Com a aprovação da Lei Nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, mudanças significativas nas regras que envolvem o uso de imóveis em empréstimos foram adotadas. Especialistas consultados pelo O POVO consideram que essa medida criou um cenário propício para o acesso ao crédito, tornando mais fácil e barato obter empréstimos por meio da ampliação das opções de garantia de imóveis no Brasil.
Uma das principais alterações trazidas por essa norma é que agora um mesmo imóvel pode ser utilizado como garantia em múltiplos empréstimos até atingir o seu valor total. Isso significa que, na prática, se alguém possui um imóvel avaliado em R$ 500 mil e decide usar uma parte desse valor para obter um empréstimo de R$ 100 mil, os R$ 400 mil restantes podem ser aproveitados para novos empréstimos na mesma instituição.
No mercado de crédito, as garantias desempenham um papel importante no custo dos juros para a população. Conforme explica o economista Alex Araújo, quando um cliente oferece garantias substanciais para respaldar um empréstimo, isso diminui o risco percebido pelo banco ou agente financeiro. “O que pode resultar em melhores condições de crédito, como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos”.
“A sociedade vai se beneficiar, porque vai ter possibilidade de ter mais crédito em relação a suas garantias patrimoniais. Quer dizer, eu tenho mais crédito e consigo fazer mais negócios em relação à garantia que eu tenho”, disse a titular de cartório, membro da diretoria do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão.
O economista Alex Araújo detalhou ainda que as garantias oferecem aos credores uma segurança extra em casos de inadimplência por parte do mutuário. Além disso, o valor dos imóveis pode ser usado para determinar o valor máximo do empréstimo que uma pessoa pode obter. “De modo que o cenário é de aumento do seu uso, dando rapidez nas análises de crédito e reduzindo o custo para o consumidor”, pontuou.
“Essa lei tem como objetivo reduzir os custos de transação envolvendo a concessão de crédito, a cobrança e a execução da garantia, conferindo maior celeridade na realização da cobrança e resgate do crédito, como na alienação fiduciária de bens móveis e imóveis, protesto e negociação de dívidas”, acrescentou o notário, registrador de imóveis e membro do Sinoredi-CE, Raphael Guimarães.
A Lei estabeleceu outro ponto de mudança relacionado à execução de dívidas de forma extrajudicial, também propiciando que cartórios possam intermediar acordos entre credores e devedores. Segundo Guimarães, a desjudicialização ajudará a “desafogar” a quantidade de processos que precisam ser resolvidos pelo Poder Judiciário, o qual enfrenta dificuldades de solucionar problemas em tempo útil, na sua visão.
Raphael afirmou que os cartórios já realizam alguns procedimentos para aliviar o volume de processos no Judiciário, como o registro tardio de nascimento e a mudança de nome. “Com uma capilaridade extraordinária, atuamos próximos da população local em todos os municípios do Brasil. (...) Somos interligados tecnologicamente e aptos a dar vazão à imensa potencialidade que representam essas novas formas de cobrança extrajudiciais.”
Atrelado à questão, o Marco Legal das Garantias passou a permitir também que a comunicação a pessoas inadimplentes ocorra de forma simples por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou por correspondências. O cumprimento da intimação só será efetivado nos exemplos citados caso a modalidade que confirme o recebimento da mensagem esteja habilitada na plataforma on-line.
O normativo modificou ainda a Lei de Registros Públicos Nº 6.015/1973, permitindo que os cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do ente interessado. Além disso, criou a função do agente de garantias, designado por credores para atuar em nome próprio e benefício deles.
"Pela nova lei, ele (agente de garantias) seria designado pelo credor da obrigação garantida para gerir, levar a registro e executar a garantia. (...) Teria um amplo escopo de atuação nessa nova execução extrajudicial, que poderia promover a cobrança, pleitear busca e apreensão e ser fiel depositário (guardar) do bem até a sua venda", esclareceu Guimarães.
Raphael enfatizou que alguns pontos do Marco Legal das Garantias necessitam de esclarecimentos adicionais, sendo provável que surjam dúvidas voltadas à regulamentação pelas Corregedorias Estaduais e à prática cotidiana.
Ao Governo Federal, cabe a função de desenvolver métricas para avaliar o impacto dessas mudanças e deixar espaço a futuros ajustes se necessário, do seu ponto de vista.
Confira detalhes do Marco Legal das Garantias
O Marco Legal das Garantias foi publicado pela Lei Nº 14.711/2023;
Surgiu a partir do Projeto
de Lei (PL) Nº 4.188/2021;
Reformula regras sobre
a garantia real dada
em empréstimos;
Permite que um
mesmo imóvel seja dado como garantia em
diferentes empréstimos;
Facilita a execução de dívidas por bancos de
forma extrajudicial;
Cria a função do agente
de garantia, designado por credores para atuar em nome próprio e
benefício deles;
Estabelece a possibilidade de cartórios intermediarem acordos entre credores
e devedores;
Permite que a comunicação a inadimplentes seja feita por meios eletrônicos,
como WhatsApp, ou
por correspondência;
Altera a Lei de Registros Públicos (Nº 6.015/1973) para permitir que os cartórios de registro civil emitam certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico
do interessado.
Fonte: Associação dos Notários e Registradores
do Estado do Ceará
(Anoreg-CE)
Cartório
O marco legal permitiu ainda que os cartórios de registro civil das pessoas naturais emitam certificados de vida, de estado civil e de domicílio físico ou eletrônico do ente interessado.