As novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024 atualizaram os critérios de obrigatoriedade para os contribuintes que devem declarar o tributo neste ano, conforme divulgação da Receita Federal do Brasil (RFB) ontem, 6. A faixa de isenção para pessoas físicas já havia sido ampliada, em fevereiro, para quem recebe renda de até R$ 2.824 por mês, isto é, dois salários mínimos.
As principais novidades na obrigatoriedade são para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc) acima de R$ 30.639,90; recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, aplicação financeira, etc) acima de R$ 200 mil; registrou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50; e detinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, em 31 de dezembro de 2023.
Já a isenção de R$ 2.259,20 chega a R$ R$ 2.824 mensais com o desconto simplificado opcional de R$ 564,80 na fonte. As pessoas que recebem até dois salários mínimos não terão mais que recolher o IR sobre a remuneração. "Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão", segundo o Ministério da Fazenda.
Outra alteração ocorreu no preço descontado por alíquota, a taxa de 7,5% da tabela progressiva irá descontar R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896, conforme definido pela Medida Provisória Nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. O prazo para declaração será dos dias 15 de março a 31 de maio, assim como nos últimos anos.
Neste ano, o Fisco prevê que 43 milhões de declarações do IR sejam entregues, um crescimento de 4% em relação ao ano passado, enquanto os cearenses devem enviar 980.538 declarações no período. Mas cerca de quatro milhões de contribuintes deverão ficar desobrigados da declaração com as novas regras.
Além disso, mais de 15,8 milhões de pessoas no País não devem pagar nada à Receita Federal em 2024, avalia a RFB. No Ceará, a medida tem potencial de beneficiar 2,6 milhões de pessoas. A estimativa foi realizada pelo supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar.
Essa é a segunda mudança na tabela progressiva que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realiza no terceiro mandato. O governo já havia ampliado a faixa de isenção do tributo no ano passado através da Lei Nº 14.663/2023, dispensando, na ocasião, contribuintes com renda mensal de até R$ 2.112. Se houvesse dedução automática na fonte, chegaria a R$ 2.640.
As modificações anunciadas devem beneficiar a população de baixa renda, que tem menos condições de arcar com o imposto, segundo o bacharel em ciências contábeis da Universidade de São Paulo (USP), Thiago Bisordi Brogliato. O aumento do poder de compra e o estímulo ao consumo e à economia foram alguns dos pontos positivos citados.
Já a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) disse, em nota, que vê com “profunda frustração” o fato de a tabela do imposto ser corrigida seletivamente, sem abordar as desigualdades tributárias. Para o órgão, é importante que haja “uma abordagem justa e equitativa na correção (da tabela), que leve em consideração não apenas os mais vulneráveis, mas toda a estrutura tributária do país”.
O supervisor técnico do Dieese, Reginaldo Aguiar, concordou. “Temos que aumentar a progressividade do sistema tributário, o que nós temos é a regressividade. Aumentar essas alíquotas progressivamente e, na outra ponta, tirar a tributação de quem recebe menos. Você tornaria o sistema mais justo”.
Aguiar, no entanto, ressaltou a positividade da medida, “porque você tem uma população com rendimentos muito baixos que acaba sendo beneficiada”, destacou. “Considerando a promessa do governo do Lula de isentar quem ganha até R$ 5.000, ele está evoluindo bem nesse sentido”, acrescentou Brogliato. Lula havia prometido alcançar a isenção para rendas mensais de até R$ 5.000 até o fim do seu mandato, em 2026.
Já o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, ressaltou que essa promessa de isenção para rendas mensais de até R$ 5.000 tornou-se praticamente impossível com a “abordagem seletiva”. “Foi decepcionante ver que o governo, menos de uma semana após reafirmar essa promessa de campanha, adota uma medida que indica uma renúncia à sua realização”.
Perguntas e respostas sobre o IR 2024
A faixa de isenção do IRPF ficou em R$ 2.824, ou seja, dois salários mínimos. Os valores da parcela a deduzir em cada alíquota mudaram. A taxa de 7,5% desconta R$ 169,44; em 15%, R$ 381,44; em 22,5%, R$ 662,77; e em 27,5%, R$ 896.
O Fisco divulgou que o prazo para envio da declaração do imposto de renda em 2024 vai permanecer o mesmo dos outros anos, ocorrendo nos dias 15 de março a 31 de maio.
As datas dos lotes de restituição do IR permanecem as mesmas, bem como as prioridades do recebimento. O primeiro lote será no dia 31 de maio; o segundo, 28 de junho; o terceiro, 31 de julho; o quarto, 30 de agosto; e o quinto, 30 de setembro. Consultas sobre a restituição podem ser feitas no site ou nos aplicativos da RFB.
Para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve acessar e preencher as informações no sistema da Receita Federal via plataforma online, aplicativo Meu Imposto de Renda ou por meio de um programa no computador disponibilizado pelo órgão.
Já a declaração pré-preenchida está disponível no mesmo sistema para contas gov.br em nível prata ou ouro. A modalidade evita erros ao facilitar o preenchimento com informações recebidas pela Receita Federal advindas de empresas, bancos, médicos, entre outros.
