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TJDF julga exclusão do Crato do Estadual; Fortaleza quer processo fora de pauta
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TJDF julga exclusão do Crato do Estadual; Fortaleza quer processo fora de pauta

Tricolor entende que decisão do STJD não permite julgamento, mas, em consulta à instância superior, Tribunal Estadual recebeu resposta que a decisão não tem relação com mérito do processo
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Datas da final do Campeonato Cearense 2022 estão mantidas (Foto: Pedro Chaves/FCF)
Foto: Pedro Chaves/FCF Datas da final do Campeonato Cearense 2022 estão mantidas

As ações jurídicas referentes ao atual Campeonato Cearense vão começar a ser julgadas hoje, no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE). Está marcada para as 14 horas a sessão do Pleno, com dois processos em pauta.

O primeiro, nº 526/2022, trata da medida inominada movida pela Federação Cearense de Futebol (FCF) contra o Crato Esporte Clube, após a entidade ter recebido relatórios da empresa Sportradar que demonstravam “flagrante e indisfarçável indício de manipulação de resultados” em jogos do clube caririense. Por conta disso, inclusive, o TJDF suspendeu o Azulão do Estadual.

Na sequência, o colegiado de nove auditores deve apreciar o processo nº 829/2022, esse mais polêmico, referente a ação movida pelas agremiações Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Icasa e Maracanã Esporte Clube, que pedem a exclusão do Crato do certame ou o refazimento de partidas com evidências de manipulação ou comprovadamente manipuladas.

O intuito do Verdão do Cariri com o processo é escapar do rebaixamento para a Série B Cearense, devido à escalação de um jogador irregular na última rodada da primeira fase do campeonato. Com a exclusão do Crato, seria decretado W.O. em todos os jogos do clube e como o Icasa havia perdido um jogo para o Azulão, ganharia mais três pontos e isso seria suficiente para livrá-lo da queda.

O processo que definiria essa questão, inclusive, foi retirado da pauta da 2ª comissão disciplinar do TJDF na sexta-feira passada, 4, justamente pela indefinição da situação do Crato, que tem partidas sob investigação de manipulação de resultados. O inquérito, tocado pelo Tribunal e pelo Ministério Público do Ceará, corre em sigilo. Quanto ao Maracanã, na mesma situação, ganharia mais quatro pontos e entraria no G-4 da fase inicial, tendo assim direito a uma vaga nas quartas de final do Estadual.

O resultado do julgamento não acarretará em paralisação do Campeonato Cearense, que terá seus jogos de volta da fase semifinal realizados amanhã. A decisão do Pleno, porém, pode gerar mudanças futuras no certame, como a realização de todo o mata-mata novamente, inclusive trazendo de volta ao jogo equipes que já foram eliminadas.

Neste ponto, o departamento jurídico do Fortaleza entende que o julgamento deve ser retirado de pauta. Para os advogados do Tricolor, a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última segunda-feira, 7, que derrubou a decisão do tribunal local de paralisar o Campeonato Cearense a pedido de Icasa e Maracanã, impede qualquer interferência nas partidas do certame.

A parte final do texto da liminar diz que o efeito suspensivo concedido torna “sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final desta Corte (STJD)”. O Fortaleza defende, então, que “caso o julgamento de mérito seja realizado na data de amanhã (hoje), haverá violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, bem como haverá desrespeito patente a decisão expressa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por parte do TJDF-CE”, disse em nota.

O TJDF-CE consultou o STJD sobre a realização do julgamento e recebeu como resposta do auditor Felipe Bevilacqua, autor da liminar em questão, que “a presente decisão, tal como lançada em sede estadual, é de caráter precária, não tendo relação com o mérito”. No mesmo documento, ele indeferiu os pedidos de Maracanã e Icasa para reconsiderar a paralisação do Campeonato Cearense.

Nova sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro
Nova sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro

STJD nega reconsideração para paralisar o Campeonato Cearense de 2022

O auditor e relator do recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol (FCF) ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, indeferiu o pedido de reconsideração feito pelos clubes Maracanã e Icasa quanto à liminar que deu continuidade ao Campeonato Cearense, emitida por ele mesmo. A decisão emitida na última segunda-feira, 7, portanto, segue valendo.

Bevilacqua também respondeu a uma consulta do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) sobre a possibilidade de realização do julgamento da ação movida por Icasa e Maracanã solicitando a exclusão do Crato Esporte Clube do Campeonato Cearense de 2022 ou o refazimento da partidas com evidências de manipulações ou comprovadamente manipuladas (jogos do Crato estão sob investigação).

Segundo o relator, “a decisão, tal como lançada em sede estadual, é de caráter precária, não tendo relação com o mérito”. Por isso, o julgamento marcado para hoje, na sede do TJDF-CE está mantido.

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