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Com sinistralidade alta, reajuste deve ser cinco vezes maior que inflação
Economia

Com sinistralidade alta, reajuste deve ser cinco vezes maior que inflação

| PLANOS COLETIVOS | Aumento de custos pressiona "inflação médica", destaca titular da ANS. Conforme relatório da Aon, taxa média de sinistralidade nos planos mantém patamar do ano passado, quando aumento chegou a 25%
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TETO para reajuste dos planos de saúde coletivos não passa pela mediação da ANS (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil TETO para reajuste dos planos de saúde coletivos não passa pela mediação da ANS

O reajuste previsto para os planos de saúde coletivos deve alcançar patamar aproximadamente cinco vezes superior ao cálculo de inflação nos últimos 12 meses. A previsão advém de relatório da Aon sobre inflação médica, que destaca que o nível de sinistralidade permanece similar ao observado no período passado, quando os reajustes chegaram a 25%.

O relatório também prevê que a taxa média de aumento dos custos dos planos de saúde corporativos foi de 14,1%, mantendo o patamar de 14,4% observado em 2023.

Vale lembrar que o reajuste médio dos planos coletivos no ano passado já havia ficado na casa dos 25%, enquanto o reajuste médio dos planos individuais, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi de 9,63%.

Nos últimos anos, os usuários de planos de saúde têm enfrentado aumentos substanciais nas mensalidades, o que tem impactado diretamente a capacidade financeira de muitos. Em 2022, a ANS aprovou um reajuste de 15,50% para planos de saúde individuais e familiares.

Já os usuários de planos empresariais tiveram um reajuste médio de 22%, enquanto os de planos coletivos por adesão tiveram um reajuste médio de 26%.

Os planos coletivos representam aproximadamente 70% do setor de saúde suplementar. E os reajustes levam em consideração a inflação médica, que conta o percentual de sinistro em relação ao prêmio/preço - numa análise de custos x despesas.

Barbara Rolim, advogada membro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), afirma que os reajustes dos planos coletivos são negociados entre empresas e planos de saúde, por isso destoam do que é praticado nos planos individuais e familiares.

"O reajuste pode ser revisto caso o percentual seja considerado abusivo. O beneficiário, mesmo sendo de um plano coletivo empresarial, pode buscar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário para rever os parâmetros aplicados", explica.

Paulo Rebello Filho, diretor-presidente da ANS, destaca que os reajustes anuais independem do cálculo da inflação oficial, mas reflete a frequência da utilização.

Ele ainda pontua que, logo depois da pandemia, o setor de saúde tem observado um aumento crescente no custo dos insumos e da demanda após oisolamento social.

"Houve um aumento e a consequência é o repasse desse custo ao consumidor. A ANS tem acompanhado esses percentuais de reajuste. Nos planos coletivos, que têm um grande número de beneficiários, aí sim há uma negociação entre contratantes e a operadora", afirma o titular da ANS, que participou de entrevista na Rádio O POVO CBN ontem.

Advogado, Paulo tomou posse em julho de 2021, recebida pelo então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. O exercício do cargo está previsto para durar até dezembro de 2024.

Fazendo um balanço do ano de 2023, o diretor-presidente da ANS destacou que o nível de resolutividade das reclamações feitas pelos consumidores no ano chegou a 90%.

Ele lembrou ainda os casos de suspensão da comercialização de planos de saúde que eram reincidentes nas reclamações. Paulo destaca isso como um "empoderamento do consumidor".

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