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Bolsonaro assina MPs que permitem cortes de salário e jornada de trabalho
Economia

Bolsonaro assina MPs que permitem cortes de salário e jornada de trabalho

A nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) abre para acordos de redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato
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Entram também dentre os beneficiados pelo BEm empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes (Foto: Fabio Lima)
Foto: Fabio Lima Entram também dentre os beneficiados pelo BEm empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem, 27, as duas medidas provisórias (MPs) que reúnem o conjunto de iniciativas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Os textos devem ser publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A nova rodada do programa deve permitir pouco menos de 5 milhões de novos acordos. Projeções recentes apontam potencial de 4,798 milhões de acordos. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$ 9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo. O benefício médio é estimado em R$ 2.050,82.

Na semana passada, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação.

Uma das MPs assinadas pelo presidente vai focar nas regras da nova edição do BEm, que terá duração de quatro meses, podendo ser prorrogada caso haja disponibilidade de recursos. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato.

A adesão continua sendo por acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Uma inovação da nova rodada é a previsão de que eventuais pagamentos indevidos e não restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com requerimentos futuros de seguro-desemprego ou abono salarial. Pela norma anterior, esses valores ficavam apenas inscritos em dívida ativa.

Já a segunda MP liberada ontem vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do Fundo de Garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm. No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores.(Agência Estado)

 

O que traz a renovação do BEm

Principais medidas:

- Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%;

- O governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial correspondente ao valor do percentual reduzido tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

- No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Garantia de emprego:

- Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

MP de Flexibilização trabalhista:

- A MP permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos;

- Será possível antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico;

- Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina;

- As empresas poderão conceder ainda férias coletivas, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas;

- Poderá também antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas;

- Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, poderá haver a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias após publicação da MP;

- Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar;

- Suspende temporariamente o recolhimento do FGTS pelos empregadores por quatro meses. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro.

Fonte: Ministério da Economia / Governo Federal

 

Acordos

Segundo o governo, em 2020, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas.

 

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