Passou a valer ontem, 10, a regra que obriga empresas de telemarketing com telefonia móvel a usarem o código 0303 para realizar chamadas, o que possibilitará ao consumidor identificar esse tipo de ligação por meio do prefixo. Para o telemarketing com telefonia fixa, o prazo começará a valer em 8 de junho. Anunciado no ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o código 0303 foi idealizado também para facilitar o bloqueio de ligações.
Segundo técnicos da agência, apesar de poderem ter milhares de ramais, cada empresa de telemarketing será identificada com apenas um número no visor do celular, antecedido pelo 0303. Por isso, o bloqueio feito a esse ramal poderá barrar qualquer tipo de contato feito pela companhia.
"Os ramais vão ser direcionados para um único número, cada CNPJ de empresa de telemarketing vai ter uma numeração", afirmou o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Oliveira Caram Guimarães. Caram disse ainda que o prefixo 0303 também poderá ser diretamente bloqueado pelos usuários, o que impedirá que, no geral, empresas de telemarketing que seguem a regra entrem em contato com esse cliente.
Os técnicos da agência admitem que a adoção da norma não será feita do "dia para a noite" e, portanto, também pediram ajuda dos consumidores para que denunciem números de telemarketing que não tenham migrado para o 0303 e persistam nas chamadas, o que pode ser feito à Anatel, ao Procon ou à própria prestadora.
"Vai ser um processo gradual, mas já temos 80 empresas com 0303 reservado para começar a utilizar amanhã. Algumas empresas de telecom vão virar a chave. Já tive conhecimento da Claro que começaria amanhã todo seu call center a usar 0303, e as outras na semanas seguintes", afirmou Caram. "É importante deixar claro que é um processo construtivo", disse.
Segundo a Anatel, há um grupo de trabalho na agência em conjunto com companhias de telecomunicação que discute a implementação da novidade, havendo também fiscalizações programadas para verificar o uso do prefixo por todas as empresas de telemarketing.
Se não atender a regra, o negócio estará sujeito a multas previstas na lei geral das Telecomunicações, cujo teto de penalidade é de R$ 50 milhões. "Mas sempre acompanhado de um processo administrativo", disse o superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Gustavo Santana Borges.
Ainda de acordo com a área técnica da reguladora, o órgão poderá analisar a responsabilidade compartilhada da operadora de telecomunicação caso seu cliente que usa a numeração para telemarketing não tenha feito a migração para o 0303. "Mas muitas vezes a empresa de telecom está provendo serviços e ela não sabe sobre o uso. Se a prestadora não tem condições de saber é difícil de responsabilizar", ressalvou Borges.