A fase crucial da Reforma Tributária do Consumo está prestes a começar: a transição oficial para os novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tem início em 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214.
O modelo revoluciona a lógica da tributação no Brasil, migrando da cobrança na origem (ICMS/ISS) para o destino (IBS), impactando preços, margem e fluxo operacional. Este período de convivência gradual se estenderá até 2032, com a entrada progressiva do IBS e da CBS enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins ainda coexistem.
Mas a maioria (86%) das empresas brasileiras do setor financeiro que participaram de uma pesquisa realizada pela KPMG ainda não tem uma visão consolidada sobre os impactos financeiros da Reforma.
Além disso, 66% afirmam que iniciaram análises, mas que estas ainda estão em andamento; enquanto 20% declaram não ter começado qualquer verificação até o momento; e apenas 14% concluíram as avaliações sobre o tema.
O estudo “Reforma Tributária do Consumo 2025” ouviu líderes de 35 organizações do setor financeiro, seguros, meios de pagamento, operadoras de planos de saúde e imobiliário.
O material também informa que 40% das instituições consideram a complexidade técnica e a incerteza jurídica como as principais preocupações; já a adequação de sistemas é a prioridade para 31% das organizações, enquanto 20% das empresas estão preocupadas, principalmente, com os impactos sobre os modelos operacionais e de negócios; e 9% têm outras queixas.
Embora o recolhimento do IBS e da CBS seja dispensado em 2026 (o ano de teste), o período exige que os documentos fiscais exibam explicitamente as informações dos novos tributos, servindo de base de aprendizado e ajuste.
Adalberto Vitor, vice-presidente de relações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE), destaca que a tributação de bens e serviços atinge todos os regimes tributários, independente do porte da empresa.
No início desta semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram por não desconsiderar, ou invalidar o documento fiscal, pela falta do destaque ou da informação relativa ao IBS e a CBS. Segundo Vitor, trata-se de uma flexibilização e não um adiamento.
“Não existe um adiamento da obrigatoriedade até porque a necessidade de se informar o IBS e o CBS no período de teste é algo que está previsto na lei complementar 214. Então, se a empresa não fizer esse destaque, ela poderá estar incorrendo em uma falta de conformidade fiscal e isso pode gerar problemas futuros”, alerta Vitor.
“Mesmo que o não preenchimento dos campos de IBS/CBS não gere rejeição imediatamente, essas informações têm validade jurídica e passam a compor a formação tributária das empresas”, explica Camila Rocha, coordenadora de produto na Vhsys, empresa de tecnologia especializada em soluções de gestão empresarial online.
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Apodi testa CBS para reduzir riscos na transição
A cearense Cimento Apodi integra grupo de 129 empresas selecionadas pela Receita Federal para projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo. A companhia participa da fase de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que antecede a implementação oficial do novo sistema tributário brasileiro.
Liciani Morais, diretora de finanças da companhia, diz que a indicação foi feita pelo Sindicato Nacional da Indústria do Cimento (SNIC).
“Nossa motivação em integrar o projeto se fortaleceu pela necessidade de antecipar a curva de aprendizado e reduzir riscos na transição. A Reforma Tributária não altera apenas rotinas fiscais, ela impacta processos, tecnologia, contratos, formação de preço, previsibilidade financeira e compliance. Participar do piloto nos permite validar integrações, ajustar a operação com mais segurança e contribuir com uma visão prática de quem executa processos em escala”, afirma a executiva.
O projeto-piloto, conduzido pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro ), faz parte da transição para o novo sistema tributário. A iniciativa busca simplificar a arrecadação, reduzir a complexidade das obrigações acessórias e promover mais transparência nas operações econômicas.
Segundo Liciani, a preparação tem sido conduzida como um programa estruturado, com governança multidisciplinar e trilha de testes.
“Foram envolvidos Fiscal, Contábil, TI, Jurídico, Suprimentos, Comercial e Operações, com mapeamento de fluxos ponta a ponta, visão de saneamento de cadastros críticos e execução de testes em homologação para simular cenários reais. Têm ocorrido capacitação interna e ritos de acompanhamento para garantir decisões registradas e priorização por impacto”, informa.
A executiva da Apodi diz que a empresa precisou fazer adequações em três frentes. A primeira delas foi em tecnologia e integrações: ajustes no ERP, parametrizações e interfaces; a outra envolveu dados e cadastros: revisão e padronização de cadastro de produtos, clientes e fornecedores; e a terceira em processos e controles: rotinas de validação, conciliações e documentação de regras e exceções.
