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Entidades pleiteiam vetos à Lei do Gás aprovada no Ceará
Economia

Entidades pleiteiam vetos à Lei do Gás aprovada no Ceará

Abertura do mercado do gás no Estado foi aprovada pelos deputados na semana passada
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Além do reajuste, companhia lembra que tarifas sobre o combustível são aprovadas pelas agências reguladoras dos estados (Foto: Arquivo Governo do Ceará/Divulgação)
Foto: Arquivo Governo do Ceará/Divulgação Além do reajuste, companhia lembra que tarifas sobre o combustível são aprovadas pelas agências reguladoras dos estados

A aprovação da Lei do Gás no Ceará na semana passada levantou críticas de entidades que representam empresas distribuidoras. Segundo avaliação da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) e o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), existem pontos da nova legislação estadual que geram conflito e sobreposição de regulamentações com o expresso no Marco Legal do Gás, sancionado pelo Governo Federal neste ano.

Segundo as entidades, caso o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancione o texto da forma como foi aprovado na semana passada na Assembleia Legislativa do Ceará pode surgir insegurança jurídica aos investidores.

A lei que regulamenta a prestação dos serviços de gás canalizado no Ceará estabelece normas para a abertura do mercado livre do gás no Estado. A expectativa é que ela impacte no crescimento da rede de distribuição local, abrindo caminho para redução de preços ao consumidor final.

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O processo no Ceará é parecido com o que tem sido feito em outros estados. Mas, o principal ponto de sobreposição de legislações, criticado pelos empresários, é para a atividade de comercialização, que é estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na lei cearense há dispositivo que coloca poder de decisão nas mãos da Agência Reguladora do Ceará (Arce), e é isso que gera o conflito.

Outros pontos como a alocação de tarifas sem considerar as especificidades dos dutos, taxa de retorno e a possibilidade de reclassificação de dutos novos e existentes são problemas decorrentes.

O Marco Regulatório do Gás foi aprovado pelo Congresso no primeiro semestre de 2021.
O Marco Regulatório do Gás foi aprovado pelo Congresso no primeiro semestre de 2021. (Foto: Agência Petrobrás/Divulgação)

Ao O POVO, o secretário executivo da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), Anabal Santos Jr, destaca que a entrada de empresas independentes no mercado só deve acontecer caso as regras dos estados sejam aderentes ao Marco Legal nacional. Eles reclamam que o projeto aprovado no Legislativo não teve contribuição do setor e agora pedem a oportunidade de apresentar contribuições e esperam mudar pontos antes da sanção.

Anabal explica que a legislação estadual foi aprovada na Assembleia prevendo que a Arce possa reclassificar os gasodutos a seu critério. Ele esclarece que existem tipos diferentes de dutos, os de distribuição, serviços locais de gás canalizado e sistema de distribuição. Anabal complementa explicando que essa liberdade para reclassificação gera insegurança jurídica para os empresários que invistam num tipo de duto e, por força de legislação, percam o controle da usabilidade do equipamento, segundo ação da Arce.

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"É como se alguém cobrasse pedágio por uma estrada que não construiu", diz. "É difícil explicar para um brasileiro (essa previsão legal), ainda mais para um investidor estrangeiro", completa.

Sylvie D’Apote, diretora Executiva de Gás Natural do IBP, concorda com Anabal, e acrescenta que a reclassificação permite que sejam estabelecidas novas tarifas de operação e manutenção (O&M) para a movimentação em dutos que até hoje eram classificados como dedicados e de propriedade das operadoras.

Para o consultor especialista no setor de Petróleo e Gás, Bruno Iughetti, destaca a necessidade de diálogo neste momento de transição do mercado. Ele enfatiza que o Marco Legal ainda tem pontos a serem discutidos, pois a Petrobras possui um monopólio, inclusive estrutural, e que seria importante obrigá-la a compartilhar a estrutura operacional de dutos com outras empresas. Mas entende que a legislação estadual não pode sobrepor à federal.

"A abertura do mercado deve atrair investidores, mas é preciso que a regulamentação seja revista e os pontos nevrálgicos sejam eliminados, para que não prejudiquem o objetivo maior que é que os investidores tenham segurança jurídica para investir", destaca.

Ao O POVO, a Cegás, a Secretaria de Infraestrutura e a Casa Civil emitiram nota conjunta informando que a Lei do Gás do Ceará estabelece as condições de operação do mercado livre, visando a maior competição entre supridores de gás e a consequente redução do preço do gás canalizado ao consumidor final. E que garante segurança jurídica aos consumidores de gás encanado, já que conforme o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, a regulamentação da distribuição de gás canalizado é competência do Estado, e que a Lei Estadual está tratando somente dos assuntos de sua competência, sem sobreposição à Lei Federal. Sobre a definição de mecanismo para a taxa de retorno, o Estado entende que isso diz respeito a cada contrato de concessão e não à legislação estadual.

Veja a nota conjunta da Cegás, Secretaria de Infraestrutura e Casa Civil na íntegra:

Sobre as sugestões de alteração, apresentadas em carta conjunta da IBP e ABPIP, ao Projeto de Lei nº 178/21, que dispõe sobre a Prestação de Serviços Locais de Gás Canalizado no Estado do Ceará, cumpre esclarecer que o referido projeto, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa, estabelece as condições de operação do mercado livre, visando a maior competição entre supridores de gás e a consequente redução do preço do gás canalizado ao consumidor final. Além disso, traz segurança jurídica para os investidores que consomem gás canalizado.

Sobre a alegação do IBP e ABPIP da geração de riscos e limitações que poderiam gerar barreiras ao desenvolvimento do mercado do gás natural, o secretário da Infraestrutura do Ceará, Lucio Gomes, explica que, conforme o artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal, a regulamentação da distribuição de gás canalizado é competência do Estado, e que a Lei Estadual está tratando somente dos assuntos de sua competência, sem sobreposição à Lei Federal. “O objetivo do Estado é que os benefícios dos investimentos realizados na rede de distribuição de gás sejam compartilhados por todos os usuários”, afirmou Gomes.

Sobre a falta de definição de mecanismo para a taxa de retorno, conforme as boas práticas de mercado, o presidente da Companhia de Gás do Ceará (Cegás), Hugo Figueirêdo, afirma que o assunto diz respeito ao Contrato de Concessão e não à Lei Estadual. “Destacamos que o objetivo da Lei Estadual do Gás está totalmente alinhado com o recente investimento atraído pelo Estado do Ceará, da Térmica Porto do Pecém, no valor de R$ 4,2 bilhões, segundo maior investimento privado na história do Estado até o momento, menor apenas do que o investimento realizado na Companhia Siderúrgica do Pecém”, diz Figueirêdo.

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