Um dia após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impor uma derrota ao ex-juiz Sergio Moro, anulando decisão que havia condenado Aldemir Bendine na primeira instância, o relator da Lava Jato na Corte, Edson Fachin, decidiu reabrir o prazo para a defesa do ex-presidente Lula no caso do instituto homônimo.
Para Fachin, o processo do petista é semelhante ao de Bendine, ex-presidente da Petrobras, e por isso deve se beneficiar do mesmo entendimento firmado pelos ministros da Segunda Turma na terça-feira passada.
Por três votos a um, os magistrados anularam, pela primeira vez, uma sentença proferida por Moro, acolhendo argumentação da defesa segundo a qual réus delatores e réus delatados não podem apresentar suas alegações finais simultaneamente.
Votaram a favor dessa tese os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — Celso de Mello não participou da sessão. Relator, Fachin foi voto vencido.
Bendine foi condenado por Moro no ano passado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em abril último, porém, o Supremo determinou sua soltura com base na demora da confirmação de sua sentença na segunda instância, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Em sua análise de ontem no processo do instituto, Fachin escreveu que "não se trata de constatação de mácula à marcha processual", mas, "considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário".
Além de conceder mais tempo para a defesa de Lula no caso da entidade que leva seu nome, Fachin remeteu ao plenário do STF outra ação que questiona a ordem de apresentação das defesas dos réus nas alegações finais e cujo desfecho pode afetar centenas de ações na Lava Jato.
O relator pediu urgência na apreciação da medida, que agora espera entrar na pauta da Corte, onde será analisada pelos 11 ministros e não apenas pelos cinco que compõem a Segunda Turma na qual o relator foi derrotado.
Em reação à decisão do colegiado, integrantes da Lava Jato em Curitiba já haviam afirmado que não há diferença jurídica entre as figuras dos réus no âmbito do processo penal e apontaram risco para o futuro da força-tarefa.
"Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas", afirmou o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná por meio de nota.
"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato", prossegue a nota, "poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos".
A partir do entendimento do Supremo no processo de Bendine, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, também ingressou com habeas corpus para soltura do petista e com pedido de anulação das ações penais do sítio de Atibaia e do triplex de Guarujá (SP), pelo qual Lula cumpre pena de prisão em sentença confirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo de Atibaia, o ex-presidente foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão. A sanção foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, da Lava Jato. Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses no investigação do triplex.