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Decisão do TCE pode ser questionada, mas Secult não pretende recorrer
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Decisão do TCE pode ser questionada, mas Secult não pretende recorrer

Após resolução do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria da Cultura cancelou três editais. Ao todos, R$ 16 milhões em incentivo estão com destino ainda incerto
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Fachada do Cineteatro Teatro São Luz, no prédio que abriga sede da Secretaria da Cultura do Estado (Secult)  (Foto: Divulgação/Secult-CE)
Foto: Divulgação/Secult-CE Fachada do Cineteatro Teatro São Luz, no prédio que abriga sede da Secretaria da Cultura do Estado (Secult)

A resolução do Tribunal de Contas do Estado que levou ao cancelamento de três editais da Secretaria da Cultura do Estado pode esbarrar na permissão legal que tribunais de contas têm ou não de analisar a constitucionalidade em seus processos. Entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, inclusive, foi contrário à possibilidade.

Em abril, o STF, após julgamento de um caso, afirmou que não cabe a tribunais de contas exercer controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Inclusive, os órgãos são ligados aos legislativos, com papel fiscalizador, como explica a advogada Cecilia Rabêlo.

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“Se os tribunais de contas têm permissão legal para fazer isso, é questionável. Em tese, eles não teriam. Mas, claro, nada disso é questionado no âmbito do TCE, tem que ser judicializado através da Procuradoria Geral do Estado”, explica. “Deve ser, na minha opinião. Acho a decisão questionável e frágil e, penso, ela pode ser questionada dentro de uma ação. É uma questão a ser discutida no poder judiciário”, avalia.

A reportagem contactou a Secult na tarde de sexta-feira, 9, para saber se a pasta pretendia recorrer da resolução do TCE. "Reforçamos que a Secult, com o intuito de garantir a melhor gestão pública da cultura, preza pelo cumprimento das orientações e determinações dos órgãos de controle. A Secretaria, desse modo, mantém diálogo constante com a PGE e CGE visando o aperfeiçoamento dos atos administrativos, bem como da legislação, vislumbrando a realização de processos seletivos orientados pelas melhores práticas do controle das contas públicas", apontou a pasta em nota.

A pasta prossegue: "Sendo assim, será dada continuidade ao processo de aperfeiçoamento da legislação cultural do Estado do Ceará, para construção de um arcabouço jurídico autônomo e específico que contribua para a qualificação contínua das políticas culturais.

Além disso, a reportagem também enviou demanda ao TCE, também na tarde da sexta, 9, pedindo entrevista com alguém responsável que pudesse explicar a resolução do tribunal à luz da decisão do STF. O órgão respondeu por nota. Confira:

A referida decisão é de 15/12/2020, quando estava em vigor a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitia aos tribunais de contas exercerem controle de constitucionalidade. Somente após a sobredita Resolução, já no ano de 2021, o STF alterou seu posicionamento anterior e entendeu que não cabe aos tribunais de contas exercerem controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

Cabe ressaltar que a mencionada decisão do TCE Ceará acolheu integralmente as sugestões emitidas tanto pelo órgão técnico competente, da Secretaria de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, bem como do Representante do Ministério Público de Contas, na qualidade de fiscal da lei.

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