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Casa Verde e Amarela: nova portaria assegura mais infraestrutura a moradores
Economia

Casa Verde e Amarela: nova portaria assegura mais infraestrutura a moradores

|Projetos| Serviços básicos, como saneamento, e espaços para instalação de comércios próximos são exigências do Ministério para construtoras
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GASTOS com habitação foram 
o que mais caíram no mês (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE GASTOS com habitação foram o que mais caíram no mês

Os próximos empreendimentos do programa habitacional Casa Verde e Amarela, que substitui o Minha Casa, Minha Vida, deverão contar com uma infraestrutura maior para atender as necessidades dos moradores, segundo portaria publicada ontem, 19, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) no Diário Oficial da União. As medidas exigem espaços para comércios, além de serviços básicos como saneamento e atendimento por transporte público.

As unidades, portanto, devem atender a critérios de mobilidade urbana, acessibilidade, sustentabilidade, conforto ambiental e eficiência energética, diversidade de acesso a comércios e serviços, bem como conectividade com o entorno.

Beneficiários de programas de baixa renda ou os incluídos na faixa cujo valor do imóvel é totalmente subsidiada pelo Governo Federal deverão ser os mais beneficiados, segundo Clausens Duarte, diretor do Sindicato da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE).

Ele afirma que as exigências não devem gerar grandes mudanças nos projetos porque “são melhorias, detalhes importantes e não trazem mudanças radicais”. “Evolui com a experiência, trabalhando em cima de alguns gargalos. Ao final de tudo, o beneficiário final é que sai ganhando com isso”, destaca, afirmando que as construtoras receberam bem a portaria.

Objetivo da portaria é fornecer mais serviços, além da moradia, no programa de habitação
Objetivo da portaria é fornecer mais serviços, além da moradia, no programa de habitação (Foto: FCO FONTENELE)

O porquê da tranquilidade, segundo Clausens, está no modo de operação das empresas. Ele explica que “as faixas de grupo 1 e 2, como já tem o aspecto comercial, os próprios empreendedores, por questão comercial, se desenvolvessem os empreendimentos longe desses equipamentos tornaria a venda mais difícil porque a pessoa que for comprar vai querer mais qualidade de vida, com mais serviços”.

Assinado pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o documento frisa que as áreas destinadas à implantação dos empreendimentos habitacionais devem propiciar o acesso adequado a serviços básicos, infraestrutura e equipamentos públicos sociais às famílias atendidas. Na execução, a medida resguarda que a obra deve buscar o aperfeiçoamento da qualidade, da durabilidade e da segurança na construção das edificações e na implantação da infraestrutura.

Outra regra é que a construção deve estar inserida em área urbana consolidada ou em expansão urbana previamente definida no Plano Diretor ou legislação urbanística municipal vigente. Assim, a moradia deve dispor, no seu entorno, de áreas destinadas a atividades comerciais locais.

Clausens afirmou, sobre estas exigências da portaria, que as construtoras aguardam ainda uma nova publicação, na qual sejam detalhadas as operações sobre os incentivos à sustentabilidade, como energia renovável e reuso de água, controle térmico e acústico e demais estruturas que ajudem na redução da taxa de condomínio. (Colaborou Beatriz Cavalcante)

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