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Maracanã e Icasa vão ao TJDF e pedem W.O. em todos os jogos do Crato no Cearense 2022
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Maracanã e Icasa vão ao TJDF e pedem W.O. em todos os jogos do Crato no Cearense 2022

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará decidiu pela anulação de apenas quatro confrontos do Azulão do Cariri que foram citados nos autos com comprovação de manipulação de resultados
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Julgamento do Crato sobre manipulação de resultados no Campeonato Cearense ocorreu nesta sexta-feira, 11, no TJDF (Foto: FCO Fontenele/O POVO)
Foto: FCO Fontenele/O POVO Julgamento do Crato sobre manipulação de resultados no Campeonato Cearense ocorreu nesta sexta-feira, 11, no TJDF

Maracanã e Icasa entraram com pedido no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) para que haja revisão de parte da decisão do Pleno, que excluiu o Crato do Campeonato Cearense 2022. Os clubes pedem que seja aplicado W.O. em todas as partidas do Azulão do Cariri no Estadual.

Os dois clubes entendem que houve contradição na aplicação da pena. Isso porque o presidente do TJDF-CE, Frederico Bandeira, teria direito ao voto de minerva. Ele votou por W.O. em todos os jogos do Crato, empatando a decisão do colegiado em 3 a 3. Por ser um embargo de declaração infringente, o Tribunal realizará novo julgamento.

O Tribunal decidiu pela anulação de apenas quatro confrontos do Azulão do Cariri que foram citados nos autos com comprovação de manipulação de resultados. Os jogos são: Crato 0x2 Atlético-CE, pela 6ª rodada, Ferroviário 4x0 Crato, pela 7ª, Pacajus 5x0 Crato, pela 10ª rodada, e Iguatu 7x0 Crato, pela rodada 12.

Houve um empate por 3 a 3 entre os votantes pela aplicação de W.O em todos os jogos do Crato, o que mudaria a classificação, ou por anular apenas as quatro partidas. Como se tratava de um caso de exclusão, o artigo 132 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) diz que devem prevalecer “os votos mais favoráveis ao denunciado, não havendo atribuição de voto de desempate ao Presidente”. Como a exclusão era unânime, prevaleceu a decisão de anular quatro jogos, que é mais branda que conceder W.O. em 16 partidas.

No entanto, o argumento de Icasa e Maracanã é que a exclusão do Crato da competição foi unânime. O ponto de divergência no julgamento foi a punição imposta ao clube. Com isso, o voto do Presidente do Tribunal deveria determinar a pena. Além disso, o artigo 63 do Regulamento Geral de Competições da CBF fala que quando uma equipe é excluída de um torneio, todos os jogos do time perdem a validade.

A anulação de todas as partidas do Crato e, por consequência a reclassificação, pode causar impactos diretos no Campeonato Cearense. A intenção do Icasa é evitar o rebaixamento na competição, enquanto o interesse do Maracanã é a classificação para as quartas de final do certame. (Com informações de Brenno Rebouças)

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