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Dispensa de alvará favorece formalização de MEIs no País
Economia

Dispensa de alvará favorece formalização de MEIs no País

|Flexibilidade| A medida lançada pelo Ministério da Economia vai valer a partir de 1º de setembro. A ação também favorece a melhora do ambiente de negócios, beneficiando a economia
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 MUDANÇA PARA AS MEIs significa mais possibilidade de ocupações e de reaquecimento da economia (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE  MUDANÇA PARA AS MEIs significa mais possibilidade de ocupações e de reaquecimento da economia

A partir do dia 1º de setembro, microempreendedores individuais de todo o País poderão solicitar a dispensa de atos públicos como alvarás de funcionamento e licenças para poder funcionar. A medida, que faz parte da resolução 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), pode impulsionar a formalização de pequenos negócios no País. E também é reflexo da lei da Liberdade Econômica aprovada no País em 2019

No Ceará já são mais de 333,8 mil microempreendedores individuais. O número representa 53,8% do total das empresas formalizadas no Estado (620,1 mil), de acordo com dados da Junta Comercial do Ceará (Jucec). No Brasil, são mais de dez milhões de MEIs, segundo o Portal do Empreendedor do Sebrae.

 De acordo com o Ministério da Economia, a medida é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em setembro de 2019 e tem por objetivo simplificar a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil.

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Dentre outros pontos, a resolução, publicada no último dia 12 no Diário Oficial da União, mas que só entra em vigor em setembro, prevê que o microempreendedor individual ao aderir ao termo de ciência e responsabilidade, no portal do empreendedor, fica dispensado de pagar alvará de funcionamento na hora de abrir o negócio.

Mas não só isso. União, Estados, Distritos Federal e Municípios também não poderão exigir taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI

Alexandre de Carvalho, fundador de Easymei, plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores, explica que a medida traz mais segurança ao setor, já que o alvará de funcionamento é o documento que comprova que a empresa está apta e autorizada a exercer suas atividades de negócio em um determinado local.

"Sem esse documento, a empresa poderá ser impedida de funcionar, ter o seu estabelecimento fechado e até pagar multa. Essa nova medida traz segurança ao MEI que já pode começar sua atividade de imediato, assim como reduz custos com a obtenção das autorizações".

Ele destaca que, ao aderir ao termo, o microempreendedor está concordando e declarando que atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e Município e que autoriza a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades. "As fiscalizações para verificar os requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, no entanto, o empreendedor não precisa aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa".

O conselheiro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Alci Porto que também é,diretor técnico do Sebrae-CE, explica que este era um pleito antigo e que se justifica porque, na grande maioria das vezes, as atividades dos MEIs são de baixo risco e pouco impacto de insalubridade.

"Cada município tem uma política de cobrança própria. Dependendo da atividade e alguns perfis de bairros existe um pagamento diferenciado para microempreendedores individuais. De todo modo, não deixa de ser um fator prejudicial, principalmente, porque o MEI é um negócio pequeno feito por uma só pessoa, no máximo, empregando mais uma, então, qualquer custo a mais já causa grande impacto". Ao concentrar a coleta única de dados no portal do empreendedor e de forma digital, a medida também favorece a melhora do ambiente de negócios por trazer mais simplicidade e agilidade aos processos, opina. "Hoje se faz o registro no portal do empreendedor em cerca de 15 minutos, de forma tranquila e desburocratizada. Quando se somar a questão da desburocratização da licença significa, na prática, um estímulo maior a se formalizar".

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O POVO procurou a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) para saber o impacto que esta dispensa nos alvarás pode trazer à arrecadação municipal, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.

 

Entenda o que muda para os MEIs:


A partir de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) serão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.A medida faz parte da resolução 59/2020, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).


Como fazer?

O procedimento deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) a partir do dia 1º de setembro. Para isso, o microempreendedor deve manifestar concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente, o que permitirá o exercício de suas atividades.


O que fica isento?

Uma vez feito o cadastro, será vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI.


Isso quer dizer que a Prefeitura não pode fazer fiscalização ou negar o registro?

Não. De acordo com a resolução 59, a adesão ao termo não impede que a Prefeitura questione, a qualquer tempo, a possibilidade daquela ser exercida no local indicado no registro ou o enquadramento na condição de MEI.

Porém, caso, se manifeste de forma contrária, o microempreendedor deve ser notificado e receberá prazo para a transferência da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do termo de ciência e responsabilidade.


O que consta no termo de responsabilidade?

Ao assinar o termo, o microempreendedor individual reconhece que:

- Atende aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura para a dispensa da emissão do alvará de licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos;

- Autoriza a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos;

- E declara ciência, sob as penas da lei, de que o não atendimento dos requisitos legais exigidos poderão acarretar o cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.


Pesquisa prévia de viabilidade locacional

O CGSIM também liberou a necessidade de pesquisa prévia de viabilidade locacional para os seguintes casos:

- Quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

- Quando o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

- Também terá dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.


Fonte: portaldoempreendedor.gov.br

 

 

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