegam que os seus clientes sabiam que o investimento era de alto risco. “Uma ação judicial é movida pela Miner na Justiça do Rio de Janeiro contra a JJ Invest pra recuperar os valores”, acrescenta a empresa, em nota.
Fundada em 2017 pelos executivos Geraldo Vieira e Rene Silva, a SCP Miner se identificava como “Sociedade em Conta de Participação com prazo determinado de duração, destinado a sócios que tenham ou não conhecimento do funcionamento do mercado brasileiro, no que tange entre outros a investimentos em renda fixa, renda variável e câmbio”. O aporte inicial era de R$ 10 mil e máximo de aplicação está limitado ao capital social da companhia, com aplicações adicionais de pelo menos R$ 2 mil, e retiradas a partir de R$ 1 mil.
Em denúncias à CVM, as quais O POVO teve acesso, investidores reclamaram da conduta da gestora neste primeiro semestre. “Questionei antes e fui oralmente informado que era tudo dentro da lei, mas o problema é que lei que estão falando... Acho que estou sendo enganado, bem como centenas de outros investidores”, relata.
Outra vítima diz que recebeu uma proposta para investimento na SCP Miner de uma pessoa que diz corretora. “A promessa é que a empresa opera com day trade (compra e venda no mesmo dia) e consegue rendimento alto durante todos os meses. Perguntei se era regulamentada pela CVM e a reposta foi não”, diz.
Procurada por meio de assessoria, a CVM indica a existência de um processo em aberto de denúncia contra a SCP-Miner. A autuação é datada do dia 19 de março deste ano, sob número “19957.003585/2019-67 (SP2019/133)”. A comissão não disponibilizou o documento e os detalhes do caso.
Questionada se Sociedades em Conta de Participação (SCP) podem ser regulamentadas para atuar no mercado de capitais, a CVM informou, por meio de nota, que "o entendimento atual é que a estruturação da prestação do serviço de administração de carteiras de valores mobiliários via SCP não afasta a necessidade do registro nos termos da Instrução CVM n° 558/15”.
Sobre as punições, disse que "não tem o poder de determinar ressarcimento de prejuízos eventualmente sofridos pelo cidadão”, mas que “pode e punirá os atos irregulares e ilícitos que detectar ou receber notícia, nas matérias de sua estrita competência, mas as sanções administrativas não têm o condão de determinar ressarcimentos".
As sanções administrativas que a CVM pode aplicar nos casos em que identificar irregularidades ou ilícitos são aquelas previstas na legislação (Lei 6.385/76) e incluem advertência, multa, inabilitação ou proibição temporária ou suspensão do exercício de cargo, autorização ou registro.
O advogado Rafael Mota Reis, Sócio da Cavalcante Mota Advogados, explica que as Sociedades em Conta de Participação (SCP) também estão previstas em lei (10.406/2002). Segundo ele, é preciso que se confirme que houve fraude, mas, independente disso, houve o dano. Assim, os investidores podem recorrer à Justiça. “Ainda que eles tenham praticado algum negócio que alegam ter sofrido fraude, é passível de investigação”, destaca.
O ideal, orienta, é consultar o corretor ou agente que intermediou o investimento para que apresente as explicações por escrito e os documentos da transação. O segundo passo é procurar um advogado, de preferência especialista em Direito Financeiro, para que faça os procedimentos cabíveis. “A partir daí, vai se verificando o montante daquele negócio e até onde o investidor foi prejudicado para saber se houve dolo ou culpa e aí ingressar com uma ação judicial”, complementa.
O POVO procurou investidores, mas nenhum deles quis manter contato.