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Indicação Geográfica: novos caminhos para desenvolver a economia do Ceará
Economia

Indicação Geográfica: novos caminhos para desenvolver a economia do Ceará

O selo que pode agregar valor ao produto, estruturar cadeias produtivas, ampliar exportações e fomentar o turismo local foi concedido neste mês às redes de Jaguaruana. É a segunda Indicação Geográfica (IG) no Ceará. Mas há pelo menos outros oito pedidos com potencial de reconhecimento no Estado.
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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Indicação Geográfica das redes de Jaguaruana em  26 de maio deste ano (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Indicação Geográfica das redes de Jaguaruana em 26 de maio deste ano

A qualidade das redes que faz Jaguaruana, no Vale do Jaguaribe, ser conhecida como a ‘terra das redes’, não é de hoje. Estima-se que essa é uma tradição que começou com os indígenas, mas que desde o século XVII começou a ganhar fama nos arredores. Desde o dia 10 deste mês, no entanto, os produtores locais passaram a contar com um selo de indicação de procedência dado pelo Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI) que pode elevar essa produção a outro patamar.

 

Na prática, as redes de Jaguaruana passam a integrar uma seleta lista de 88 produtos brasileiros - como os vinhos de Vale dos Vinhedos (RS), a cachaça de Parati (RJ) e o queijo da Canastra (MG) - que têm a sua origem comprovada e vinculada a atributos de qualidade e características que são reconhecidas e apreciadas pelos consumidores.

Essa é a segunda Indicação Geográfica (IG) conquistada por produtos cearenses. A primeira foi o Camarão da Costa Negra, em 2011. Mas a lista pode ficar ainda maior. Para se ter uma ideia, somente o Sebrae Ceará tem, pelo menos, oito projetos engatilhados e que devem ser formalizados, em breve, ao INPI.

No caso de Jaguaruana, o processo de obtenção da certificação das redes, dentro da espécie Indicação de Procedência (IP), foi estruturado pelo Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), em parceria com o Instituto Federal do Ceará (IFCE) e os cerca de 200 produtores locais.

Para o presidente da Associação dos Artesãos e Fabricantes de Jaguaruana (Asfarja), José Pinheiro Júnior, uma das mudanças mais importantes que o selo pode trazer é acabar com a ”apropriação indevida” da fama de Jaguaruana.

 

“A rede de Jaguaruana é mundialmente conhecida pela sua qualidade e tem muitos fabricantes de outras regiões que dizem que a rede é daqui só para poder vender. Com o selo não, o consumidor vai ter a certeza que a rede que ele está comprando é realmente daqui, com a nossa qualidade.”

O trabalho começou em 2018. A gestora de inovação do Nutec, Silvanira de Oliveira, explica que vários elementos contribuíram para que as redes de Jaguaruana se tornassem uma IG.

Desde dossiês que comprovaram, científica, geográfica e historicamente, o “savoir-faire”, ou seja, o saber fazer da região; passando pela comprovação de que ali há uma cadeia produtiva estruturada que vive disso e movimenta a economia local; até a elaboração de um caderno de especificações técnicas que demarcam os diferenciais do produto no mercado.

Mas o que vem pela frente pode ser muito maior, explica Silvanira. Ela explica que para que a cadeia produtiva usufrua de todos os benefícios de uma IG estão sendo realizadas várias ações junto aos produtores, como a elaboração, emissão e controle dos selos.

A ideia é disponibilizar a partir do ano que vem um sistema, com tecnologia blockchain, para fazer a rastreabilidade do produto. “Pode ser uma etiqueta com QR Code, por exemplo, para que o consumidor ao comprar aquele produto possa fazer a rastreabilidade, desde a matéria-prima até a chegada do produto na casa do consumidor”.

Também serão feitas capacitações de formação empreendedora com todos os elos do setor para que eles possam entender e saber usar esse diferencial competitivo a seu favor. Isso significa desde aprender uma nova maneira de precificação, fomentar exportação, criar estratégias de marketing, ampliar a rede de fornecedores e pontos de venda.

“Eles ainda exportam muito pouco e o selo de IG é algo que agrega muito valor ao produto no mercado externo. A gente quer aumentar o número de empresas que exportam e a lista de países que recebem esses produtos. Alemanha, França e Nova Zelândia, por exemplo, são países que valorizam muito produtos com IG”.

