A permissão para que todos os consumidores de energia de média e alta tensão possam migrar para o mercado livre de energia abriu a possibilidade para que 4,5 mil contratos no Ceará sejam negociados entre o consumidor e o comercializador ou gerador desde 1º de janeiro.
Uma economia média de 25% é calculada para quem faz a migração do consumo convencional, chamado cativo e operado pela Enel aqui no Estado. No País, ressalta o Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE), o número gira entre 160 mil e 180 mil.
O consumo no últimos 12 meses calculado dentro dessa modalidade em dezembro do ano passado pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) somou 26.177 megawatts/médios (MWMed) - alta de 7% em 12 meses e equivalente a 37% do consumo do País.
Dados da Abraceel apontam ainda que o Ceará tem 21% da participação do mercado livre de energia nacional. Mas é a segunda menor marca entre os estados do Nordeste, acima apenas do Piauí (8%).
Paulo Siqueira, diretor de Gestão Energética do Sindienergia-CE, aponta que a falta de informação por parte do consumidor impede que a participação cearense no consumo dessa modalidade cresça.
“O cliente recentemente foi bombardeado com a ideia da autoprodução, principalmente pela pela geração solar. Uma boa alternativa. Mas talvez ele não saiba que, no mercado livre, ele pode economizar sem ter um investimento em placa solar”, comenta.
Siqueira classifica o mercado livre de energia como “uma solução mais simples”, com a qual o consumidor pode ter acesso a um megawatt de menor custo “sem investimento, sem tomar financiamento e portanto sem ter que fazer aquisição e manutenção de placas solares”.
O público alvo dos comercializadores e produtores com atuação nesta modalidade, no Ceará, são indústrias, rede de lojas e hotéis. Desde 1º de janeiro de 2024, todos os consumidores conectados em média alta tensão, com consumo menor que 500 kv, de acordo com a Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), poderão comprar livremente sua energia elétrica.
“Isso significa, em geral, contas a partir de R$ 10 mil. Todos as residências são da baixa tensão, e portanto, ainda não elegíveis”, observa a Abraceel.
O diretor do Sindienergia-CE observa que, ao aderir ao mercado livre, “vai ser necessário cumprir um aviso prévio, pois a partir do momento que as empresas optam pela migração, precisam denunciar o contrato junto à Enel e é cumprido um prazo de 180 dias.”
“Mas tudo isso, quando a empresa que estiver migrando dessa migração, vai cuidar de tudo. É um processo tranquilo e suave para o cliente final”, afirma.
Mais uma observação é de que os consumidores que migrarem do mercado cativo, administrado pela Enel, estarão sujeitos à falta de energia em caso de falha na transmissão, uma vez que a rede pela qual passa os megawatts é compartilhada.
Paulo Siqueira também alerta que os interessados em sair da conta cativa, administrada pela Enel, precisam estar atentos “ao histórico dos comercializadores, à robustez financeira e qual a posição da empresa no mercado livre”.
“Como o mercado está sendo desregulamentado, um ponto de atenção é que o cliente tem que achar um bom fornecedor, que preste o serviço de entrega da energia mais barata, mas também seja energia limpa renovável, além de oferecer gestão energética como um serviço acessório”, aconselha.
Tira-dúvidas sobre o mercado livre
O que é o mercado livre de energia?
Consumidores podem escolher seus fornecedores de energia, tendo direito à portabilidade da conta. Consumidores e fornecedores negociam entre si as condições de contratação de energia.
Como funciona?
O sistema garante oferta e qualidade do produto.
Diferenças entre o contratado e o produzido ou consumido são liquidadas pelo Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), definido em 4 submercados e 3 patamares de carga, por modelo computacional. Esta liquidação é feita pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Contratos protegem os agentes do preço de curto prazo e são obrigatórios para 100% da carga, sem restrições de prazo no caso do mercado livre.
Contratos podem ser registrados após a medição do consumo efetivo. A não comprovação implica no pagamento de penalidades para falta de lastro de contratos de energia e potência.
Fonte: Abraceel