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Aprovado Refis de dívidas do IPVA e ICMS no Ceará; 1 milhão de pessoas devem ser contempladas
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Aprovado Refis de dívidas do IPVA e ICMS no Ceará; 1 milhão de pessoas devem ser contempladas

Medida visa a recuperação do Estado após danos econômicos gerados com a crise da pandemia do novo coronavírus
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Os pilares da proposta aprovada na al -ce (Foto: luciana pimenta)
Foto: luciana pimenta Os pilares da proposta aprovada na al -ce

A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou unanimemente ontem a criação do programa especial para quitação de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De autoria do Executivo, a mensagem tenta reduzir os impactos econômicos causados pelo isolamento social. A medida foi adotada para combater a disseminação da pandemia da Covid-19 no Estado.

Questionada sobre o impacto do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, como foi intitulado pela administração estadual, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disse ao O POVO que 1 milhão de cearenses devem ser contemplados, juntando os refinanciamentos das dívidas de ICMS e IPVA.

Assim que sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a nova norma permitirá o refinanciamento de débitos do ICMS contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano e do IPVA 2020, com redução de até 100% em multas e juros.

Serão perdoadas as dívidas tributárias consideradas irrecuperáveis. Para serem tidos como "irrecuperáveis", esses valores devidos ao Estado relativos ao ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devem ter sido cadastrados na dívida ativa até 31 de agosto de 2015. Também não podem ultrapassar R$ 500.

Serão dados como perdidos os débitos de ICMS e IPVA inscritos há mais de 15 anos na dívida ativa estadual. Contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação - até 30 de setembro de 2019 - ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que quitem os 20% restantes até o dia 30 de setembro de 2020.

"O Refis dará a anistia de cerca de R$ 17 milhões aos contribuintes cearenses, beneficiando empresas e pessoas com relação ao ICMS e IPVA. Também haverá a possibilidade de parcelamento da dívida para que as pessoas se regularizem sem pagar multas e juros", afirmou a líder do governo na Casa, a deputada estadual Augusta Brito (PCdoB).

Além do perdão desses cerca de R$ 17 milhões, o Governo pretende reaver aproximadamente R$ 60 milhões com o refinanciamento. O contribuinte que ingressar no Refis perderá o benefício se não pagar qualquer parcela por mais de 90 dias.

A secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, avaliou que empresas ganham fôlego para quitar dívidas adquiridas durante a pandemia. "É uma oportunidade para que as pessoas se regularizem, para que evitem inscrições em dívida ativa", adicionou.

Para o deputado estadual Heitor Férrer (SD), "quando o contribuinte não consegue pagar o imposto devido, não é porque não queira pagar, é porque ele não pode pagar." Assim, ele prossegue, a matéria mereceu voto favorável porque "o governo está dando uma chance para aquele que produz emprego e renda possa se reabilitar."

Renato Roseno (Psol) apontou que, com a queda da atividade econômica e a menor capacidade de pagamento, são necessários esforços para a redução da inadimplência. "Alongar permite não entrar na Dívida Ativa do Estado. É bom para o Estado também", ele opinou.

 

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