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Marco legal aprovado pelo Senado aumenta expectativa sobre offshore
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Marco legal aprovado pelo Senado aumenta expectativa sobre offshore

Energia em alto mar| No Ceará são 18 projetos à espera da sanção da lei que vai disciplinar nova forma de geração de energia
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REGRAS vão definir como podem funcionar os projetos eólicos em alto-mar (Foto: Getty Images/Imaginima)
Foto: Getty Images/Imaginima REGRAS vão definir como podem funcionar os projetos eólicos em alto-mar

Com 18 projetos cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) Renováveis, há expectativa no Ceará para sanção do marco regulatório da exploração de energia offshore (em alto mar) aprovado pelo Senado Federal.

Documento foi votado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e apresenta diretrizes da autorização para parques eólicos, solar ou ondomotriz em todo litoral brasileiro. 

O projeto de lei número 576 de 2021 tem autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e substituiu o texto proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. Assim, o documento deverá ser encaminhado diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, e se aprovado, aguardará sanção presidencial para entrar em vigor em caráter de lei.

Acompanhado de perto pelo setor, o texto "satisfaz entre 95% e 97% das demandas", segundo diz o empresário Lauro Fiúza, presidente do conselho da Servtec Energia.

"Foi um texto muito discutido e sai em um momento bem mais rápido do que agente estava imaginando", complementa, destacando a participação de outro cearense, o deputado federal Danilo Forte (União Brasil), na próxima etapa de aprovação do marco na Câmara.

Fiúza ainda destaca pontos que foram mais assertivos na aprovação do Senado, como "a regulamentação mais forte da barra de entrada dos participantes", estabelecendo "o grau de limitação do especulador e de que tem condição de levar o projeto a frente."

"Antes, a lei tinha três exigências de participação do estado: bônus de assinatura, aluguel permanente durante a execução do projeto e depois cumulativamente uma participação do rendimento da operação. Isso foi reduzido. Tem um bônus de assinatura e o aluguel pago que acaba na hora que entra em operação", acrescenta.

O que é o marco regulatório da energia offshore?

O texto trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia a partir de empreendimento offshore. A proposta aprovada estabelece a concessão do direito de uso desses bens para geração de energia ou a outorga mediante autorização.

A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).

O documento havia sido aprovado ainda no dia 12 de julho, mas o relator do processo, Carlos Portinho, apresentou na quarta-feira, 17 de agosto, uma complementação de voto.

A análise adicional foi feita mediante nova consulta a agentes públicos, privados e técnicos do setor com intuito de “dirimir interpretações equivocadas dos dispositivos”.

"Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão. Se houver concorrência, não há como fugir da concorrência e da licitação, não é?"

Ele acrescenta que dessa maneira vai haver remuneração para o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura também.

"O que é muito importante, e também dos estados e dos municípios, assim como das comunidades pesqueiras, os pescadores, e outras", argumentou o relator. (Colaborou Armando de Oliveira Lima)

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Amontada, Ce BR 19.04.22 - Projeto Offshore - Icaraí de Amontada. Na foto Alana Carneiro, presindente da ONG Eco Icaraí  (Foto: Fco Fontenele)
Amontada, Ce BR 19.04.22 - Projeto Offshore - Icaraí de Amontada. Na foto Alana Carneiro, presindente da ONG Eco Icaraí (Foto: Fco Fontenele)

Regras de outorga

Pelo documento, são definidos dois tipos de outorga passíveis de serem celebrados entre o empreendedor e a União: outorga de oferta planejada e de oferta permanente. 

Ele esclareceu que a mudança terminológica de Outorga para Oferta tem o objetivo de facilitar a interpretação da futura lei e possibilitar uma melhor tradução para outros idiomas.

Outorga de oferta permanente:

Ocorrerá por meio de apresentação de proposta por interessados, a qualquer tempo, com sugestão de prisma contendo estudos preliminares com definição locacional, potencial energético e análise prévia do grau de impacto ambiental pertinente, que serão definidos em regulamento.

Outorga de oferta planejada:

Se refere ao procedimento realizado pelo poder concedente para oferta de prisma pré-delimitados, via procedimento licitatório, conforme planejamento especial a ser realizado pelo órgão competente.

Para evitar o uso especulativo das áreas, o relator propôs que haja a cobrança incremental pela retenção de área, de caráter progressivo, em termos de quilômetros quadrados, enquanto o empreendimento não estiver em operação. 

Medida busca tornar mais oneroso o não desenvolvimento do projeto e assim garantir a concretização dos empreendimentos.

Participações

No que diz respeito as participações governamentais, o marco regulatório determina que sejam a partir de 1,5% (em vez de 5% da proposta original). No entanto, isso não impede que se alcance percentuais superiores.

Em relação à distribuição das participações governamentais aos estados e municípios, a proposta estabelece que, para o bônus de assinatura, o valor será destinado integralmente à União, e para o pagamento pela ocupação ou retenção de área, o valor será destinado ao órgão designado pelo Poder Executivo responsável por regular e fiscalizar os empreendimentos e o aproveitamento do potencial energético offshore.

Para a participação proporcional, o valor será distribuído da seguinte forma:

  • 50% para a União
  • 12,5% para os estados
  • 12,5% para os municípios confrontantes nos quais estão situadas a retro área de conexão ao Sistema Interligado Nacional
  • 10% para os estados e o Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
  • 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
  • 5% da participação proporcional para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico destinados as comunidades impactadas nos municípios confrontantes, como colônias de pescadores e ribeirinhos.

Ainda em relação ao bônus, o texto estabelece que a parcela do valor recebido pela União, conforme regulamento, será repassado ao órgão designado pelo Poder Executivo como responsável por regular e fiscalizar os empreendimentos e o aproveitamento do potencial energético offshore.

Em outra frente, a proposta determina que os empreendimentos offshore deverão observar o que está estabelecido na Lei 9.991 investindo 1% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento, voltados para a geração de energia renovável e inovação do setor.

Requisitos previstos na lei:

A partir das diretrizes de regulamentação, o marco offshore reitera a necessidade das empresas cumprirem alguns requisitos básicos, entre eles:

A busca pelo desenvolvimento sustentável com inclusão social e pelo combate à crise do aquecimento global

O interesse público, garantido por meio da transparência ativa e da participação popular

A economicidade e racionalidade no uso dos recursos naturais, visando fortalecimento da segurança energética

A abertura ao estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de energia limpa a partir do aproveitamento do espaço offshore

A harmonização do uso marítimo e dos demais corpos de água sob domínio da União

A proteção e a defesa do meio ambiente e da cultura oceânica

Os dados obtidos nos estudos realizados pelos potenciais agentes integrarão um inventário brasileiro de energia offshore, de acesso público.

Os empreendedores devem comprovar ter qualificação técnica, jurídica e econômica para fazer frente aos desafios do projeto

Caso o empreendedor não atenda algum requisito na fase de avaliação da outorga, não terá direito a reembolso ou ressarcimento de qualquer valor investido a título de participações governamentais, indenização ou benfeitorias.

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