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Justiça Federal determina retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary
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Justiça Federal determina retirada de ocupantes irregulares da Terra Indígena Pitaguary

Processo de desocupação irregular será coordenado pela Funai
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Estado instalou marcos de demarcação física da TI em 2024 (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA Estado instalou marcos de demarcação física da TI em 2024

Ocupantes irregulares da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), precisarão deixar o local após decisão da Justiça.

A Justiça Federal no Ceará acolheu os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2022. Decisão impacta ocupantes não indígenas e indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças tradicionais.

O processo de desintrusão deverá ser coordenado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em setembro de 2024, o Ceará finalizou a instalação dos marcos de demarcação física da TI. A demarcação assegura que, legalmente, o território pertence aos pitaguary e o protege legalmente contra posseiros.

A ação civil pública do MPF acusava práticas irregulares como vendas e doações de lotes a não indígenas, cobrança de pedágios e a formação de grupos armados.

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Sentença deferida em pedido de urgência determina que os dois réus parem de realizar imediatamente qualquer negociação, permuta, empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias.

Os réus também foram proibidos de expandir, modificar, realizar locação ou arrendamento da área ou das edificações, sob pena de multa diária.

O MPF destaca que, para os ocupantes de má-fé, a decisão atende ao art. 231, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece a nulidade e extinção de ocupação, domínio e a posse das terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais.

"Para os ocupantes de boa-fé, identificados pela Funai, a sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento, ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse, a demarcação ou a desintrusão da TI", diz o MPF em nota. 

Com a decisão, a Funai deverá elaborar planos de fiscalização contínua e de recuperação ambiental para reparar danos causados por ocupações irregulares, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF).

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