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Programa Mais Empregos Ceará terá limite de 100 vagas subsidiadas por empresa
Economia

Programa Mais Empregos Ceará terá limite de 100 vagas subsidiadas por empresa

Geração de emprego| O programa que subsidia 50% do salário mínimo é voltado para o setor de Comércio e Serviços, com prioridade para segmentos mais afetados na pandemia
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Passaporte de vacina será exigido em restaurantes, bares e eventos no Ceará (Foto: BÁRBARA MOIRA)
Foto: BÁRBARA MOIRA Passaporte de vacina será exigido em restaurantes, bares e eventos no Ceará

O Programa Mais Emprego Ceará, que vai subsidiar 50% do salário mínimo em 20 mil novas contratações, pelo prazo de seis meses, terá limite de até 100 vagas por empresa. Dentro dos setores de comércio e serviços, o público alvo do programa, devem ser priorizados aqueles segmentos mais afetados pela pandemia, como alimentação fora do lar e empresas do setor de eventos. As regras constam no projeto de lei entregue ontem pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa. A expectativa é de que a proposta, que tramita em regime de urgência, seja aprovada ainda hoje.

Na cerimônia de assinatura do projeto de lei, Camilo destacou que essa é uma medida inovadora e tem o propósito de apoiar empresas com atividades de comércio e serviços na retomada da economia no Ceará.

“Estamos priorizando com essa ação os setores que mais foram afetados com a pandemia. Setores de comércio e serviços, principalmente bares, restaurantes, eventos, como o comércio em geral. Essa é uma política que nós estamos focando na geração de emprego”.

O programa será operacionalizado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) para monitoramento e fiscalização das empresas participantes.

De acordo com o projeto, o Governo vai garantir por seis meses o pagamento de metade do salário mínimo vigente, o que dá R$ 550, para cada nova contratação feita pelas empresas contempladas no programa. Mas, como contrapartida, as empresas devem se comprometer a manter o empregado por, no mínimo, mais 90 dias após o fim do benefício.

A Sedet vai disponibilizar um sistema online para solicitação do benefício por parte das empresas. O pedido para ingresso no programa poderá ser feito em até 60 dias após o começo das solicitações, ou até atingir a meta de 20 mil novas contratações. E a primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias após a aprovação do pedido do benefício feito pela empresa.

Qualquer outro gasto referente à contratação dos trabalhadores por meio do programa será de responsabilidade da empresa contratante, incluindo assim encargos tributários e mesmo indenizações de rescisão de contrato.

O titular da Sedet, Maia Junior, disse que assim que o projeto for aprovado pelo Legislativo, será iniciada a base para operacionalizar o programa. E um decreto, com a regulamentação, trará o detalhamento das regras, inclusive, com os critérios caso a procura pelo benefício seja maior que o ofertado pelo Estado.

Em relação às críticas feitas por entidades, como a Associação Brasileira de Bares e restaurantes (Abrasel), de que o segmento, justamente, um dos que terão prioridade no cadastro, teriam dificuldade de aderir ao programa por não ter perspectivas de novas contratações, enquanto não houver ampliação de horário de funcionamento, o secretário afirmou que é preciso aguardar a abertura do cadastro para avaliar o interesse das empresas na iniciativa.

“Mas a nossa expectativa é muito boa, afinal, o Governo está se comprometendo em pagar metade do salário das novas contratações por seis meses, o que não é pouca coisa”.

Ontem, o presidente do Sistema Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, reafirmou que a entidade deve contribuir com o programa oferecendo capacitação gratuita a esses 20 mil novos profissionais.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza, Assis Cavalcante, também destacou que a medida é importante para dar dignidade às pessoas. “A carteira de trabalho assinada é o passaporte da felicidade, é o bem-estar da família. Nós que empregamos sabemos o valor de dar emprego”, comemorou.

Veja fala do presidente da CDL Fortaleza, Assis Cavalcante, sobre o programa

O presidente da Assembleia Legislativa , Evandro Leitão, destacou que a expectativa é de que o projeto seja aprovado o quanto antes. “Essa é uma ação que é paralela às decisões que são tomadas no Comitê da Covid. O Comitê toma decisões na questão sanitária e, paralelo a isso, o governador Camilo toma uma decisão que impacta na vida econômica”.

 

O que diz o projeto de lei

O programa Mais Emprego Ceará busca incentivar a geração de empregos e impulsionar a retomada econômica no Estado. Se for autorizado pelo Legislativo, o Governo vai assumir, por seis meses, o pagamento de metade do salário mínimo, o equivalente a R$ 550, de 20 mil novas contratações feitas por empresas cearenses.

- O subsídio só é válido para novas contratações. Ou seja, a empresa não pode demitir primeiro para depois recontratar.

- Cada empresa pode pleitear subsídio para até 100 novas contratações.

- Ao aderir, as empresas se comprometem em manter o empregado por, no mínimo, mais três meses, após o fim do subsídio.

- É de responsabilidade das empresas também qualquer outro gasto referente à contratação dos trabalhadores por meio do programa, incluindo, encargos tributários e mesmo indenizações de rescisão de contrato.

-O projeto de lei do programa prevê ainda que a verba para repasse do benefício concedido as empresas será inscrita em dívida ativa do Estado.

- O custo total do programa é estimado em R$ 66 milhões. As despesas adicionais recorrentes ao programa serão registradas em dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, mediante aplicação de decreto.

- A validade do programa somente será considerada legal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Ceará.

Quais setores podem aderir?
Podem aderir ao programa, empresas dos setores de comércio e serviços. Mas, terão preferência, aqueles segmentos mais impactados pela pandemia, como os de alimentação fora do lar e o setor de eventos

Como as empresas podem solicitar o benefício?

A solicitação do benefício será feita por meio de plataforma online a ser disponibilizada pela Sedet, por meio da qual, as empresas interessadas deverão solicitar ingresso no programa, afirmando o número de profissionais contratados e as respectivas datas de contrato.

A secretaria ficará responsável por fazer a divulgação semanal do detalhamento dos acordos firmados entre Estado e empresas, com base no número de pessoas contratadas.

Quando o trabalhador começa a ser pago?

A primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias após a aprovação do pedido do benefício feito pela empresa.

Os novos contratados só podem receber um salário mínimo? 

Não. A empresa pode estabelecer uma remuneração superior para aquele funcionário. Porém, o Governo assume o pagamento de apenas meio salário mínimo, ou seja, entra com R$ 550. O restante deverá ser arcado pela empresa

Quando começa a valer?

Ainda não há datas. O projeto de lei precisa primeiro ser aprovado na Assembleia Legislativa e ser sancionado pelo governador. Depois disso, um decreto deve regulamentar a lei e só depois disso o programa começa a ser operacionalizado pela Sedet.


 

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