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Governo prorroga decreto e vai à Justiça pedir comprovante de vacinação para viajantes
Economia

Governo prorroga decreto e vai à Justiça pedir comprovante de vacinação para viajantes

Restrições| Hoje, vários países já fazem esse tipo de exigência, mas o Brasil não. A ideia é que quem desembarcar por aeroporto apresente comprovante de duas doses ou teste negativo feito 72 horas antes do voo
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Movimentação na área de desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves Movimentação na área de desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins

Em razão dos 15 casos de Covid-19 já identificados envolvendo a variante Delta no Ceará, o Governo do Ceará decidiu manter o atual decreto de reabertura da economia sem alterações pelos próximos 15 dias. O anúncio foi feito ontem pelo governador Camilo Santana (PT) que ressaltou que vai entrar na Justiça para tornar obrigatória a testagem prévia ou a apresentação de comprovante de vacinação com as duas doses para quem pretende ingressar no Estado.

 

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No caso do teste, o viajante precisaria comprovar o resultado negativo para Covid-19, por meio de exame RT-PCR, feito até 72 horas antes do embarque para o Ceará. O objetivo seria ter um maior controle da entrada de pessoas pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, e assim evitar um novo aumento de casos no Estado.

“Essa é uma medida que o País tinha que tomar, teria que ser uma decisão ao nível nacional. Mas como não há essa decisão, o Ceará está pedindo na Justiça até porque o aeroporto é um equipamento controlado pelo Governo Federal, para que nos voos que cheguem ao Ceará, as pessoas, lá na origem, devam comprovar que tenham testado negativo para Covid ou que já tenham tomado as duas doses”, afirmou o governador.

Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Aviação (Anac) já haviam negado um pedido similar do governo cearense. A diferença é que o foco do pleito, até então, estava restrito à testagem prévia de passageiros em viagens internacionais que desembarcassem no Estado. Na época, Camilo informou que enviaria ofício também ao ministro das Relações Exteriores solicitando que os visitantes fizessem o exame nos países de origem. O pedido foi reforçado em fevereiro deste ano, com o começo da segunda onda da pandemia, mas também foi negado pelo Governo Federal

Hoje, vários países já fazem esse tipo de exigência, inclusive, do comprovante de vacinação, mas o Brasil não

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Desde maio, com o arrefecimento da fase mais crítica da segunda onda da pandemia, o fluxo de passageiros no aeroporto de Fortaleza voltou a crescer mês a mês. Dados operacionais da Fraport Brasil, que administra o equipamento, mostram que naquele mês embarcaram ou desembarcaram no local mais de 210 mil pessoas. No mês seguinte, o quantitativo saltou para 260 mil pessoas, sendo 2,4 mil delas provenientes de voos internacionais. Para o mês de julho, de férias escolares, a projeção mais recente da administradora é de que esse número tenha chegado a 406 mil.

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Ontem, Camilo ressaltou que também deve ampliar a quantidade de testes aplicados pela própria Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) no Centro de Testagens montado no Aeroporto. Desde o último dia 12 de julho, o viajante que passar por Fortaleza pode ser selecionado para realizar um teste gratuito de Covid-19 ainda no aeroporto.

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“Até porque essas variantes foram identificadas a menos de duas semanas, então, precisamos verificar como vai ser o comportamento nas próximas semanas. Por prudência, vamos manter o decreto atual com algumas recomendações, como a de que, as pessoas que forem identificadas com essa variante no aeroporto, fiquem em quarentena”.

Também reforçou que deve intensificar fiscalizações em cima do decreto que está em vigor. “Estamos identificando vários descumprimentos. A grande preocupação nossa é que nós queremos proteger todos os cearenses, para evitar o recrudescimento da doença aqui no Ceará até que possamos vacinar todos os cearenses”.

Confira as regras em vigor:

Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral: autorizados a funcionar das 9h às 19h, com limitação de 50%

Shoppings: autorizados a funcionar das 10h às 22h, com limitação de 50%

Restaurantes: das 9h às 23h, exceto para aqueles situados em shoppings - que funcionarão das 10h às 23h, com capacidade de 50%

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitados 60% do limite da capacidade

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7h

Academias podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 22h, com capacidade de 40%, funcionamento com horário marcado e observado os protocolos de biossegurança

Barracas de praia podem funcionar das 8h às 23h, exclusivamente para a atividade de restaurante, limitação em 50% e obediência às regras de protocolo sanitário.

Piscinas e parques aquáticos em barracas de praia: autorizadas, mas limitadas a 30% da capacidade

Buffets: aqueles que operam como restaurante podem funcionar com limitação de 50% e obediência as medidas de alimentação fora do lar

Eventos sociais: liberados com capacidade de 200 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados; admissão do ingresso de pessoas já vacinadas com duas doses da vacina ou comprovação de testagem negativa para a Covid-19, com exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento

Permitida a realização de eventos testes específicos previamente agendados e definidos pelo setor com as autoridades da saúde

Teatro: autorizados a funcionar, com protocolos

Feiras livres: autorizadas, desde que obedecido o distanciamento mínimo entre os box de venda e clientes

Áreas de lazer e das piscinas de clubes: autorizadas, desde que observada a capacidade de 20%

Museus e bibliotecas: autorizados, com limitação de capacidade de 50%;

Cinemas: autorizados, com capacidade de 30%

Parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros e em condomínios autorizados com capacidade de atendimento ampliada para 50%. Em condomínios, as piscinas e áreas adjacentes com capacidade de 30%.

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