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Candidatos dizem que decisão judicial não muda suas campanhas
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Candidatos dizem que decisão judicial não muda suas campanhas

Maioria diz que cuidados com a pandemia já vinham sendo observados nas suas atividades. Despacho do juiz prevê multas de R$ 50 mil
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Eventos que gerem aglomerações precisam ser comunicados com antecedência às autoridades
 (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Eventos que gerem aglomerações precisam ser comunicados com antecedência às autoridades

Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza reagiram à decisão da Justiça Eleitoral deste sábado, 31, de proibir que partidos e coligações promovam eventos que gerem aglomerações de pessoas, tais como carreatas, bandeiraços, adesivaços e comícios. A avaliação é de que o conjunto de regras não trará muitos impactos nas campanhas eleitorais pela cidade.

Segundo José Sarto (PDT), a coligação continuará um papel de orientação a militantes e apoiadores para estes "observarem os protocolos sanitários das autoridades de saúde durante atos de campanha, tais como evitar aglomerações, higienizar as mãos com álcool em gel e utilizar máscara". Em nota, a coligação afirma que a resposta também vale para as críticas formuladas pelos adversários sobre a promoção de aglomerações.

O candidato Heitor Férrer (SD) disse que nada muda na campanha eleitoral, considerada por ele como "pouco avolumada desde o princípio". "Estamos usando os meios de comunicação através das entrevistas e dos espaços que nos dão. De duas semanas para cá, estamos nas redes sociais e fazemos caminhadas onde as pessoas já estão, naturalmente, expostas dentro do decreto do governo do Estado, então não tem nenhum impacto negativo em cima da nossa campanha", afirma.

Heitor Freire disse que a campanha do PSL vai cumprir as decisões da justiça eleitoral, "respeitando todas as normas de saúde para conter o avanço da Covid-19". Já para o candidato do PV, Célio Studart, a determinação foi "muito acertada", muito embora a considere tardia. Ele ressaltou que, desde o primeiro dia de campanha vinha alertando sobre desrespeitos às regras sanitárias pelas campanhas em Fortaleza.

Ele acusa algumas campanhas de "com base no desespero, não terem respeitado as normas sanitárias" e pede que o Ministério Público Eleitoral (MPE) intensifique as fiscalizações neste momento, no embalo da decisão judicial tomada no sábado. " Se não houver uma fiscalização do MPE, que tem pouco equipamento e poucas pessoas, não vão cumprir a decisão judicial e vamos ter aglomeração da mesma forma que no início", criticou.

A candidata do PT, Luizianne Lins, se disse tranquila em relação à decisão da Justiça. A deputada alega tem prezado, desde o início da campanha, por todos os cuidados sanitários previstos nos decretos do Governo do Estado para evitar a proliferação da Pandemia de Covid-19. "Todas as atividades internas obedeceram os limites de participantes estipulados nos decretos, inclusive com o cuidado de distribuição de pulseiras de contagem", disse.

A petista lamentou "que as demais campanhas não estejam observando esses mesmos cuidados" e garantiu que mantém o espaço necessário para manter o afastamento de segurança, disponibilização de álcool em gel e medição de temperatura nas entradas. "Inclusive, optou-se por concentrar a maioria das plenárias setoriais e de vereadores na sede do partido onde está preparada uma estrutura ao ar livre", destacou.

Anízio Melo (PCdoB) considerou que sua campanha tem buscado não realizar aglomerações e evitado realização de carreata. "Vamos mais uma vez procurar cumprir a ordenação da justiça eleitoral. As eleições em Fortaleza serão mais fortemente restritas aos contatos de baixa presencialidade e ao debate, propaganda e agitação pela rede social", completou.

No último sábado, o juiz Antônio Alves de Araújo, da 95ª zona eleitoral, acatando representação do Ministério Público, estabeleceu uma série de regras para evitar que candidatos, partidos políticos e coligações promovam quaisquer eventos e atos públicos, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e adesivaços. O candidato que descumprir estará sujeito a multa no valor de R$ 50.000,00 por cada evento realizado, quantia a ser revertida para o Fundo Partidário.

 

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