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Restaurantes que têm exclusividade com iFood fazem BO contra UberEats
Economia

Restaurantes que têm exclusividade com iFood fazem BO contra UberEats

Os relatos são que a Uber Eats estaria ofertando, sem autorização, pratos de restaurantes que têm exclusividade com o iFood
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A manipulação de alimentos e higienização de embalagens deve ter cuidados redobrados (Foto: Tatiana Fortes, em 20/09/2019)
Foto: Tatiana Fortes, em 20/09/2019 A manipulação de alimentos e higienização de embalagens deve ter cuidados redobrados

Empresários donos de restaurantes em Fortaleza denunciam que a associação com os aplicativos de entrega de comida se tornou problemática. Isso aconteceu depois que marcas que possuem parceria de exclusividade com o iFood passaram a ser demandadas por entregadores do Uber Eats, que solicitavam pedidos para serem entregues sem a devida autorização.

O POVO apurou que desde a última semana isso vem acontecendo com mais de uma dezena de estabelecimentos parceiros do iFood. Com receio de terem seus acordos de exclusividade invalidados, empresários passaram a solicitar a retirada da oferta de pratos da Uber Eats. Alguns até registraram Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil.

Os empreendedores reclamam que o app utiliza de forma indevida o conteúdo das marcas, como logos e cardápios. "Ainda não tomamos medidas judiciais aguardando qual a proporção. Por um lado é até bom para o restaurante, pois gera um faturamento, mas não foi nada acordado entre a plataforma e o restaurante e o cliente", diz um proprietário que pediu para não ser identificado.

Segundo ele, nestes casos, a plataforma não vem intermediando o contato entre o restaurante e o consumidor, os prejudicando pelo tempo a mais necessário para receber o pedido. Pois nessa relação, a demanda apenas chega até o entregador, que após ser acionado, realiza o pedido ele próprio no restaurante.

"Pelo que eu andei conversando com colegas, já são muitos restaurantes que estão passando por isso. O problema dessa alta demanda é acabar perdendo clientes ao invés de ganhar", ressalta. Os empresários temem criar um mal estar com o iFood e acabar perdendo comissões pela exclusividade, e terem a imagem manchada com a demora na entrada causada pela ação da Uber Eats.

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação (CDTI) da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), André Peixoto, afirma que nenhum aplicativo pode utilizar a marca sem autorização e que precisa deixar claro o tipo de serviço, pelo princípio da transparência.

Ele explica que, pela descrição dos empresários, a operacionalização desse serviço se configura parecida a serviços de delivery, como Rappi e Loggi, que são especialistas em entregas de objetos diversos e deixam claro que não têm relação com os pontos de venda.

"O cardápio não tem direitos autorais. O problema é quando se incorpora na plataforma e não se deixa claro para o usuário e cliente que se está utilizando um serviço em que não é a plataforma que faz o pedido direto ao parceiro e sim um motoqueiro autônomo", aponta o advogado, que ainda diz que não há prescrição na lei sobre o trabalho dos apps, mas a conduta nesse trâmite pode ser enquadrada em lesão ao princípio da transparência e da boa fé, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Quer dizer que, quando se for realizar um serviço, é preciso deixar claro para o consumidor qual o serviço prestado. Pois, a partir do momento em que se deixa na dúvida, há má fé, já que não é garantido que o cliente exerça opção de compra ao saber que o restaurante tem parceria exclusiva com outra plataforma", explica.

Se o estabelecimento estiver colaborando, atualizando o cadastro, por exemplo, ele também pode ser responsabilizado. Se o restaurante quiser se resguardar, é preciso deixar as plataformas cientes, tanto a Uber Eats, de que a sua atitude não foi autorizada, quanto o iFood.

O diretor do Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE), Antônio Moraes Neto, destaca que o Sindirest-CE tomou conhecimento do caso. Ele aponta que a concorrência entre as plataformas se torna cada dia mais ferrenha e, em meio às disputas comerciais, os restaurantes tentam se adaptar.

"As plataformas utilizam métodos nada ortodoxos, com modelos bem diferentes. Não considero uma concorrência desleal, pois é uma coisa tão nova que nem existe legislação específica para isso", complementa.

Conforme O POVO apurou, foi ventilado entre os empresários a possibilidade do iFood entrar com um processo judicial contra a Uber Eats. O iFood foi procurado para esclarecer a situação e se existe a possibilidade de briga na Justiça. No entanto, a empresa afirmou que não vai se manifestar sobre o caso.

O que diz a empresa

O Uber Eats afirmou, em nota, que Fortaleza apresenta um potencial grande de expansão na seleção de restaurantes que ainda não fazem parte da plataforma e que têm alta demanda por pedidos. "Por conta disso, e ecoando o que é uma prática comum entre empresas do setor, temos realizado testes para que nossos usuários consigam ter acesso a essas opções por meio de pedidos feitos e pagos por entregadores parceiros diretamente no balcão dos estabelecimentos. Os entregadores agem a pedido dos usuários, efetuando uma compra feita pelos próprios clientes. Acreditamos que essa experiência pode, inclusive, dar a mais restaurantes a oportunidade de avaliar as vantagens de ter o Uber Eats como seu parceiro de negócios. Vale salientar que o Uber Eats utiliza apenas informações públicas de cardápios disponíveis e acessíveis pela internet, e sempre que um restaurante manifesta seu desinteresse em ser listado como opção, ele é retirado imediatamente", informou. 

Como é realizado o cadastro

Uber Eats

Pelo site da Uber na internet é possível realizar o cadastro informando e-mail, nome e sobrenome, telefone e cidade.

Os documentos necessários na segunda fase do cadastro são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com observação Exerce Atividade Remunerada, além do certificado de registro e licenciamento do veículo.

No caso das bicicletas, informar a CNH ou Registro Geral (RG). O documento deve estar válido e o entregador ter mais de 18 anos. Também é necessário informar o CPF.

Quando o serviço começa, os ganhos do colaborador da plataforma acontecem desde a retirada da comida, até a entrega, levando em consideração a distância percorrida. Existe valor mínimo para as entregas, que varia em cada cidade.

iFood

Para se cadastrar basta acessar o site iFood Para Entregador, baixar o aplicativo no smartphone, realizar o cadastro e aguardar o contato da empresa.

As demandas de cadastro na plataforma do iFood são praticamente as mesmas do Uber Eats.

Assim que o contato for feito e o cadastro aprovado, basta acessar o aplicativo e começar a pegar as solicitações de entrega.

 

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