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Desenvolver e fomentar o turismo na região a partir do polo das redes cearense também está nos planos. A expectativa é seguir o caminho trilhado pelos cases mais bem sucedidos de IG no Brasil que conseguiram agregar entre 30% a 50% de valor aos produtos.

“Não é do dia para noite, é todo um trabalho de conscientização e integração que precisa ser feito. Mas que esperamos conseguir, transformando e desenvolvendo a economia da região”.

Para entender IG

O que é a Indicação Geográfica (IG)

A Indicação Geográfica (IG) identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço.

A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores.

Hoje no Brasil existem 88 produtos ou serviços nacionais com IG reconhecidas pelo Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI). Desses, 68 são de indicação de procedência e 20 de denominação de origem

Indicação de Procedência (IP)

Tem relação com o “saber fazer”. Na prática, significa que aquela região conquistou notoriedade ao longo dos anos como um centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

A exemplo do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, reconhecido pela produção de vinhos finos; a cachaça artesanal de Parati; ou mesmo o queijo da Serra da Canastra (MG)

Denominação de Origem (DO)

O registro é concedido quando além da notoriedade, as condições geográficas – como solo, clima e topografia – são o que garante qualidade específica a um determinado produto ou serviço.

É o caso do vinho do Porto, em Portugal; do camarão da Costa Negra, na região do Baixo Acaraú, no Ceará; e do café verde em grãos da região do cerrado mineiro.

Quem pode pedir o registro?

Entidades representativas dos produtores, como associações ou cooperativas. No caso de um único produtor ou prestador de serviço estar habilitado para o uso exclusivo do nome a ser protegido, ele próprio poderá requerer o registro.

Como é o processo de concessão?

Cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) fazer o reconhecimento da IG. Para fazer o pedido, no entanto, é preciso cumprir uma série de requisitos que podem variar dependendo da pessoa que faz o pedido e do tipo de IG requerida

No caso de Indicação de Procedência, por exemplo, deve ser realizado levantamento histórico-cultural (comprovação da notoriedade da região). Já para a Denominação de Origem, deve ser comprovada a influência do meio geográfico (incluindo fatores naturais e humanos) na qualidade ou características do produto ou serviço;

Também é preciso construir um caderno de especificações técnicas de uso da indicação geográfica, a criação de uma estrutura de controle sobre os produtores, assim como do produto ou serviço.

Somente depois de cumpridas essas etapas é encaminhada a solicitação de reconhecimento ao INPI.

Quais as vantagens do registro

1.Agrega valor ao produto, permitindo estabelecer um diferencial competitivo frente aos concorrentes;
2.Preserva e valoriza os saberes tradicionais;
3.Possibilita a organização produtiva e a promoção turística e cultural da região;
4.Favorece o desenvolvimento e a valorização das zonas rurais;
5.Protege e reconhece por período indeterminado o uso exclusivo do nome na área delimitada.

Quais são as IDs do Nordeste 

Alagoas
Manguezais de Alagoas
Produto: própolis vermelha
Concessão: 2012

Região das Lagoas Mundaú- Manguaba
Produto: bordado filé
Concessão: 2014

Bahia
Microrregião Abaíra
Produto: aguardente de cana do tipo cachaça
Concessão: 2014

Oeste da Bahia
Produto: café verde em grãos da espécie Coffea arabica
Concessão: 2019

Sul da Bahia
Produto: amêndoas de cacau
Concessão: 2018

Vale do submédio São Francisco
Estado: BA/PE
Produto: uvas de mesa e mangas
Concessão: 2009

Ceará
Costa Negra
Produto: camarão
Concessão: 2011

Jaguaruana
Produto: redes
Concessão: 2021

Paraíba
Cariri Paraibano
Produto: Renda renascença
Concessão: 2020

Paraíba
Produto: têxteis de algodão colorido
Concessão: 2012

Pernambuco
Porto Digital
Produto: serviços de tecnologia de informação e comunicação através de desenvolvimento, manutenção e suporte
Concessão: 2012

Piauí
Pedro II
Produto: opalas preciosas de Pedro II e joias artesanais de opalas de Pedro II
Concessão: 2012

Piauí
Produto: cajuína
Concessão: 2014

Rio Grande do Norte

Caicó
Produto: bordado
Concessão: 2020

Mossoró
Produto: melão
Concessão: 2013

Sergipe
Divina Pastora
Produto: renda de agulha em lacê (renda inglesa)
Concessão: 2012


Fonte: INPI e Sebrae

 

 

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