A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 5ª Região (PGFN) conseguiu recuperar até agosto deste ano mais de R$ 2,2 bilhões em créditos tributários no Ceará. O montante faz referência a 16.470 acordos firmados com pessoas físicas e empresas em programas de renegociação de dívidas com a União. Na maior parte deles, o prazo para novas adesões encerra no dia 30 deste mês.
Os acordos foram mediados pelo Núcleo de Negociações da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (Negocia/PRFN5), criado com o propósito de estimular as transações tributárias entre Fisco e contribuintes, com base na Lei 13.988/2020. Neles, são oferecidas condições diferenciadas que podem ser desde prazos mais dilatados de pagamento (até 145 meses) e descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos.
No Ceará, o número de dívidas tributárias renegociadas é superior a 40 mil. Dos 16,4 mil acordos firmados, 11,7 mil foram com empresas (R$ 2 bilhões). Destas, a maior parte são micro ou pequenas empresas, que receberam benefícios de até 70% de descontos sobre o valor total da dívida e prazo de pagamento em até 145 meses.
O procurador regional da Fazenda da 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire, explica que um dos principais diferenciais dos acordos fechados pelo Negocia é que as condições da renegociação são feitas com base na capacidade de pagamento do contribuinte.
“O diferencial dessa negociação feita pela União é porque permite conceder desconto, sem gerar renúncia de receita de forma indistinta, como ocorria com os planos de renegociação de dívidas tributárias (Refis) em anos anteriores”.
Segundo ele, a análise caso a caso, possibilita ainda que as empresas possam voltar de maneira mais sólida ao mercado. Sobretudo, neste momento de crise econômica, agravada pela pandemia.
“Os acordos de transação vêm se mostrando essenciais para viabilizar a regularização fiscal dos contribuintes. É importante para que eles possam obter a certidão negativa e voltar a obter crédito, se manter no mercado, gerando empregos e estimulando a economia”, destacou o Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire.
Para os cofres públicos, esses acordos também são um bom negócio. Ainda mais considerando que hoje o valor total dos débitos dos contribuintes do Ceará com a União e do FGTS é de R$ 46,8 bilhões. Desse total, os tipos de débito com maior volume são os previdenciários, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Cofins, CSLL e Simples Nacional.
Dentre as atividades econômicas com maior quantidade de acordos celebrados no Estado, destaca-se o comércio, com mais de R$ 225 milhões de débitos renegociados em 3,4 mil transações.
Em seguida, aparecem a construção civil (R$ 143,2 milhões em 614 acordos) e o setor de alimentação (R$ 58,8 milhões em 577 acordos). Em média, são dívidas que estavam sendo proteladas há pelo menos quatro anos.
Ele explica que as transações possibilitam ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.
Esses critérios variam a depender da natureza da dívida. Por exemplo, as dívidas previdenciárias podem ser parceladas em até 60 meses. Já os débitos não previdenciários podem ser pagos em 84 meses, no caso de empresas, ou 145 parcelas, se for pessoa física.
Ao todo, são oito modalidades de negociação. Destas, cinco têm prazos de adesão que vencem no dia 30 deste mês, a exemplo do programa de recuperação de dívida ativa de pequeno valor.
As exceções são o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o de Transação na Dívida Ativa do FGTS, cujos prazos de adesão vencem, respectivamente, em 26 e 30 de novembro.
Já as transações individuais, voltadas aos débitos de valor superior a R$ 15 milhões, podem ser negociadas a qualquer tempo.
Renegociação de dívidas com a União
Transações individuais, voltadas para renegociação de dívidas acima de R$ 15 milhões (sem prazo para encerrar)
Transação Funrural (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)
Extraordinária (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)
Excepcional (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)
Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021, às 19h)
Dívida ativa de pequeno valor (Adesão disponível até 30 de setembro de 2021,
às 19h)
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 26 de novembro de 2021, às 19h)
Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de novembro de 2021, no horário do expediente bancário)
Onde negociar:
Os canais de atendimento para renegociação de dívidas, assim como mais informações sobre as modalidades de negociação, podem ser obtidas no portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/)
Fonte: PGFN