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TJDF exclui Crato do Estadual, mas medida não causará mudanças no certame; entenda
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TJDF exclui Crato do Estadual, mas medida não causará mudanças no certame; entenda

Tribunal Pleno anulou quatro partidas do Campeonato Cearense envolvendo o Azulão das quais tinha provas de manipulações de resultados, mas deixou a cargo da FCF a execução da punição. Corte também determinou que o resultado do campeonato não seja homologado até o fim de outros dois processos
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Fred Bandeira é o presidente do Pleno do TJDF (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Fred Bandeira é o presidente do Pleno do TJDF

Depois de três sessões extensas, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) decidiu, ontem, pela exclusão do Crato Esporte Clube do Campeonato Cearense de 2022, como pedia a medida inominada movida por Icasa e Maracanã, devido a investigações de manipulações de resultados em partidas envolvendo o Azulão.

Norteados pelo relatório do inquérito do Tribunal sobre as supostas manipulações, que permanece em sigilo — mas que o relator do processo, Luciano Bezerra, informou que o Crato não fora citado como agremiação esportiva, contendo o relatório apenas nomes de pessoas físicas — o colegiado de seis auditores presentes — dos nove que compõem o Pleno — na sede da OAB ou de maneira virtual, por videoconferência, no entanto, só atendeu parcialmente à medida inominada, já que houve divergência quanto ao restante da punição.

O relator do processo, Luciano Bezerra, o relator do inquérito do TJDF, Waldir Xavier, e o auditor Daniel Gonçalves votaram pela anulação de quatro partidas que continham provas de manipulações, todas envolvendo o Crato, mas que não fosse aplicado WO diretamente pelo Tribunal, que não teria essa competência, ficando a cargo da Federação Cearense de Futebol (FCF) definir o que fazer referente a essas partidas, até mesmo optando por refazê-las, se necessário, para, deste modo, ter o refazimento da classificação da 1ª fase do Estadual.

Já os auditores Carlos Eduardo Brasil, Roberto Vieira e o presidente do TJDF, Fred Bandeira, votaram pela decisão de decretar diretamente WO em todos os jogos envolvendo o Crato, devido a exclusão. Com o empate em 3 a 3, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu artigo 32, decide que devem prevalecer “os votos mais favoráveis ao denunciado, não havendo atribuição de voto de desempate ao Presidente”.

A pena mais branda, de exclusão e quatro jogos anulados, portanto, ficou valendo. Como cabe à FCF decidir como proceder, a mentora deve optar por declarar WO nos jogos em favor dos adversários do Crato, que foi excluído. E como o time caririense havia perdido as quatro partidas, a classificação da primeira fase permanecerá a mesma, não causando qualquer mudança no Estadual.

De maneira oficial, a Federação disse que aguarda o acórdão (resultado oficial) do julgamento para tomar as providências. No Regulamento Geral de Competições da FCF não existe um artigo que se refira à exclusão de um clube de um certame chancelado por ela por decisão da Justiça Desportiva, mas o último artigo do documento diz que em casos omissos, caberá ao departamento de competições dar solução. É provável que a mentora faça analogia ao artigo 58 do RGC, que se refere a abandono de competição, e suspenda o Crato por dois anos de suas competições.

O TJDF definiu ainda que não seja homologado o resultado final do Campeonato Cearense até a conclusão dos processos 641/2022, que trata de um possível rebaixamento do Icasa por escalação de jogador irregular, e do processo 1534/2022, iniciado pela Procuradoria do TJDF, que denunciou as pessoas mencionadas no relatório do inquérito para julgamento. Os nomes são desconhecidos porque o processo corre em sigilo.

Apesar da não-homologação imediata dos resultados do Estadual, sabe-se que o título, conquistado pelo Fortaleza, não será afetado.

Jogos anulados pelo TJDF:

  • 6ª rodada (24/1) - Crato 0x2 Atlético-CE
  • 7ª rodada (27/1) - Ferroviário 4x0 Crato
  • 10ª rodada (5/2) - Pacajus 5x0 Crato
  • 12ª rodada (12/2) - Iguatu 7x0 Crato

Julgamento do Crato sobre manipulação de resultados no Campeonato Cearense ocorreu nesta sexta-feira, 11, no TJDF
Julgamento do Crato sobre manipulação de resultados no Campeonato Cearense ocorreu nesta sexta-feira, 11, no TJDF

TJDF demorou para tomar a decisão mais óbvia e os culpados seguem impunes

Em entrevista à Rádio O POVO CBN, no dia 25 de janeiro, o promotor Edvando França, do Ministério Público Estadual, afirmou que havia fortes indícios de manipulação de resultados na partida Caucaia 3x1 Crato, válida pela 4ª rodada do Campeonato Cearense.

Naquela altura, o TJDF já investigava áudios que escancaram um esquema de apostas esportivas em jogos do certame Estadual.

Somente ontem, exatamente três meses depois, porém, é que o primeiro partícipe desse cenário, que se arrastou por boa parte da primeira fase da competição, foi punido. E a decisão não diminui em nada a mancha que se espalhou pelo certame.

A exclusão do já rebaixado Crato deve culminar com uma suspensão por alguns anos a uma agremiação que foi utilizada pelas verdadeiras pessoas que se beneficiaram da infração.

Não que eu considere errado excluir o Crato, mas é curioso que a agremiação sequer foi citada no relatório das investigações, segundo o relator do processo. Enquanto isso, os nomes daqueles que lesaram torcedores seguem sob sigilo e somente agora foi aberto um processo para tentar puni-los desportivamente.

Nas três sessões pelas quais a polêmica medida inominada movida por Icasa e Maracanã se arrastou, sob ameaça de causar reviravolta no Estadual em nome da justiça e do jogo limpo, houve excesso de preliminares e retóricas, bate-boca público e ao vivo, além de uma falta de entendimento entre os próprios auditores sobre votos e decisões. Faltou objetividade para definir pelo menos o óbvio, que foi a decisão de ontem.

A esperança final é que, ao fim de todos os processos restantes, os responsáveis pelas manipulações sejam banidos do esporte, para não causar novos problemas, e acertem suas contas na esfera civil com a justiça comum.

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