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Ida às urnas pode ser adiada?
Reportagem

Ida às urnas pode ser adiada?

A série de restrições ao convívio social impostas pela pandemia suspendeu negociações políticas que estavam em andamento e as que estariam por vir. Indefinição já faz com que se comece a pensar na possibilidade de adiamento do pleito, datado para 4/10. Mas como ele se daria?
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MINISTRO Barroso comandará o processo de eleições municipais em 2020 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Foto: Rosinei Coutinho/STF MINISTRO Barroso comandará o processo de eleições municipais em 2020

Eleito na última quinta-feira, 16, para presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os próximos dois anos, o ministro Luís Roberto Barroso já deu indicativos do que pensa sobre a travessia do calendário eleitoral em meio à pandemia do novo coronavírus. Ele considerou a possibilidade de adiamento em alguns dias dos pleitos municipais, inicialmente datados para 4 de outubro, mas enfatizou discordância com iniciativas que já surgem em Brasília de unificar as disputas. Ou seja, juntar as eleições deste ano com as que ocorrerão em 2022, estas federais e estaduais.

Em recente despacho, a antecessora de Barroso na presidência da Corte especializada, ministra Rosa Weber, indeferiu pedido do senador Major Olímpio (PSL-SP) de adiamento do calendário deste ano para 2022. "Ainda há plenas condições materiais de cumprimento do calendário eleitoral, calendário que, em essência, reproduz datas e prazos estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Constituição da República", ela escreveu no último dia 13. E ainda afirmou a Olímpio que a iniciativa extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral.

Apesar do tom assertivo de Rosa, pairam interrogações sobre o que será eventualmente uma campanha eleitoral e um dia de votação sem contato físico e aglomerações. Um evento de proporção mundial como as Olimpíadas de Tóquio, por exemplo, foi cancelado em razão da Covid-19. Os políticos, envolvidos com discussão e votação de matérias de enfrentamento à crise de saúde pública, também olham com atenção o cenário eleitoral que se configura. Assim como o TSE, enquanto gestor legal do evento.

A professora de Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Machado, entende que o adiamento das eleições carrega consigo implicações democráticas. Ela frisa que a alternância de poder pela via eleitoral é um princípio republicano para reforçar a importância de haver votação. Por outro lado, lembra que o processo eleitoral envolve diálogo entre candidatos e eleitores. "Essa é outra implicação."

Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados no Brasil cearense (OAB-CE), destaca que a tecnologia fez com que se mudasse a forma de se fazer campanha desde 2016, num processo que se aprofundou em 2018. Para ele, o período naturalmente transitório faria com que restrições de contato e de aglomerações, ainda que difíceis, fossem possíveis. "Agora, em razão dessa erupção, dessa ruptura da pandemia com a ordem normal, cabe a partidos e candidatos se moldarem à realidade. As eleições não são mais tradicionais como as de antes", ele argumenta.

Se não quiserem acolher a sugestão de Fernandes, deputados e senadores terão de aprovar com celeridade uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleça novas datas para a disputa transcorrer. Do ponto de vista estrutural, porém, ele avalia como inviável a unificação das eleições. "Se a gente somar número de candidatos a presidente, Senado, a governador, deputado estadual e federal, teríamos número imenso. Praticamente impossível dar conta de um processo unificado num período de 45 dias de campanha", sustenta Fernandes, acrescentando que eleições municipais têm características específicas e que a gama de cargos em postulação confundiria o entendimento popular.

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Raquel também destaca que a via legislativa é a primeira, caso a ideia de alguma mudança ganhe corpo. Mas lembra que, se porventura o cenário de calamidade escalar, o colegiado do TSE, na condição de encarregado da logística do evento, também pode deliberar sobre a realização ou não.

 

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