A declaração pré-preenchida pode ser acessada nas plataformas da Receita Federal, no site, programa ou aplicativo. “Para iniciar a declaração é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro de segurança. Basta fazer o acesso a sua conta e clicar em: Iniciar declaração pré-preenchida”, de acordo com o órgão.
A omissão de rendimentos do titular e dos dependentes e as despesas médicas não confirmadas e não dedutíveis estão entre os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina. Segundo o Fisco, a maior parte dos erros é devido ao preenchimento incorreto das informações.
Os contribuintes podem escolher entre as despesas dedutíveis (deduções legais) ou desconto padrão simplificado. Caso este último seja escolhido, as despesas dedutíveis não poderão ser utilizadas.
As despesas dedutíveis incluem gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa; enquanto as deduções incentivadas, com valores que podem reduzir diretamente o imposto devido, como doações para fundos da criança, adolescente ou idoso. Os dados são da Receita Federal.
Sim, a RFB multa os contribuintes que são obrigados a declarar e que não fizeram isso no prazo estipulado. Os valores seguem os mesmos: de R$ 165,74 no mínimo e, no máximo, de 20% do imposto sobre a renda devida. A multa ocorre em 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
O imposto de renda é calculado pela aplicação de um percentual sobre a base de cálculo, a qual compõe tudo o que a pessoa recebeu de rendimentos tributáveis menos as despesas dedutíveis. “Quanto menor a base de cálculo, menor o imposto. Quanto maior as despesas dedutíveis, menor o imposto”, detalhou a RFB.
Segundo a RFB, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento isento, mas quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
A partir de 2023, a obrigatoriedade das aplicações em bolsa de valores vale para quem operou acima de R$ 40 mil ou de quem contou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
A Receita Federal esclareceu que o que obriga alguém a declarar o imposto são os limites de rendimentos, patrimônio e demais regras que foram detalhadas nesta reportagem.
A idade não é um critério obrigatório. O que define a obrigação é se a pessoa, independentemente da idade, está ou não enquadrada nas regras da Receita Federal.
A herança, por si só, não obriga a declaração do imposto de renda. Isso vai depender de outras condições a serem divulgadas pelas regras da Receita Federal. Se o valor da herança se enquadrar em uma situação tributável, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
Rendimentos de pessoas físicas advindos de atividades como Microempreendedor Individual (MEI) deverão ser declarados se considerados tributáveis por meio das regras do Imposto de Renda em 2024. “O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda”, informou o Fisco.
“Se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda”, acrescentou o comunicado da Receita Federal.
Carros, imóveis, investimentos e outros ativos entram na ficha de “Bens e Direitos”, na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde o contribuinte deverá informar o código do referido bem, a descrição, a quantia paga e a data de aquisição, com especificidades em cada caso.
Os bens devem ser declarados pelo seu valor de aquisição, sem correção monetária, a partir de 31 de dezembro de 1995.
Sim, a correção pode ser feita por meio de uma declaração retificadora, a qual serve como substituta da declaração anterior. A RFB dá o prazo de cinco anos para corrigir erros de declaração, caso não tenha sido iniciado o procedimento fiscal. “Se você já recebeu uma intimação ou notificação as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros”, disse.
Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. As informações são da RFB.
A Receita Federal informou que o tributo pode ser pago por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos aplicativos para celular e tablets usados para enviar a declaração – ou por débito automático via detalhamento do banco, agência e conta válida.
A RFB recebe, mensalmente, do Tesouro Nacional os recursos para pagar as restituições. Com a criação de lotes bancários, a restituição só pode ser creditada em conta corrente, poupança ou pagamento, que tenha o CPF do titular da declaração, ou por Pix caso a chave seja o CPF do titular da declaração.
O pagamento da restituição só ocorrerá na conta quando o banco fizer parte da rede arrecadadora de impostos desde 2022. Em caso de Pix, qualquer banco cadastrado poderá ser incluído no momento da declaração se a chave Pix for o CPF do titular da declaração.
O primeiro passo, de acordo com a Receita Federal, é consultar a situação da restituição pelo site ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. “Se a situação da restituição estiver como ‘Enviada para o banco, mas não creditada’ provavelmente foi informada uma conta inválida”, informou.
“Reagende o pagamento ligando para o Banco do Brasil (telefone 4004-0001 capitais ou 0800-729-0001 demais locais) e informe uma conta válida que pertença ao CPF do titular da declaração”, acrescentou o Fisco.
Já se a situação da restituição estiver como ‘em fila de espera’, ‘em processamento’ ou ‘em análise’, a conta deverá ser alterada pelo e-CAC, no Meu Imposto de Renda. É necessário, no entanto, a conta gov.br em nível prata ou ouro.
“Se você ainda não possui, você também pode enviar uma declaração retificadora, alterando os dados bancários”, complementou.
Disponível para pessoas com a conta gov.br de níveis prata ou ouro, a cópia está disponível no Meu Imposto de Renda (app ou online no e-CAC), pela opção "Documentos e Arquivos".
O comprovante anual de rendimentos deverá ser enviado pela fonte pagadora, de forma obrigatória. “A Receita Federal também disponibiliza essas informações desde que a fonte pagadora tenha enviado à Receita”.
Caso seja assim, o comprovante de rendimentos pode ser consultado no aplicativo Meu Imposto de Renda, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro. As informações são do Fisco.