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Estela Félix: O papel do ambiente na formação do ódio
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Opinião

Estela Félix: O papel do ambiente na formação do ódio

O jovem afirmou ter adquirido o uniforme em uma feira de Fortaleza. O Ministério Público do Ceará instaurou procedimento para investigar a existência de um mercado físico e virtual de itens ligados ao nazismo
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Estela Félix. Jornalista do O POVO e realizadora audiovisual (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves Estela Félix. Jornalista do O POVO e realizadora audiovisual

Fotos em trajes associados ao nazismo. Símbolos e frases do Terceiro Reich em redes sociais. Um pedido público de desculpas com entonação que remete, segundo comentários em redes sociais, a estereótipos associados ao sotaque alemão. E um vídeo gravado dentro de casa, no qual um jovem, caracterizado com uniforme semelhante ao da SS, imita Adolf Hitler, reproduz discurso eugenista e faz a famosa saudação enquanto alguém ao fundo ri e registra a cena.

O episódio envolve um adolescente de 13 anos que usou uma farda nazista e fez a saudação hitlerista durante uma cerimônia de formatura de Medicina, em Mossoró (RN). As primeiras informações vieram a público por meio do jornalista Bruno Barreto, que identificou o vínculo familiar do jovem com duas formandas da solenidade, suas primas.

Durante o evento, não houve constrangimento ou reprovação imediata. O gesto foi registrado, compartilhado e normalizado naquele espaço. A empresa produtora da festa afirmou que o adolescente chegou ao local sem qualquer vestimenta inadequada e que a troca de roupa teria ocorrido sem conhecimento da equipe.

Diante da repercussão, a família autorizou a divulgação de um vídeo de desculpas, no qual o adolescente alegou desconhecer o significado da vestimenta. A exposição pública de um menor associado a possível ato infracional fere o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em matéria da repórter Jéssika Sisnando, publicada no Portal O POVO no dia 14 de janeiro, a advogada Erivânia Bernardino, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, avalia que a autorização dos pais demonstra dificuldade de compreender o papel de proteção e respeito. Do ponto de vista jurídico, a presidente analisa que há entendimento doutrinário de que o simples uso da vestimenta já indica intencionalidade, agravada, nesse caso, pelos gestos e encenações.

Outro ponto central é a origem da “fantasia”. O jovem afirmou ter adquirido o uniforme em uma feira de Fortaleza. O Ministério Público do Ceará instaurou procedimento para investigar a existência de um mercado físico e virtual de itens ligados ao nazismo em circulação na Capital. O artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, em seu parágrafo primeiro, estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem fabricar, comercializar ou divulgar símbolos nazistas.

A ideologia imitada, elimina, historicamente, aqueles que não se enquadram em seus próprios critérios raciais e sociais. Crianças e adolescentes aprendem, observam e repetem comportamentos legitimados em seus ambientes. Somados, os fatos indicam que não se trata de um fato isolado. Há repetição e familiaridade.

Nazismo não é opinião, nem fantasia.

É crime.

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