O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu, nesta segunda-feira, 18, o retorno para prisão domiciliar, em Fortaleza, do prefeito reeleito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, o Braguinha (PSB). Em determinação extrapauta na sessão plenária, ficou determinado que o ex-prefeito, cassado por envolvimento com facções criminosas, utilize tornozeleira eletrônica e fique em prisão domiciliar até a realização de novas eleições no município.
A sessão plenária foi presidida pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva e a proposta entrou como extrapauta da 57ª sessão ordinária. Na semana retrasada, o TRE-CE negou embargos do prefeito afastado.
Havia a expectativa de que a data da eleição suplementar fosse marcada na sessão desta segunda-feira, mas, diante de apresentação de denúncia por parte do MDB de que Braguinha estaria participando de atos públicos no município, o relator desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire solicitou revogação da decisão anterior que, por alegação de questões médicas, retirou a prisão domiciliar de Braguinha.
O relator afirmou ter recebido denúncia do partido MDB, com imagens de Braguinha em atos públicos pela cidade, como vaquejada, aniversários de munícipes, e até entrega de trator e de asfalto por Santa Quitéria.
O desembargador afirmou se tratar de descumprimento de medida cautelar, lembrando que o motivo para o pedido de transmutação de prisão domiciliar em medidas cautelares se deu sob alegação de que Braguinha sofria de graves problemas de saúde e não teria como se tratar em prisão domiciliar.
Desta forma, o relator afirmou que, mesmo sendo permitido que ele próprio determinasse, monocraticamente, a mudança na decisão, pediria ao colegiado que votasse se concordava ou não com sua decisão, que foi de retorno à prisão domiciliar em Fortaleza (como era anteriormente), com uso de tornozeleira eletrônica até a realização de novas eleições no município.
"Se já houve eleições viciadas, precisamos ter o trabalho e o cuidado redobrados para eleições livres no município de Santa Quitéria", afirmou Luciano. "Se houver necessidade de tratamento médico, que o advogado peticione nos autos, para que eu possa autorizar se for necessário", acrescentou.
Por fim, Luciano lembrou que Braguinha é réu em ação penal, foi cassado mas tem o filho exercendo a Prefeitura inerinamente (como presidente da Câmara Municipal), o que faz parecer haver uma ineficácia da decisão judicial.
O desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos acompanhou o voto do relator. "O sujeito encontrasse cassado, inelegível e participando de atos políticos. Isso é muito grave", afirmou.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque e Daniel Carvalho Carneiro. "Se (Braguinha) tem tantos problemas de saúde, como tem participado de tantos atos? É uma coisa também a se pensar", questionou Carneiro. A presidente desembargadora Maria Iraneide Moura Silva também acompanhou a relatoria.
O gestor reeleito de Santa Quitéria, José Braga Barrozo, o Braguinha, e o vice-prefeito Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PSB), foram afastados e tiveram a cassação dos mandatos determinada pelo TRE. Eles foram investigados por envolvimento com facções criminosas durante as eleições de 2024. Hoje, quem atua como prefeito de Santa Quitéria é o presidente da Câmara Municipal, o vereador Joel Barroso (PSB), filho de Braguinha.
A prisão preventiva de Braguinha e mais oito réus foi decretada em 31 de dezembro de 2024 pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Raimundo Nonato Silva Santos, em razão do recesso do Judiciário. Braguinha foi preso pela Polícia Federal em 1º de janeiro de 2025, pouco antes de tomar posse no mandato para o qual havia sido reeleito.
A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão das condições de saúde: perna amputada com uso de prótese e doença cardíaca com elevado risco de infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Caso não fosse atendida, a defesa apontou como alternativa a transferência para o quartel da 4ª Companhia do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro José Walter, em Fortaleza, onde haveria melhores condições para atender as necessidades.
O Ministério Público se manifestou contra a prisão domiciliar e a favor da transferência para o quartel dos Bombeiros, em caso de disponibilidade. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou não dispor de local com as condições necessárias. Então, em 5 de janeiro, o presidente do TRE-CE concedeu a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.