As ações jurídicas referentes ao atual Campeonato Cearense vão começar a ser julgadas hoje, no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (TJDF-CE). Está marcada para as 14 horas a sessão do Pleno, com dois processos em pauta.
O primeiro, nº 526/2022, trata da medida inominada movida pela Federação Cearense de Futebol (FCF) contra o Crato Esporte Clube, após a entidade ter recebido relatórios da empresa Sportradar que demonstravam “flagrante e indisfarçável indício de manipulação de resultados” em jogos do clube caririense. Por conta disso, inclusive, o TJDF suspendeu o Azulão do Estadual.
Na sequência, o colegiado de nove auditores deve apreciar o processo nº 829/2022, esse mais polêmico, referente a ação movida pelas agremiações Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Icasa e Maracanã Esporte Clube, que pedem a exclusão do Crato do certame ou o refazimento de partidas com evidências de manipulação ou comprovadamente manipuladas.
O intuito do Verdão do Cariri com o processo é escapar do rebaixamento para a Série B Cearense, devido à escalação de um jogador irregular na última rodada da primeira fase do campeonato. Com a exclusão do Crato, seria decretado W.O. em todos os jogos do clube e como o Icasa havia perdido um jogo para o Azulão, ganharia mais três pontos e isso seria suficiente para livrá-lo da queda.
O processo que definiria essa questão, inclusive, foi retirado da pauta da 2ª comissão disciplinar do TJDF na sexta-feira passada, 4, justamente pela indefinição da situação do Crato, que tem partidas sob investigação de manipulação de resultados. O inquérito, tocado pelo Tribunal e pelo Ministério Público do Ceará, corre em sigilo. Quanto ao Maracanã, na mesma situação, ganharia mais quatro pontos e entraria no G-4 da fase inicial, tendo assim direito a uma vaga nas quartas de final do Estadual.
O resultado do julgamento não acarretará em paralisação do Campeonato Cearense, que terá seus jogos de volta da fase semifinal realizados amanhã. A decisão do Pleno, porém, pode gerar mudanças futuras no certame, como a realização de todo o mata-mata novamente, inclusive trazendo de volta ao jogo equipes que já foram eliminadas.
Neste ponto, o departamento jurídico do Fortaleza entende que o julgamento deve ser retirado de pauta. Para os advogados do Tricolor, a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na última segunda-feira, 7, que derrubou a decisão do tribunal local de paralisar o Campeonato Cearense a pedido de Icasa e Maracanã, impede qualquer interferência nas partidas do certame.
A parte final do texto da liminar diz que o efeito suspensivo concedido torna “sem efeito integralmente a R. Decisão atacada, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final desta Corte (STJD)”. O Fortaleza defende, então, que “caso o julgamento de mérito seja realizado na data de amanhã (hoje), haverá violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, bem como haverá desrespeito patente a decisão expressa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por parte do TJDF-CE”, disse em nota.
O TJDF-CE consultou o STJD sobre a realização do julgamento e recebeu como resposta do auditor Felipe Bevilacqua, autor da liminar em questão, que “a presente decisão, tal como lançada em sede estadual, é de caráter precária, não tendo relação com o mérito”. No mesmo documento, ele indeferiu os pedidos de Maracanã e Icasa para reconsiderar a paralisação do Campeonato Cearense.
STJD nega reconsideração para paralisar o Campeonato Cearense de 2022
O auditor e relator do recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol (FCF) ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, indeferiu o pedido de reconsideração feito pelos clubes Maracanã e Icasa quanto à liminar que deu continuidade ao Campeonato Cearense, emitida por ele mesmo. A decisão emitida na última segunda-feira, 7, portanto, segue valendo.
Bevilacqua também respondeu a uma consulta do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) sobre a possibilidade de realização do julgamento da ação movida por Icasa e Maracanã solicitando a exclusão do Crato Esporte Clube do Campeonato Cearense de 2022 ou o refazimento da partidas com evidências de manipulações ou comprovadamente manipuladas (jogos do Crato estão sob investigação).
Segundo o relator, “a decisão, tal como lançada em sede estadual, é de caráter precária, não tendo relação com o mérito”. Por isso, o julgamento marcado para hoje, na sede do TJDF-CE está mantido.