Dona Carolina (nome fictício) está aprendendo a gostar de abraços e beijos. Conversadeira, varia entre gargalhadas e olhares maternos de repreensão: em um momento, segurou forte a minha mão e disse para eu “tomar jeito”. Depois, deu um tapinha no meu braço. Tem a mania de fazer isso quando quer comunicar algo sério ou “urgente”. Mesmo nestes momentos, sorri.
Aos 80 anos, tem o rosto redondo, olhos e pele pretas e cabelo curto arrumado com tiara — cada dia de uma cor diferente. Estava toda enfeitadinha: pulseiras e relógio nos braços e um terço enorme branco no pescoço, como sinal de proteção.
Outro item que não larga é o rádio, que me entregou quando a cumprimentei. Estava sem pilha. Minutos depois, as cuidadoras explicaram ser uma substituição do celular de botão que possuía, por meio do qual a idosa teria passado a receber ligações dos ex-patrões, que alegavam que ela estava em uma prisão.
Carolina já não vive com essas pessoas. Desde 2023, está em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), na Região Metropolitana de Fortaleza, na companhia de outros 36 colegas. Participou de corais, visitou a praia e dançou em arraiás, com chapeuzinho caipira — tudo registrado por fotos.
Mas isso é confuso na memória. A demência, diagnosticada só quando chegou à instituição, corrói e confunde. Passado e presente brigam entre si. Como resultado, tudo acaba circulando nas atividades que sempre praticou. A memória do serviço vem em primeiro lugar e, assim, quando perguntei do que ela gosta de fazer, me referindo a lazer, a resposta foi: “Tudo o que me botam para fazer eu faço”.
Completa quase toda frase com nomes dos ex-patrões ou dos filhos deles. É comum, ainda que menos agora do que quando a mulher chegou ao novo lar. Na época, parava tudo e cismava que tinha que fazer a comida do chefe, já longe dela. Para lidar com a situação, as cuidadoras passaram a inventar que elas mesmas já haviam alimentado os patrões de Carolina. A idosa as fazia jurar.
Passar a roupa. Esfregar o chão. Fazer comida. Apartar briga. Durante 40 anos, sem férias, sem descanso, 14 horas por dia. Carolina nunca aprendeu a ler, mas tem a mão encalecida da água sanitária. Não lembra direito do mar, mas nem mesmo a demência conseguiu apagar a rotina diária dos patrões. “Carolina é diferente das outras idosas”, explica uma cuidadora. Ela não é uma mulher que perdeu a família. É uma mulher que perdeu muito da vida.
Em 5 de agosto de 2025, dona Carolina tornou-se a primeira pessoa apontada como vítima de trabalho doméstico análogo à escravização a ter o caso identificado e julgado no Ceará. Foi o primeiro flagrante e a primeira condenação, esta última pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Foi preciso um recurso. Na primeira instância, o casal “empregador” de Carolina havia sido absolvido. O argumento utilizado foi de que a mulher fazia “parte da família”, já que participava de festas na casa e não narrara maus-tratos físicos. O POVO+
O POVO+ opta por não colocar o nome do casal patrão condenado, como forma de proteger a sua privacidade e a rotina de Carolina.
A condenação é inédita no Estado de forma quase inacreditável, devido ao que os especialistas apontam como ampla subnotificação estimada de casos assim. O trabalho doméstico é um dos mais difíceis de ser fiscalizado.
Regulamentado
No Brasil, Carolina não é uma mulher, mas uma multidão.
A equipe de resgate apareceu em 15 de maio de 2023, dois anos depois da denúncia. A idosa estava em casa com o filho mais novo do casal de patrões. Ele a orientou a seguir com o grupo que, antes de ir, averiguou o espaço.
No quartinho dos fundos, depararam-se com um “depósito”: um espaço com um varal, gaiola de passarinho, cadeira de plástico, vassouras, máquina de lavar, outros eletrodomésticos quebrados, o guarda-roupa do filho mais novo e uma rede. Era ali que a senhora, então com 78 anos, dormia.
“O ambiente destinado à trabalhadora foi descrito como ainda pior que o restante da residência já precária, com forte odor de urina e fezes, sem condições mínimas de higiene e habitação”, informa relatório de delegado da Polícia Federal sobre a diligência.
O passado de Carolina é incerto, ela não se lembra mais. Para o resgate, as informações foram batidas entre fontes que a conhecem e os autos. Relatos indicam que o casal morava ali desde meados do ano 2000, quando vieram de Mombaça, no Sertão Central.
Carolina já trabalhava com eles na pequena cidade e os acompanhou para Fortaleza. Nascida em um distrito do município, ela se aproximou do patrão ainda no primeiro casamento dele e seguiu como empregada no segundo, com a atual esposa.
No interior, passava muito tempo com ambos, em uma situação narrada pela família de Carolina como de “ida e volta” do sítio para a sede do município. Ficou assim por um tempo até que certo dia, todos teriam ido embora. “Sei que eles anoiteceram e não amanheceram em Mombaça”, relatou a sobrinha, Gabriela (nome fictício), membro mais citado da família de Carolina.
Gabriela, segundo contou, mudou-se para Fortaleza e procurou pela tia, cuja residência ela desconhecia. Descobriu que a senhora morava com os patrões. Passou a visitá-la constantemente, até que percebeu algo de errado. “Ela sempre foi pouca, mas não tão só o couro e os ossos”, disse a sobrinha, que passou a levar comida para a idosa e ajudá-la em algumas tarefas.
A ação fiscalizatória de 2023 foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho, em conjunto com a Polícia Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará.
