Logo O POVO+
STF exige que paciente prove que precisa de tratamento fora do rol
Economia

STF exige que paciente prove que precisa de tratamento fora do rol

A Corte decidiu, por maioria de votos, que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados pela ANS, desde que cinco critérios técnicos sejam cumulativamente cumpridos.
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
DECISÃO do STF sobre os planos de saúde tem repercussão geral (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil DECISÃO do STF sobre os planos de saúde tem repercussão geral

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou os procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prejudicar os usuários de planos de saúde.

Na quinta-feira, 18, a Corte decidiu, por maioria de votos, que os planos de saúde devem cobrir tratamentos não listados pela ANS, desde que cinco critérios técnicos sejam cumulativamente cumpridos.

Esses critérios incluem a prescrição médica, a não negação prévia pela ANS, a inexistência de alternativa terapêutica no rol, a comprovação científica de eficácia e segurança, e o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Justiça só pode autorizar tratamentos fora do rol se esses cinco critérios forem preenchidos e se houver prova de negativa ou omissão por parte da operadora.

Na avaliação do Idec, um dos principais órgãos de defesa do consumidor no país, a decisão do Supremo é “gravemente prejudicial” aos usuários de planos e privilegia argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes.

A advogada Maria Stella Gregori afirma que a decisão do STF, além de restringir o acesso dos usuários de planos, dificulta a vida deles quando a questão precisa ser judicializada, ou seja, quando for preciso buscar o direito ao tratamento na Justiça.

Isso porque, segundo Maria Stella, a tese vencedora, a do ministro Luís Roberto Barroso (relator), considera que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado apenas subsidiariamente, por isso o ônus da prova deixa de ser invertido. “O paciente vai precisar comprovar os cinco requisitos exigidos", diz a advogada. E o plano de saúde será obrigado a custear o procedimento apenas se o paciente demonstrar.

Quando da votação no STF, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, enfatizou que o objetivo da decisão é equilibrar a proteção dos beneficiários com a viabilidade econômica das operadoras, utilizando critérios adaptados das teses do STF sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde.

Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, que consideram a norma constitucional. O entendimento dessa corrente é de que a lei já contempla as exceções que não podem ser cobertas pelos planos de saúde e que cabe à ANS fixar critérios técnicos para a autorização de tratamentos que não constem da lista.

Representantes das operadoras comemoram decisão

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) avalia que a decisão do STF reforça a proteção dos beneficiários ao estabelecer critérios técnicos claros para a cobertura de procedimentos não contemplados no rol da ANS.

"Os planos de saúde seguem com a obrigação de oferecerem tratamentos fora do rol, desde que observados requisitos que ampliam a informação disponível ao paciente e garantem sua maior segurança clínica, ao mesmo tempo em que fortalecem a segurança jurídica do sistema", afirma o presidente da entidade, Gustavo Ribeiro.

"Assim, preserva-se o acesso a terapias e tratamentos, com mais previsibilidade e transparência, além de coibir desperdícios e fraudes", finaliza o executivo.

O Instituto Coalizão Saúde (Icos) considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o rol de procedimentos da saúde suplementar estabelece parâmetros técnicos importantes para a garantia do acesso e a sustentabilidade do setor.

No entendimento do Icos, o julgamento manteve o caráter exemplificativo do rol, preservando a cobertura já conquistada pelos beneficiários, e acrescentou condicionantes técnicas baseadas em evidências científicas para a incorporação de novos procedimentos.

“Esse formato busca evitar o uso de terapias sem comprovação de efetividade, reduzir riscos para os pacientes e limitar a transferência de custos excessivos aos beneficiários por meio de reajustes anuais, afirma Giovanni Guido Cerri, presidente do Icos.

Mais notícias de Economia

critérios para procedimentos:

1. Prescrição profissional: O tratamento deve ser prescrito por um médico ou odontólogo que acompanha o paciente.

2. Status na ANS: O tratamento não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar com análise pendente para inclusão no rol.

3. Inexistência de alternativa: É necessário que não exista uma alternativa terapêutica adequada e disponível no rol da ANS para o caso do paciente.

4. Comprovação científica: O tratamento precisa ter comprovação científica de sua eficácia e segurança.

5. Registro na Anvisa: O tratamento deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O que você achou desse conteúdo?