Quanto ao custo, ela informa que houve investimento em tecnologia, apoio especializado e dedicação interna.
De acordo com o cronograma da Receita Federal, o piloto da CBS seguirá em fase de testes até dezembro de 2026, período voltado para ajustes e amadurecimento dos sistemas, ainda sem cobrança efetiva.
As funcionalidades estão sendo liberadas gradualmente ao longo do segundo semestre de 2025, e a previsão é que o “mínimo produto viável” do sistema esteja pronto em janeiro de 2026, com início da operação definitiva em 2027.
“Paralelamente, a companhia já executa um plano estruturado para que, ainda neste mês de dezembro, todo o faturamento esteja migrado para produção, de forma faseada, com testes, critérios de aceite e monitoramento de estabilidade para garantir rastreabilidade e continuidade operacional”, comenta Liciani.
Segundo ela, é uma adequação complexa, porque o tema é transversal e não fica restrito ao setor fiscal.
“Afeta contratos, precificação, compras, faturamento, tecnologia e controles internos. Ainda assim, com governança, priorização por materialidade e uma rotina consistente de testes e saneamento de dados, a complexidade é administrável e o piloto ajuda a reduzir incertezas antes da virada definitiva”, comenta.
Para as empresas que ainda não começaram os preparativos para a mudança, Liciani recomenda tratar a reforma tributária como uma agenda corporativa, e não apenas do setor fiscal, envolvendo desde o início TI, financeiro, contábil, jurídico, comercial e operações.
“Também é essencial estruturar uma governança simples e efetiva, com responsáveis definidos, marcos claros, ritos de acompanhamento e decisões bem registradas. Na execução, vale priorizar o mapeamento dos fluxos de maior impacto para o negócio (como faturamento, compras, devoluções, bonificações, serviços, frete e contrato) e priorizar a qualidade de dados e cadastros, porque informação consistente vira condição básica para apuração e controle”, ensina a executiva.
Em paralelo, acrescenta, é importante revisar contratos e formação de preço, ajustando cláusulas e gatilhos de repasse, além de preparar ERP, integrações e controles com antecedência, com trilha de testes e conciliações. “Por fim, treinamento e comunicação contínua reduzem ruído, retrabalho e variações na execução durante a transição”, pontua.
Receita e Comitê Gestor orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação
Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo da alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma Tributária — divulgaram na terça-feira, 2 de dezembro, um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação.
Tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a ser gerida pela União — começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa previsão foi estabelecida na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132 (Reforma Tributária do Consumo).
Veja a seguir, ponto a ponto, as orientações do comunicado conjunto assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
• Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
• Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS;
• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
• Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
• Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
• Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
• Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
• Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.
A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, conforme item 3, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
Comunicados conjuntos do CGIBS e RFB complementares trarão as atualizações da implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Ministério da Fazenda
ICMS mais caro: advogada vê retrocesso na Reforma
As alíquotas de teste começam em 2026, mas os valores de IBS e CBS serão apenas destacados na nota fiscal sem recolhimento efetivo; no entanto, alguns estados, como São Paulo e o Distrito Federal, decidiram não incluir IBS/CBS na base do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A inclusão dos dois impostos na base de cálculo do ICMS contraria os pilares da reforma ao aumentar a base e o ICMS devido. É o que defende Camila Tápias, advogada tributarista.
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), confirmou haver divergências de entendimento entre os estados sobre o assunto.
Ponderou, entretanto, que parte da regulamentação da reforma continua pendente, a exemplo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, cuja aprovação está prevista ainda para 2025. O órgão informou que segue estudando e acompanhando as evoluções legislativas da reforma tributária sobre o consumo.
De acordo com Camila, a PEC 45/2019 removeu a previsão de exclusão desses tributos, gerando preocupação sobre um aumento do contencioso judicial a partir de 2027 a 2032. Segundo a especialista, trata-se de uma "tragédia anunciada" e fonte de insegurança jurídica.
Ela afirma que a resolução do problema provavelmente se dará no judiciário, pois a aprovação de leis como o PLP 16 de 2025 é vista como improvável, resultando em um ICMS mais caro para o contribuinte, o que não era a intenção da reforma.
A especialista ressaltou que a inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do ICMS e ISS foi uma mudança que ocorreu durante a tramitação da Emenda Constitucional 132, tendo sido retirado um trecho que previa a exclusão desses tributos, o que levantou suspeitas para os que acompanharam a tramitação da PEC 45.
