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Fachin reabre prazo para alegações no processo do Instituto Lula
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Fachin reabre prazo para alegações no processo do Instituto Lula

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin também mandou ao plenário ação que coloca em discussão entendimento sobre ordem de alegações de réus
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HOJE ministro, Sergio Moro teve sentença do tempo de juiz federal anulada pelo STF no caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine
 (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil HOJE ministro, Sergio Moro teve sentença do tempo de juiz federal anulada pelo STF no caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine

Um dia após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impor uma derrota ao ex-juiz Sergio Moro, anulando decisão que havia condenado Aldemir Bendine na primeira instância, o relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, decidiu reabrir o prazo para a defesa do ex-presidente Lula no caso do instituto homônimo.

Para Fachin, o processo do petista é semelhante ao de Bendine, ex-presidente da Petrobras, e por isso deve se beneficiar do mesmo entendimento firmado pelos ministros da Segunda Turma na terça-feira passada.

Por três votos a um, os magistrados anularam, pela primeira vez, uma sentença proferida por Moro, acolhendo argumentação da defesa segundo a qual réus delatores e réus delatados não podem apresentar suas alegações finais simultaneamente.

Votaram a favor dessa tese os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — Celso de Mello não participou da sessão. Relator, Fachin foi voto vencido.

Bendine foi condenado por Moro no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em abril último, porém, o Supremo determinou sua soltura com base na demora da confirmação de sua sentença na segunda instância, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Em sua análise de ontem no processo do instituto, Fachin escreveu que "não se trata de constatação de mácula à marcha processual", mas, "considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário".

Além de conceder mais tempo para a defesa de Lula no caso da entidade que leva seu nome, Fachin remeteu ao plenário do STF outra ação que questiona a ordem de apresentação das defesas dos réus nas alegações finais e cujo desfecho pode afetar centenas de ações na Lava Jato.

O relator pediu urgência na apreciação da medida, que agora espera entrar na pauta da Corte, onde será analisada pelos 11 ministros e não apenas pelos cinco que compõem a Segunda Turma na qual o relator foi derrotado.

Em reação à decisão do colegiado, integrantes da Lava Jato em Curitiba já haviam afirmado que não há diferença jurídica entre as figuras dos réus no âmbito do processo penal e apontaram risco para o futuro da força-tarefa.

"Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas", afirmou o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná por meio de nota.

"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato", prossegue a nota, "poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos".

A partir do entendimento do Supremo no processo de Bendine, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, também ingressou com habeas corpus para soltura do petista e com pedido de anulação das ações penais do sítio de Atibaia e do triplex de Guarujá (SP), pelo qual Lula cumpre pena de prisão em sentença confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No processo de Atibaia, o ex-presidente foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão. A sanção foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, da Lava Jato. Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses no investigação do triplex.

 

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