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Tarifaço no Ceará: edital de apoio a empresas afetadas é prorrogado
Farol

Tarifaço no Ceará: edital de apoio a empresas afetadas é prorrogado

Produtos como mel, castanha, filé de peixe, água de coco e cajuína poderão ser adquiridos pelo Governo do Estado para, por exemplo, a merenda escolar
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Documento foi assinado pelo governador Elmano de Freitas em 21 de agosto (Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO)
Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO Documento foi assinado pelo governador Elmano de Freitas em 21 de agosto

As empresas cearenses afetadas no tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos agora terão o prazo de mais 15 dias, até 20 de setembro, para aderir ao edital de apoio aos exportadores afetados pelo governo de Donald Trump.

É que o Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), prorrogou o prazo para os empresários poderem manifestar interesse no edital de credenciamento para apoio às entidades. 

O edital completo pode ser consultado no site oficial da SDA: www.sda.ce.gov.br 

Este documento visa garantir mercado para os produtos que tiveram a comercialização externa prejudicada, para assegurar a aquisição para demandas institucionais da administração pública estadual.

Conforme o setor de coco, por exemplo, a previsão pelo Executivo é de 350 mil litros da água sejam adquiridos por mês para as merendas das escolas estaduais. A medida arrefece um mercado que chegou a cancelar a exportação de 1 milhão de litros que iriam para os Estados Unidos.

Podem participar do edital empresas regularmente instaladas no Ceará que comprovem queda no volume de exportações para os EUA, em relação à média do segundo semestre de 2024, em produtos como mel, castanha, filé de peixe, água de coco e cajuína.

A documentação exigida deve ser enviada ao e-mail edital.exportadores@sda.ce.gov.br. O resultado do credenciamento será divulgado no site da SDA e no Diário Oficial do Estado. 

O processo de inscrição e também de seleção das propostas enviadas pelos produtores está sendo conduzido pela SDA, com participação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na fase seguinte.

A iniciativa integra as ações previstas na Lei Estadual n.º 19.384, de 2025, e busca apoiar as empresas locais, preservar empregos e estimular a circulação dos produtos no território cearense. 

Fabrízio Gomes, titular da Sefaz, esteve com o governador Elmano de Freitas (PT) nas tratativas que definiram a estratégia de ação para atenuar os efeitos da taxação.

Implementada há um mês, em 6 de agosto, a elevação das tarifas de importação para 50% pelo governo Trump a produtos brasileiros impactaram os setores cearenses de pescado, água de coco, mel, cajuína, castanha e outros mais. (Com Armando de Oliveira Lima)

Como vai funcionar o edital de socorro aos exportadores?

Publicado em 21 de agosto, o edital de chamamento público foi destinado ao credenciamento de empresas exportadoras cearenses impactadas pelo aumento tarifário imposto pelos Estados Unidos.

“O objetivo é garantir mercado para os produtos que tiveram sua comercialização externa prejudicada, de forma a assegurar sua aquisição para demandas institucionais da administração pública estadual”, informou o Estado na data.

As condições foram expostas no lançamento:

  • Poderão participar empresas regularmente instaladas no Ceará que comprovem queda no volume de exportações para os EUA
  • A contratação observará os preços de mercado definidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), a partir de ato específico
  • O resultado do credenciamento será divulgado no site da SDA e no Diário Oficial do Estado.
  • As empresas habilitadas poderão fornecer diretamente seus produtos para órgãos do Estado ou para empresas prestadoras de serviços de alimentação contratadas pelo poder público
  • O credenciamento terá duração inicial de 15 dias corridos a partir da publicação, podendo ser prorrogado

Veja as medidas adotadas pelo Ceará para enfrentar o tarifaço

As medidas do Ceará para atenuar os efeitos do tarifaço dos EUA foram concentradas em um projeto de lei enviado pelo governo do Estado e aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).

As principais medidas são:

  1. Auxílio financeiro às empresas que exportam para os EUA
  2. Compra de produtos dessas empresas para atender equipamentos do Governo do Ceará
  3. Antecipação de pagamento de créditos
  4. Aumento de incentivos fiscais, além da instalação do Comitê Estratégico para acompanhar a aplicação das medidas

*Duração das medidas é de 120 dias, que podem ser prorrogados pelo Governo do Estado

Condições para a concessão das medidas

  • Continuidade do tarifaço
  • Comprovação de que a empresa foi afetada
  • Ter realizado, pelo menos, uma exportação para os EUA nos últimos meses anteriores a 6 de agosto
  • Comprovação de impacto do tarifaço pelo contribuinte que continuou exportando
  • Comprovação de redução das vendas no caso de interrupção ou cancelamento da exportação
  • Inexistência de débitos fiscais com a Fazenda Pública Estadual, com exceção de parcelamento regular e vigente
  • Compromisso de manutenção integral dos empregos existentes pelos estabelecimentos exportadores, considerando a média dos últimos 12 meses retroativos a 6 de agosto

Outras regras

  • Deve-se fazer requerimento à Sefaz
  • As medidas mitigadoras poderão ser cumulativas, segundo avaliação do governo
  • O pagamento pelo Estado dos saldos credores acumulados de crédito de ICMS será priorizado em relação à concessão de subvenção econômica ou à concessão de incentivos específicos no âmbito do FDI

Como acessar os créditos de ICMS de exportação?

  • A empresa deve estar instalada no Ceará e regular no cadastro de contribuintes do ICMS
  • Em caso de ação judicial requerendo o crédito de exportação já homologado como legítimos, comprovar que apresentou petição informando que fez a solicitação ao governo
  • O valor total do crédito de exportação a ser adquirido deve corresponder, no máximo, ao valor de tarifas pagas a mais
  • Em caso de possuir débitos fiscais próprios, inscritos ou não em dívida ativa, estes poderão ser extintos por meio de pagamento do débito com o valor de crédito exportação a ser adquirido pela Fazenda Pública

Concessão de subvenção econômica

  • Será destinada aos estabelecimentos que não possuam créditos acumulados de ICMS de exportação
  • A subvenção econômica não pode ultrapassar o impacto econômico para a empresa decorrente do aumento tarifário
  • Pode haver subvenção relativa à diferença de preço do produto praticado na exportação e no mercado interno

Incentivos do FDI

  • De forma excepcional e temporária, o agente responsável pela operacionalização do FDI de contribuintes impactados cobrará o encargo no percentual de 1% a 6% do recurso efetivamente desembolsado

Aquisição de produtos alimentícios

  • A contratação se dará mediante credenciamento ou por meio do registro de preço
  • O preço estimado será definido a partir de pesquisa documental entre fornecedores

Comitê estadual estratégico de monitoramento econômico

  • Vai acompanhar a implementação das medidas, monitorando os impactos do aumento tarifário sobre o cenário econômico do Ceará.

Setor privado dos EUA solicita revisão do tarifaço sobre produtos brasileiros e alerta sobre China

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