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Justiça manda Evandro remover conteúdo de evento com Lula, a pedido de André Fernandes
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Justiça manda Evandro remover conteúdo de evento com Lula, a pedido de André Fernandes

Decisão se assemelha à caso que multou Fernandes e condenou PL a remover conteúdos de evento com Bolsonaro
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Com presença de Lula, convenção partidária oficializou Evandro Leitão (PT) e Gabriella Aguiar (PSD) candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeita de Fortaleza (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA Com presença de Lula, convenção partidária oficializou Evandro Leitão (PT) e Gabriella Aguiar (PSD) candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeita de Fortaleza

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato do PT a prefeito de Fortaleza, deputado estadual Evandro Leitão, e a candidata a vice, Gabriella Aguiar (PSD), removam das redes sociais conteúdos sobre a convenção partidária que oficializou a chapa. A decisão se estende ao presidente Lula, que esteve no evento. A informação foi antecipada pelo colunista Carlos Mazza, do O POVO.

A medida foi tomada nesta segunda-feira, 12, e atende pedido liminar do diretório municipal do PL, que acusou a candidatura do petista de promover propaganda eleitoral antecipada. O juiz entendeu que os vídeos e fotos compartilhados, um total de 43 links, sugerem "pedido explícito de votos".

"Assim, tanto a utilização de tais palavras que sugerem pedido explícito de votos quanto o conjunto das circunstâncias dos atos impugnados lastreiam a probabilidade do direito invocado pela parte autora, de forma que entendo plausível a imputação de propaganda eleitoral antecipada por parte dos promovidos", consta em trecho da decisão.

Um dos trechos denunciados pelo PL sobre "pedido explícito de votos" é apontado no discurso do presidente. "Vocês, e vocês que dizem que me amam, que dizem que gostam muito de mim, vocês têm uma obrigação, uma obrigação, a eleição, ela vai se dar no dia 6 de outubro, dia 6 de outubro, Evandro, é dia do meu aniversário”, disse Lula durante a convenção.

Outro ponto apresentado pelo PL é o uso Centro de Formação Olímpica (CFO) para realizar o evento. “A escolha do espaço não foi por coincidência, uma vez que a estratégia de divulgação consistiu em alcançar a maior quantidade de pessoas possível através da presença do Presidente da República”, indica a sigla.

A Justiça julgou apenas o pedido liminar sobre a remoção dos conteúdos, dando prazo para que a defesa se manifeste sobre o mérito. O caso se assemelha ao que o candidato do PL a prefeito de Fortaleza, deputado federal André Fernandes (PL), foi alvo. Ele foi multado em R$ 15 mil.

Na referida ação, O PL foi condenado a retirar do ar todos os vídeos e transmissões ao vivo relativos ao evento que lançou a então pré-candidatura, em maio, e contou com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa ação, por sua vez, foi iniciada por meio de denúncia da bancada do Psol em Fortaleza, virando representação do Ministério Público do Ceará (MPCE).

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