A 11ª Vara da Justiça Federal do Ceará negou o pedido de restituição de um veículo Rolls Royce Spectre comprado pelo empresário Natjo de Lima Pinheiro, investigado em operação da Polícia Federal (PF) sobre as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A solicitação veio da empresa que teria vendido o automóvel ao empresário e alega inadimplência.
De acordo com o processo, a restituição é solicitada pela BPM8 Investimentos e Participações Ltda e pela Unifaveni – Centro Universitário Faveni Ltda. Em dezembro de 2024, a empresa teria adquirido o veículo de luxo após permuta com a universidade.
Em fevereiro deste ano, a BPM8 vendeu o automóvel a uma das empresas de Natjo, a Solução Serviços e Tecnologia Ltda, acusada de ser usada para crimes de lavagem de dinheiro, conforme detalhado no processo sobre a investigação de fraudes no INSS.
O Rolls Royce foi vendido por R$ 6,8 milhões. Somados os encargos de IPVA e blindagem, o valor totaliza R$ 7,2 milhões. A compra teria sido parcelada em dez vezes, porém, a BPM8 afirma que apenas três parcelas foram quitadas, além do pagamento dos encargos.
Em abril, após a deflagração da operação policial, o carro foi apreendido no domicílio de Natjo, onde também foram encontrados veículos das marcas Porsche e Ferrari. O contrato feito pela BPM8 com Natjo foi rescindido, mas a empresa pede a restituição do veículo apreendido.
No entanto, a Justiça rejeitou o pedido, destacando que os valores utilizados por Natjo na compra do veículo têm origem ilícita, provenientes de fraudes contra o INSS, e afirmando que o automóvel é prova material relevante para a investigação.
“A empresa Solução Serv e Tecnologia Ltda. seria de fachada, utilizada para lavagem de capitais desviados das associações. O bem apreendido constitui, portanto, produto do crime, atraindo a vedação de restituição. O correto, segundo a autoridade policial, é a alienação antecipada do veículo, para reparação dos danos causados aos segurados”, considerou o juiz.
O processo aponta que o Ministério Público Federal também se mostrou contrário ao pedido de restituição e enfatizou os valores ilícitos recebidos pela empresa de Natjo antes da compra do veículo.
“Entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025 período imediatamente anterior à compra do veículo, a empresa recebeu R$ 19.045.539,30 da associação AAPEN, entidade utilizada na fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. Assim, os valores pagos à BPM8 pela compra do automóvel têm origem ilícita, constituindo produto do crime. Nesse contexto, a restituição seria inviável, pois o veículo foi adquirido com dinheiro proveniente de fraudes bilionárias”.
A decisão aponta que a BPM8 e Unifaveni “se recusam a devolver os valores recebidos de Natjo, sustentando de forma contraditória cláusulas contratuais que lhes permitiriam acumular a posse do bem, multa contratual e indenização por suposta depreciação”.
Além do indeferimento do pedido, a Justiça determinou a “manutenção da apreensão e futura alienação judicial do bem, destinando o produto da venda à reparação dos danos causados ao INSS e segurados lesados” e exigiu que os valores já pagos pela compra do veículo sejam depositados em juízo. Caso alegue prejuízo, a BPM8 deve buscar a reparação a partir de ação cível contra Natjo e sua empresa.
O processo ainda afirma que, devido ao alto valor do veículo e à forma de pagamento em Pix, a venda exigia uma cautela redobrada por parte da empresa. A decisão também indica que, antes da compra, a verificação da “capacidade financeira e da regularidade societária do comprador e das empresas que aparecem como pagadoras” não teria sido feita.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo formulado por BPM8 Investimentos e Participações Ltda. e UNIFAVENI - Centro Universitário Faveni Ltda, mantendo-se a apreensão com fundamento nos arts. 118 e 120 do CPP, em razão: da ausência de comprovação de boa-fé objetiva; da caracterização de postura compatível com cegueira deliberada e de ação neutra destituída de neutralidade; do interesse processual na constrição para garantia da instrução e eventual decretação de perdimento”.
O POVO entrou em contato com o Centro Universitário Faveni por email e aguarda retorno. A matéria será atualizada caso a demanda seja respondida. A reportagem não localizou contato da BPM8 Investimentos e Participações Ltda.
Natjo de Lima Pinheiro é citado nas investigações da Polícia Federal na “Operação Sem Desconto”, que apura a fraude no INSS. O empresário teria feito 15 viagens com a advogada Cecília Rodrigues Mota, também investigada no esquema, e recebido cerca de R$ 400 mil em transferências de empresas ligadas à ela.
Segundo a PF, Cecília teria feito 33 viagens domésticas e internacionais entre janeiro e novembro de 2024. A advogada atuou como presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) e a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB), associações investigadas pela PF.
A operação deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no fim de abril deste ano apura o esquema de descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões.