Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO
Documento foi assinado pelo governador Elmano de Freitas em 21 de agosto
As empresas cearenses afetadas no tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump (Estados Unidos) têm até a próxima sexta-feira, 5, para aderirem à chamada pública do governo estadual. No edital, o Estado se compromete a comprar parte da produção que seria exportada aos americanos.
O processo de inscrição e também de seleção das propostas enviadas pelos produtores está sendo conduzido pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA), com participação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na fase seguinte.
Fabrízio Gomes, titular da Sefaz, esteve com o governador Elmano de Freitas (PT) nas tratativas que definiram a estratégia de ação para atenuar os efeitos da taxação.
Implementada há cerca de um mês, a elevação das tarifas de importação para 50% pelo governo Trump a produtos brasileiros impactaram os setores cearenses de pescado, água de coco, mel, cajuína, castanha e outros mais.
Como vai funcionar o edital de socorro aos exportadores?
Publicado em 21 de agosto, o edital de chamamento público foi destinado ao credenciamento de empresas exportadoras cearenses impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos.
"O objetivo é garantir mercado para os produtos que tiveram sua comercialização externa prejudicada, de forma a assegurar sua aquisição para demandas institucionais da administração pública estadual", informou o Estado na data.
As condições foram expostas no lançamento:
Poderão participar empresas regularmente instaladas no Ceará que comprovem queda no volume de exportações para os EUA
A contratação observará os preços de mercado definidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a partir de ato específico
O resultado do credenciamento será divulgado no site da SDA e no Diário Oficial do Estado.
As empresas habilitadas poderão fornecer diretamente seus produtos para órgãos do Estado ou para empresas prestadoras de serviços de alimentação contratadas pelo poder público
O credenciamento terá duração inicial de 15 dias corridos a partir da publicação, podendo ser prorrogado
Veja as medidas adotadas pelo Ceará para enfrentar o tarifaço
As medidas do Ceará para atenuar os efeitos do tarifaço dos EUA foram concentradas em um projeto lei enviado pelo governo do Estado e aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
As principais medidas são:
Auxílio financeiro às empresas que exportam para os EUA
Compra de produtos dessas empresas para atender equipamentos do Governo do Ceará
Antecipação de pagamento de créditos
Aumento de incentivos fiscais, além da instalação do Comitê Estratégico para acompanhar a aplicação das medidas
*Duração das medidas é de 120 dias, que podem ser prorrogados pelo Governo do Estado
Condições para a concessão das medidas
Continuidade do tarifaço
Comprovação de que a empresa foi afetada
Ter realizado, pelo menos, uma exportação para os EUA nos últimos meses anteriores a 6 de agosto
Comprovação de impacto do tarifaço pelo contribuinte que continuou exportando
Comprovação de redução das vendas no caso de interrupção ou cancelamento da exportação
Inexistência de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, com exceção de parcelamento regular e vigente
Compromisso de manutenção integral dos empregos existentes pelos estabelecimentos exportadores, considerando a média dos últimos 12 meses retroativos a 6 de agosto
Outras regras
Deve-se fazer requerimento à Sefaz
As medidas mitigadoras poderão ser cumulativas, segundo avaliação do governo
O pagamento pelo Estado dos saldos credores acumulados de crédito de ICMS será priorizado em relação à concessão de subvenção econômica ou à concessão de incentivos específicos no âmbito do FDI
Como acessar os créditos de ICMS de exportação?
A empresa deve estar instalada no Ceará e regular no cadastro de contribuintes do ICMS
Em caso de ação judicial requerendo o crédito de exportação já homologado como legítimos, comprovar que apresentou petição informando que fez a solicitação ao governo
O valor total do crédito de exportação a ser adquirido deve corresponder, no máximo, ao valor de tarifas pagas a mais
Em caso de possuir débitos fiscais próprios, inscritos ou não em dívida ativa, estes poderão ser extintos por meio de pagamento do débito com o valor de crédito exportação a ser adquirido pela Fazenda Pública
Concessão de subvenção econômica
Será destinada aos estabelecimentos que não possuam créditos acumulados de ICMS de exportação
A subvenção econômica não pode ultrapassar o impacto econômico para a empresa decorrente do aumento tarifário
Pode haver subvenção relativa à diferença de preço do produto praticado na exportação e no mercado interno
Incentivos do FDI
De forma excepcional e temporária, o agente responsável pela operacionalização do FDI de contribuintes impactados cobrará o encargo no percentual de 1% a 6% do recurso efetivamente desembolsado
Aquisição de produtos alimentícios
A contratação se dará mediante credenciamento ou por meio do registro de preço
O preço estimado será definido a partir de pesquisa documental entre fornecedores
Comitê estadual estratégico de monitoramento econômico
Vai acompanhar a implementação das medidas, monitorando os impactos do aumento tarifário sobre o cenário econômico do Ceará.
Setor privado dos EUA pede revisão do tarifaço sobre produtos brasileiros e alerta sobre China
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