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Justificativas de ausência da eleição podem ser feita de forma on-line
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Justificativas de ausência da eleição podem ser feita de forma on-line

| TSE | A recomendação é que se priorize os meios on-line para justificar ausência, evitando aglomerações
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As eleições nos municípios fluminenses de Silva Jardim e Santa Maria Madalena terão Teste de Integridade, que será acompanhado pelo TSE (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil As eleições nos municípios fluminenses de Silva Jardim e Santa Maria Madalena terão Teste de Integridade, que será acompanhado pelo TSE

O número de abstenções registradas nas eleições municipais em 2020 foi maior do que o esperado. A avaliação é do próprio presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, ainda que a pandemia do novo coronavírus já anunciasse a ausência de muitos eleitores. Contudo, a obrigatoriedade do voto no Brasil para os cidadãos entre 18 de 70 anos impele o compromisso aos eleitores, que devem justificar a ausência, se não tiverem ido votar no último domingo, 29.

Em função da pandemia, este ano o aplicativo gratuito e-título passou a operar para registrar os votos justificados de forma on-line, sem necessidade de comparecimento a uma seção. A ferramenta ainda está disponível para quem não registrou a falta antes da votação no 2º turno, devendo fazer a justificativa em até 60 dias após a votação, mediante à apresentação de documentos que apontem o motivo da ausência.

O processo pode ser igualmente realizado pelo Sistema Justifica, também on-line. Ou mesmo pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, a ser preenchido e entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado via postal ao juiz eleitoral da zona em que é inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. A recomendação do TSE é que se priorize os meios on-line, evitando aglomerações nos domicílios eleitorais.

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As justificativas devem ser feitas para cada um dos turnos em que o eleitor esteve ausente, caso tenho faltado nos dois. As ausências do primeiro turno devem ser registradas até o dia 14 de janeiro de 2021 e do segundo turno, até o dia 28 de janeiro de 2021.

Segundo indica o TSE, na falta de documentos comprobatórios, deve-se expor os motivos do não comparecimento ao juiz eleitoral, que irá avaliar a fiabilidade da justificativa, podendo haver, ou não, necessidade de aplicação de multa no valor de R$ 3,51 por cada turno.

Além de multa, a Justiça prevê uma série de sanções para os eleitores que não ficarem em dia com as obirgações eleitorais. Dentre elas, a impossibilidade de adquirir passaporte, realizar ou assumir cargo em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino pública, entre outras.

Em Fortaleza, 414.959 pessoas deixaram de votar no 2º turno, o que representa uma abstenção de 22,78%, a maior da história da Capital. Há quatro anos, essa taxa foi de 18,6% para o 2º turno. No 1º turno em Fortaleza, a abstenção também foi recorde, com 21,84% de ausência.

Apesar de altos, os números de Fortaleza ficaram abaixo do restante do País. O 2º turno nas 57 cidades no último domingo teve abstenção de 29,5%, o equivalente a 11,1 milhões de pessoas deixando de votar. Nas eleições de 2018, 2016 e 2014, o índice de eleitores faltosos ficou em torno de 21%. (Maria Eduarda Pessoa/especial para O POVO)

 

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