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Do outro lado da linha: Brasil endurece regras contra ligações indesejadas
Reportagem

Do outro lado da linha: Brasil endurece regras contra ligações indesejadas

Com 32,9 ligações "spam" por usuário no mês, o Brasil lidera o ranking de ligações abusivas, segundo o mais recente relatório global do Truecaller, aplicativo que identifica e bloqueia este tipo de chamada. Atento a esse cenário, a Anatel e órgãos de defesa do consumidor aumentaram o cerco contra essas empresas.
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FORTALEZA, CE, BRASIL, 04-07.2022: Barbara Leão. Mudança da ANATEL para ligaçōes indesejadas. em epoca de COVID-19. (Foto:Aurelio Alves/ Jornal O POVO) (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves FORTALEZA, CE, BRASIL, 04-07.2022: Barbara Leão. Mudança da ANATEL para ligaçōes indesejadas. em epoca de COVID-19. (Foto:Aurelio Alves/ Jornal O POVO)

O incômodo diário de receber ligações indesejadas já se tornou parte da rotina de muitos brasileiros. Não à toa, no ano passado o Brasil se tornou tetracampeão mundial de “spam” telefônico — as chamadas frequentes de números desconhecidos para a oferta de produtos ou serviços não solicitados.

No último relatório global do Truecaller, aplicativo que identifica e bloqueia este tipo de chamada, de 2021, o País registrou uma média de 32,9 telefonemas “spam” por usuário ao mês — quase o dobro do Peru, que apresentou uma média de 18 ligações e foi o segundo colocado da lista.

Conforme os dados do levantamento, a maior parte das chamadas vem de serviços financeiros (como bancos, empresas de cartão de crédito e empréstimos), vendas (oferta de produtos, promoções e assinaturas diversas), além de tentativas de golpe.

A escalada de casos já acendeu o alerta das reguladoras e órgãos de defesa do consumidor, que vem endurecendo as regras contra esse tipo de telemarketing abusivo. No último dia 22, por exemplo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou o fim da gratuidade de ligações com menos de três segundos.

A medida mira conter o crescimento das chamadas automáticas, conhecidas como robocalls. Essas ligações são feitas automaticamente por computadores (robôs) que disparam milhares de ligações por dia por um mesmo número (em geral não fornecido pelas operadoras).

Antes disso, no início de junho, a reguladora lançou medida cautelar com uma série de medidas contra esse tipo de prática. Dentre estas, concedeu um prazo de 15 dias para que as empresas de telemarketing que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Esse prazo venceu no dia 22. Ou seja, desde essa data, as prestadoras estão obrigadas a bloquear os usuários que realizarem 100 mil ou mais chamadas por dia com duração de até 3 segundos. Além disso, elas também devem enviar à Anatel relatório sobre os usuários que sofreram o bloqueio, os respectivos números utilizados, o volume de tráfego e as datas de bloqueio de chamadas.

O descumprimento das medidas impostas pela cautelar podem levar à aplicação de multa de até R$ 50 milhões. "A Agência tem acompanhado esse processo e posteriormente fará a consolidação das notificações recebidas", informou. 

A Anatel também ressalta que hoje o consumidor já dispõe de outras ferramentas para se proteger deste tipo de ligação. “A obrigatoriedade da utilização do 0303 é mais uma delas, no intuito de permitir ao consumidor que identifique esse tipo de chamada e decida pelo atendimento ou não da ligação. Ele também pode pedir o bloqueio desses números 0303 à sua prestadora”, orienta.

O cadastro de bloqueio de telemarketing “Não Me Perturbe”, gerenciado pelas operadoras de telecomunicações, chegou a 10 milhões de números inscritos em 2021, quantidade que representa 3,5% da base de 284,9 milhões acessos fixos e móveis existentes no Brasil.

Criada em 2019, a plataforma permite que as pessoas cadastrem seus números para evitar receberem chamadas de telemarketing ativo originadas das próprias operadoras de telecomunicação ou de ofertas de crédito consignado.

“Caso o consumidor continue recebendo chamadas de telemarketing ativo de número que não esteja utilizando o código 0303, poderá registrar reclamação sobre a empresa responsável pelas ligações junto à sua prestadora de serviço de telecomunicações. Caso o problema persista, o consumidor, de posse do protocolo da demanda na prestadora e em sua Ouvidoria, pode fazer reclamação junto à Anatel.”

Além da legislação nacional, no Ceará, desde 2017 os usuários também podem contar com o serviço de bloqueio antimarketing do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

“Antes do ato da Anatel, o estado já possuía uma lei para todos aqueles consumidores que não possuem interesse em receber essas ligações”, aponta Ticiano Feitosa, coordenador do setor de atendimento do Decon.

“As empresas terão 30 dias para verificar os cadastros e após esse prazo o consumidor não pode mais receber ligação ou e-mail. Em caso de descumprimento, o consumidor informa através do mesmo sistema e a partir dessa informação o Decon irá tomar as providências”, assegura.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a prática das ligações indesejadas é abusiva e incômoda para os consumidores. Entre o período de janeiro a junho de 2022, foram registradas 34 reclamações desse tipo no órgão.

“Se já era uma situação vexatória e constrangedora receber dezenas de chamadas durante o dia e a noite com ofertas de telemarketing, agora, passa a ser mais ainda abusiva e grave este tipo de atividade por parte das operadoras”, alerta.

Eneylândia informa que o Procon acompanha estas situações e alerta para sanções possíveis que, dentre as quais, pode resultar em penalidade de multa de até R$ 15 milhões. A diretora orienta que os consumidores façam o “print” (captura de tela) das chamadas, enviando para o Procon e órgãos de defesa do consumidor para a devida apuração. 

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Como denunciar

O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Lei

No Ceará, os usuários dispõem do Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, permite que consumidores bloqueiem, caso queiram, o recebimento ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e de áudio e e-mail marketing. Para fazer isso, basta acessar o site: http://wapp.mpce.mp.br/DeconAntiMarketing/

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