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Comércio e serviços começam a se adequar ao novo decreto de fim de ano
Economia

Comércio e serviços começam a se adequar ao novo decreto de fim de ano

| Decreto | As novas regras criadas pelo governo para evitar aglomerações começam a valer a partir de amanhã
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Shoppings poderão ter horário estendido até às 23 horas (Foto: Thais Mesquita)
Foto: Thais Mesquita Shoppings poderão ter horário estendido até às 23 horas

A partir de amanhã entram em vigor as novas regras do Governo do Estado para tentar evitar aglomerações diante do aumento do número de casos de contaminação de Covid-19 no Ceará. Com validade até o dia 4 de janeiro, o decreto ampliou o horário do comércio das 9 às 23 horas, proibiu eventos e impôs novas restrições a setores como hotéis, barracas de praias, shoppings e restaurantes. Diante do novo cenário, muitas empresas de comércio e serviços já começam a se ajustar.

As lojas de rua do Centro, por exemplo, desde o primeiro dia, devem operar em novo horário de funcionamento. Inicialmente, de 9 até 19 horas, duas horas a mais do que o habitual, embora o decreto permita mais, explica o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Assis Cavalcante.

"Talvez os shoppings levem até às 23 horas, mas para as lojas de rua do Centro até às 19 horas já é suficiente para que as pessoas possam fazer suas compras com mais tranquilidade. Nós vamos fazer campanhas junto aos lojistas e clientes para trazer o público para esses horários também para evitar aglomerações e garantir que todo mundo possa ser atendido seguindo todos os protocolos", afirmou Assis.

Ele informou ainda que também vem em constante diálogo com o poder público para garantir o reforço na segurança das ruas do Centro para esses horários.

Em alguns shoppings, como os Riomar Fortaleza e Riomar Kennedy, a questão do novo horário ainda não foi fechada, mas os ajustes técnicos na sinalização de estacionamento, que agora só poderá ser usado em 50% da sua capacidade.

Além disso, o superintendente dos dois shoppings, Gian Franco, confirma que a partir de amanhã os empreendimentos contarão com painéis eletrônicos (monitores) que vão sinalizar a quantidade máxima de pessoas permitida e a que está presente em tempo real, conforme prevê o decreto.

"Seguiremos todas as determinações anunciadas, para que possamos continuar preservando a saúde de todos e trabalhando no sentido de contribuir para que as medidas necessárias ao momento sejam vigoradas nos nossos empreendimentos", afirmou.

Nos hotéis, os ajustes são menores, acredita o presidente da Associação Brasileira de Hotéis no Ceará (ABIH -CE), Régis Medeiros. "O Selo Lazer Seguro da Secretaria de Saúde (Sesa), que passa a ser exigido, não muda muita coisa. É o protocolo que já estava sendo exigido pelo Governo e que estávamos seguindo. É mais uma chancela de que estamos cumprindo as regras".

Ele diz que embora o decreto tenha limitado a ocupação de apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças, a capacidade máxima de ocupação foi ampliada de 60% para 80%. O que fica próximo da taxa de ocupação média que estava sendo projetada para época.

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O que diz o decreto do Governo de fim de ano:

Restaurantes, barracas de praia e hotéis:
- Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos às 22h;

- Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos;

- Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

- Limitação a 6 pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.

Hotéis, pousadas e afins: 

- Hotéis e pousadas poderão funcionar com até 80% da sua capacidade. Antes, era 60%.

- Com limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.

- Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, no período de validade deste Decreto, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela Secretaria de Saúde (Sesa) mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% da capacidade.

Shoppings centers e comércio de rua:
- Funcionamento autorizado das 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%;

- Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas proibidas;

- Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local;

- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.

Eventos e áreas de uso comum:
- Suspensão de 15/12/2020 a 04/01/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado;

- Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos;

- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar a capacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos;

- Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual

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