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Reforma do IR: proposta traz menos impostos à pessoa física e taxação de dividendos
Economia

Reforma do IR: proposta traz menos impostos à pessoa física e taxação de dividendos

Câmara alterou pontos importantes da proposta, mas ainda gera perdas aos Estados. Proposta segue para Senado
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 Com correção da defasagem da tabela do IR, estariam obrigados a entregar a declaração apenas apenas quem tivesse rendimentos tributados acima de R$ 66.403,79 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Com correção da defasagem da tabela do IR, estariam obrigados a entregar a declaração apenas apenas quem tivesse rendimentos tributados acima de R$ 66.403,79

A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação da reforma que altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Depois de contar com apoio da oposição, partidos do Centrão emplacaram uma mudança que reduziu a cobrança de IR sobre dividendos distribuídos por empresas de 20% para 15%. Atualmente, esses rendimentos são isentos do imposto. Já para as pessoas físicas, a proposta prevê uma ampliação da faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.

Empresas do Simples e do lucro presumido (muito usado por profissionais liberais) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano permanecem isentas.

A mudança no percentual sobre os dividendos das empresas foi a única alteração aprovada pelos parlamentares na votação dos chamados "destaques". Outros 13 foram rejeitados. Houve ainda pedidos que acabaram sendo retirados ao longo do processo de votação, que durou pouco mais de 3 horas e meia - novamente sob um ritmo acelerado imposto pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Para valer, o texto ainda precisa ser validado pelo Senado Federal.

Embora tenha participado do acordo que permitiu o avanço da reforma do IR, a oposição se colocou contrária à mudança na alíquota para dividendos. "Temos que tributar capital igual salário de trabalhador", defendeu o vice-líder do PT, Afonso Florence (BA). Fontes ouvidas pela reportagem, porém, afirmam que a oposição, mesmo de fora, sabia do combinado.

Defendida por parlamentares do Centrão, a aprovação já estava acertada. Prova disso é que a mudança na tributação de lucros e dividendos já fazia parte da tabela de previsão de perdas e ganhos que o relator da reforma, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), encaminhou a Estados e municípios.

No entanto, na noite de ontem, o Comitê de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) afirmou que a reforma como foi aprovada gera perdas de R$ 19,3 bilhões aos estados e municípios.

Na tabela, à qual a reportagem teve acesso, Sabino prevê uma arrecadação de R$ 11 bilhões em 2022 e de R$ 33,36 bilhões em 2023 com a mudança da alíquota. Previsões anteriores, com uma alíquota de 20%, mostravam uma alta de arrecadação de R$ 12,5 bilhões em 2022 e R$ 41,15 bilhões em 2023.

Para compensar a alíquota mais baixa, o relator reduziu o ritmo de queda do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que cairá sete pontos porcentuais, de 25% para 18%. A queda de um ponto porcentual da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) foi aprovada, mas está condicionada ao fim de incentivos fiscais de PIS/Cofins.

Entre os destaques rejeitados estava um que buscava mudar a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para ampliar a faixa de isenção e criar novas alíquotas, de 30% a 37,5%. Com a derrubada dessa proposta, foi chancelada a proposta do governo, que eleva a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.

As mudanças, no entanto, não foram suficientes para agradar a todos. Em nota, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) observa que "tributação sobre lucros e dividendos é insuficiente para a redução das desigualdades".

"A aprovação da reforma tributária focada no imposto de renda na Câmara dos Deputados, apesar do tênue avanço, é insuficiente para reduzir a desigualdade econômica e social no País", diz o texto divulgado na noite de ontem.

Já a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo quer mudanças na tributação sobre os dividendos, sob pena de prejudicar a retomada das empresas de médio porte.

"A distribuição dos lucros acumulados até 31/12/21 não pode ser tributada no novo sistema, pois os lucros foram gerados quando não havia cobrança de imposto sobre dividendos e as empresas pagavam 34% de tributos sobre o lucro. As empresas médias de lucro presumido, com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, estão sendo penalizadas porque em muitos casos a redução dos tributos sobre o lucro é inferior à taxação dos dividendos. Essas empresas também deverão pagar mais impostos com a proposta de unificação do PIS/Cofins. Hoje, pagam 3,65% sobre faturamento", completa a nota, apontando desacordo também no amento de 4% para 5,5% da Compensação Financeira sobre Exploração Mineral. (Com agências)

Principais mudanças no IR

Tabela do IR

A faixa de isenção para pessoas físicas passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Desconto mantido

Mantido, o desconto simplificado na declaração de ajuste anual continua de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Lucros e dividendos

A tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas valerá inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Mas o texto aprovado aumenta as exceções: além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples (R$ 4,8 milhões).

Interesse social

Serão aumentadas várias deduções que as empresas podem fazer do Imposto de Renda a pagar em razão de doações de interesse social, como doações aos fundos dos direitos do idoso. Nessas situações, a dedução aumenta de 1% para 1,87%.

Fonte: Agência Câmara

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