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Suplente de vereador em Fortaleza é cassado
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Suplente de vereador em Fortaleza é cassado

|Após denúncia|
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Juninho Aquino exerce mandato na Câmara Municipal de Fortaleza desde junho de 2025 (Foto: CMFor)
Foto: CMFor Juninho Aquino exerce mandato na Câmara Municipal de Fortaleza desde junho de 2025

Em sessão plenária realizada na manhã desta segunda-feira, 18, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, cassar o registro e o diploma do suplente de vereador de Fortaleza em exercício, Júlio Rocha Aquino Júnior, o Juninho Aquino (Avante), por abuso de poder econômico.

A Corte também determinou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos, a contar das eleições de outubro de 2024, além da retotalização dos votos com a anulação dos sufrágios destinados ao candidato e sem contabilização para a legenda. A decisão ainda é passível de recurso.

Ao O POVO, Juninho Aquino se disse surpreso com a decisão e informou que seus advogados estão analisando o caso. "Mas assim que eu entender eu faço questão de esclarecer qualquer coisa", completou o parlamentar.

O procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, destacou que a investigação começou antes das eleições municipais de 2024, a partir de denúncia do ex-vereador Márcio Cruz (PCdoB). Ele relatou ter sido ameaçado e impedido de realizar campanha nos bairros Padre Andrade e Jardim Iracema, em Fortaleza.

Segundo Cruz, três homens ordenaram a mudança do comitê eleitoral sob ameaça, afirmando ligação com o Comando Vermelho. Após a prisão dos envolvidos, a polícia encontrou material de campanha de Juninho Aquino.

O procurador lembrou ainda que Cruz, que havia conquistado cerca de dois mil votos nessas áreas em 2016, obteve pouco mais de 300 votos em 2024, mesmo com o reforço político da esposa, a deputada federal Enfermeira Ana Paula (PSB).

Arruda também citou um vídeo em que o suplente aparece cantando músicas de apologia a facções criminosas, situação que classificou como “absoluta e completa descontração”.

“A sentença anterior nega a realidade. Qual é a realidade? O Comando Vermelho tem influência fortíssima nesses bairros”, disse o procurador, criticando decisão de primeira instância que havia rejeitado cassação.

Ele acrescentou que outros dois candidatos também foram impedidos de fazer campanha nas mesmas áreas e que diversos postulantes evitaram denunciar ameaças por medo de represálias. O MPCE pediu o reconhecimento dos crimes de coação eleitoral, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O relator José Maximiliano Machado Cavalcanti explicou que Márcio Cruz recorreu contra a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra Juninho Aquino. A ação alegava "ameaças e intimidações" por apoiadores do candidato recorrido, supostamente vinculados a uma organização criminosa, para inibir a campanha adversária.

Embora não tenha sido comprovada a ligação direta do candidato com a facção, o relator considerou que a atuação sistemática e organizada da militância em criar um ambiente de hostilidade configurou abuso de poder econômico. Dessa forma, ele votou pela cassação do mandato e pela inelegibilidade de oito anos.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Wilker Macêdo Lima, Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, Emanuel Leite Albuquerque, Daniel Carvalho Carneiro, Luciano Nunes Maia Freire e pela presidente do TRE-CE, Maria Iraneide Moura Silva.

O desembargador Daniel Carneiro, ao acompanhar o voto, destacou a existência de “fortes indícios de ligação com facção criminosa”, ressaltando a dificuldade de reunir provas formais devido ao medo das testemunhas de sofrer retaliações.

Nota da Defesa

Em nota enviada ao O POVO, a defesa de Aquino informou que se manifestará em momento posterior, demonstrou surpresa com a decisão da Justiça Eleitoral e reforçou que recorrerá da decisão.

"A defesa do Sr. Júlio Aquino Junior esclarece que só se manifestará após a divulgação oficial do Acórdão que reformou a sentença absolutória, o que ainda não aconteceu. No entanto, apesar do elevado grau de espanto com as notícias que se espalham, a decisão de primeira instância foi clara ao mostrar que inexistiam provas, julgando improcedente o pedido inicial proposto, o que também foi a opinião do Ministério Público. A defesa irá recorrer às instâncias superiores, e demonstrar ao final a inocência do Sr. Júlio Aquino Junior", diz o texto.

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