Destacou ainda que o governo poderia incluir esses tributos na base para evitar uma queda abrupta na arrecadação, comparando a situação com a "tese do século".
A emenda constitucional veda a inclusão do IBS e CBS em suas próprias bases e na base do ISS, mas não menciona o ICMS e o PIS/Cofins, o que é visto como um retrocesso à tributação "por dentro" e "em cascata", indo contra os princípios de neutralidade e transparência da reforma.
A especialista expressou preocupação com o aumento do contencioso judicial a partir de 2027 a 2032, pois os tributaristas vão questionar a inclusão do IBS/CBS na base de cálculo do ICMS/ISS, uma vez que a lei estabelece que o IBS/CBS não compõe o preço do produto.
Ela afirmou que essa inclusão faz o tributo ser repassado, violando os princípios da reforma, e que tanto para o ICMS (administrado pelos estados) quanto para o ISS (administrado pelos municípios), a lógica é a mesma, representando um grande problema a ser resolvido no contencioso devido ao valor expressivo que isso representa para estados e municípios.
Camila Tápias e acadêmicos renomados veem a inclusão como um "absurdo", uma "tragédia anunciada" e um risco de insegurança jurídica para as empresas, que estão tentando se ajustar à reforma.
A advogada mencionou duas saídas para a questão: a aprovação do PLP 16 de 2025, que propõe excluir o IBS/CBS da base de cálculo do ICMS/ISS (com remotíssima chance de aprovação), ou a alteração da Lei Kandir (Lei Complementar 87 de 96) e da Lei Complementar 106.
A expectativa é que a questão seja resolvida no judiciário, o que pode levar de 15 a 20 anos de discussão. Camila concluiu que, com a inclusão, o ICMS ficará mais caro e o contribuinte pagará mais, o que não era a ideia da reforma.
Diferentes impactos entre os setores
A Reforma Tributária traz impactos diferentes para cada porte de empresa, mas alguns padrões são claros quando são analisadas pequenas/ médias (PMEs) e grandes redes.
"Apesar de estarem em níveis distintos de maturidade fiscal, ambas enfrentam desafios relevantes de adaptação", comenta Camila Rocha, coordenadora de produto na vhsys, empresa de tecnologia especializada em soluções de gestão empresarial online.
Setores de margem muito baixa (varejo alimentar, distribuidoras, combustíveis) podem sentir maior impacto. Serviços com alta carga de ISS tendem a ganhar previsibilidade.
Haroldo Menezes, especialista em notas fiscais e CEO da HMIT Tecnologia, explica que, com relação à emissão de notas fiscais de serviço (NFSe), alguns municípios vão utilizar o ambiente nacional e outros vão manter o formato próprio, como, por exemplo, Fortaleza e São Paulo. "O maior problema é que até hoje existe uma grande quantidade de municípios que ainda não divulgou qual modelo vai adotar nem tampouco a documentação necessária para emissão", pontua.
Ele afirma que, no novo imposto, o fato gerador é a venda ou a prestação do serviço. "Na prática, o novo imposto introduz o conceito de valor adicionado. Se um produto é vendido por R$ 100 e o imposto adicionado é R$ 12, o preço que o consumidor pagará é de R$ 112, sendo destacado na nota o que é o valor pago pelo produto e o valor pago de imposto. Hoje, como o imposto é por dentro, o consumidor não sabe ao certo quanto está pagando de imposto."
A transição se dará até 2032. "Neste período, convivem ambas as formas de tributação, reduzindo gradualmente as alíquotas atuais. Em 2026, o IBS (Estados e Municípios) será de 0,15% e o CBS (Federal) será de 0,9%, totalizando 1%."
Curso gratuito sobre a reforma
Na próxima terça-feira, 9, em Brasília, será lançado um curso gratuito sobre reforma tributária. Voltado para o público em geral, a capacitação é promovida pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), a Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP), a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
O curso foi idealizado pela Sefaz-CE e já havia sido disponibilizado, em um primeiro momento, como teste apenas para servidores das Fazendas estaduais.
O titular da Sefaz, Fabrizio Gomes, destacou o pioneirismo do Ceará na elaboração do curso. Ele explica que a pasta antecipou seu planejamento criando o IBS Ceará e, dentro desse projeto, um dos pilares era o treinamento do pessoal da secretaria da Fazenda.
"Fizemos o primeiro curso introdutório sobre a reforma tributária voltado para a capacitação dos servidores fazendários e isso acabou sendo expandido para o Comsefaz. Agora, estamos fechando essa parceria com a Enap a nível nacional", afirmou.