O Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara marcou uma manifestação para o próximo sábado, 20 de setembro, para alertar sobre pontos que considera importantes a respeito da cobrança de ingressos feita pela concessionária do Parque Nacional de Jericoacoara, a Urbia Cataratas.
Contrário à medida tomada pela empresa, o Conselho agendou a mobilização para dois dias antes do julgamento - agendado para 23 de setembro e que deve decidir sobre a cobrança até agora suspensa.
“Uma decisão que permita a cobrança da taxa pode ter impactos severos na vida da comunidade, encarecendo o acesso, restringindo a circulação e prejudicando trabalhadores que dependem diariamente da livre entrada na Vila”, diz Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara.
A consideração dela se ampara no parecer emitido pelo Ministério Público Federal (MPF), o qual ressaltou “que a cobrança não encontra amparo legal e representa um risco direto ao direito constitucional de ir e vir da população local e dos visitantes.”
Em comunicado, o Conselho ressalta que, “para os moradores, trata-se de uma pauta que ultrapassa a esfera econômica e atinge diretamente os princípios da justiça social e da garantia de direitos fundamentais.”
“A decisão do TRF5 é considerada crucial para o futuro de uma das localidades turísticas mais emblemáticas do Brasil. Em Jericoacoara, milhares de famílias têm sua subsistência ligada ao turismo e à economia local e podem ser diretamente afetadas por eventuais restrições no acesso à Vila”, acrescenta o comunicado.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife (PE), marcou para o dia 23 de setembro o julgamento do recurso da concessionária Urbia Cataratas, responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara.
A empresa busca autorização para manter a cobrança de ingresso de acesso à Vila de Jericoacoara, no litoral oeste do Ceará.
A decisão será acompanhada de perto por moradores e trabalhadores da região. Um ato está programado para o sábado, 20 de setembro, às 16h30min, na própria Vila, com o objetivo de chamar a atenção das autoridades e reforçar os possíveis impactos que a medida pode gerar para a comunidade.
O Ministério Público Federal (MPF) já se posicionou contra a cobrança. Em parecer, o órgão defende que a taxa não tem respaldo legal e pode ferir o direito constitucional de ir e vir de residentes e visitantes.
Impactos para a comunidade
O Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara avalia que o resultado do julgamento será determinante para o futuro econômico e social da localidade, cuja base é o turismo. “Uma decisão que permita a cobrança da taxa pode ter impactos severos na vida da comunidade”, afirma Lucimar Marques, presidente do Conselho.
Segundo a entidade, eventuais restrições de acesso poderiam encarecer a circulação e prejudicar trabalhadores que dependem diariamente da livre entrada na Vila.
A Urbia Cataratas Jeri, por sua vez, reforça que a cobrança do ingresso está prevista no contrato de concessão firmado com a União, que venceu o processo licitatório para administrar o Parque Nacional.
O contrato estabelece investimentos de R$ 116 milhões em infraestrutura e operação ao longo de 30 anos, sendo R$ 90 milhões concentrados nos primeiros anos, com foco em modernização, conforto, segurança e sustentabilidade.
A empresa sustenta que a taxa é essencial para viabilizar a conservação ambiental, a manutenção da infraestrutura e a qualificação da experiência turística. Afirma ainda que todas as intervenções no parque contam com autorização do ICMBio, validação judicial e seguem os trâmites legais e técnicos exigidos.
Conforme a concessionária, moradores da Vila de Jericoacoara e trabalhadores de Jijoca, Camocim e Cruz terão acesso gratuito 24 horas por dia, mantendo a circulação local.
“Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o uso público sustentável do Parque, em diálogo com órgãos competentes e a sociedade”, informou a Urbia em nota.
Sessão: o julgamento será realizado pela Segunda Turma do TRF5, formada pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima, Paulo Cordeiro e Edilson Nobre.
Acompanhamento: não haverá transmissão ao vivo, mas interessados podem solicitar o link para acompanhar a sessão por e-mail: turma2@trf5.jus.br.
Rito: o processo não tramita em segredo de justiça, podendo ser consultado publicamente.
Possibilidade de vista: não há garantia de decisão imediata, já que algum dos desembargadores pode pedir vista, o que prolongaria a análise.
Com Mariah Salvatore, especial para O POVO