Partiu de uma chamada anônima, feita em 2021, no Disque 100. O canal é voltado para denúncias de violações de direitos humanos e está disponível 24 horas por dia. Somente a partir dessa denúncia, começaram as investigações.
A idosa foi ouvida duas vezes pelos agentes: em outubro de 2021 e em fevereiro de 2023. Os depoimentos foram individuais e não levados em consideração sozinhos, por conta da fragilidade psicológica da referida vítima. Nas duas ocasiões, ela relatou não receber salário, mas roupas, calçados e passagens para Mombaça. Carolina nunca teve filhos e não há registros de relacionamentos amorosos ou amigos.
Reforçou o horário de trabalho e as atividades que fazia todos os dias: ir à padaria, cozinhar, varrer, espanar. A rotina seria encerrada às 20h, o horário de dormir. Não tinha descanso semanal ou férias. “Meu dia de folga é quando todo mundo sai de casa e eu fico sozinha”, acrescentou a idosa na segunda oitiva.
Carolina não tinha acesso às próprias senhas da conta bancária para retirada do benefício do INSS. Também não tinha acesso aos próprios documentos de identificação. Todas essas informações estão nos autos do processo,
Os depoimentos das auditoras fiscais do Trabalho, presentes no flagrante, trazem as mesmas informações. Houve informes da Polícia Federal e de médicos, além de relatos de fontes próximas. Imediatamente, foi apontado vínculo empregatício e “escambo laboral”. Mais que isso, a remuneração com “moradia e alimentação precárias” configuraria a situação, para os órgãos, como de trabalho análogo à escravização.
O crime se caracteriza pela “retirada da liberdade de autodeterminação da pessoa, impossibilitada de exercer escolhas básicas sem remuneração adequada". “A situação encontrada evidenciava medidas que mantinham a vítima presa àquela condição, ainda que indiretamente, sem necessidade de contenção física”. As informações são de uma auditora do MPT.
Características comuns em casos de trabalho análogo à escravização
Carolina foi encaminhada à ILPI logo em seguida, sob pedido do Ministério Público e do Governo do Estado. Em pouco menos de um ano, laudos psicológicos indicaram demência e ela passou para os cuidados legais da dona da instituição.
A família de chefes negou quaisquer vínculos empregatícios. “Como empregada?”. Carolina era “pessoa da família” — participava de festas, fora madrinha de um dos filhos, regada de “carinho e afeto”. Segundo duas das fontes ouvidas, o patrão da idosa ainda teria dito que a “tirou do interior” e que, portanto, prestara um favor a ela.
O argumento foi acatado pelo juiz da primeira instância, em um caso histórico para os direitos humanos do Ceará.
Imediatamente após a “fiscalização”, o processo contra os patrões de Carolina correu por duas vias: trabalhista e penal, conduzidas respectivamente após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF). A tramitação se dá pela esfera federal devido à jurisprudência do STF.
O MPT firmou um acordo. O órgão pediu pela não divulgação dos valores exatos do combinado, a cujo documento O POVO+ teve acesso. Trata-se de algumas dezenas de milhares de reais, divididas em muitas parcelas. Relatos da ILPI, no entanto, indicam que o dinheiro não teria chegado ao lar.
Questionado, o Ministério Público informou que os depósitos “estão sendo feitos judicialmente no processo trabalhista”. O órgão disse ter pedido ao juiz a transferência para o juízo da curatela, o que ainda não foi apreciado. Também não há previsão.
No entanto, o grande destaque se deu na esfera criminal. O caso foi à julgamento apenas em janeiro de 2025, via 11ª Vara Criminal de Fortaleza. Em uma sentença cheia de metáforas, o juiz Danilo Sampaio Fontenele absolveu os réus, para a surpresa e revolta dos órgãos envolvidos no caso, segundo representantes deles.
Danilo reconheceu, no escrito, que a vítima fora “submetida à exploração de situação de vulnerabilidade, realizando jornada extraordinária de trabalho, mantendo os réus a mesma sem pagamento de salários e sem fruição de qualquer direito trabalhista”.
Porém, a esfera seria meramente esta — trabalhista. O magistrado considerou que o casal não interferia no ir e vir de Carolina, que não havia jornada exaustiva ou condições degradantes. Ele defendeu uma relação familiar “genuína” entre todos e ainda apontou “vieses” na percepção dos auditores fiscais, presentes no resgate.
Conforme o juiz, Carolina teve laços sociais rompidos ao ser separada dos réus — levada a uma prisão “silenciosa”. “Não há o calor de uma mão que segura a sua, de um olhar que diz ‘eu estou aqui’”, escreveu ele sobre a ILPI.
“Parecia um conto de fadas, a decisão”, opinou a representante. As curadoras alegaram ter sido orientadas pelo MP, por meio de um promotor cearense, especializado no direito dos idosos, a buscar ajuda para recorrer do processo. Ele indicou o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTI), da Assembleia Legislativa. Procurado, o promotor do MPCE disse, de fato, ter dado sugestões às recorrentes.
A procura se deu, segundo a curadora, pois o resultado da 1ª instância teria gerado tentativas de contato da família dos ex-patrões com Carolina, na ILPI — o que teria deixado a idosa nervosa. Assim, decidiram recorrer. De novo, não foi possível contatar o casal réu, ou o representante legal deles, para ouvir o outro lado da história. O espaço está aberto.
Ninguém do Escritório Frei Tito havia lidado com um caso como o de Carolina. O impacto emocional motivou a insistência dos advogados José Fontenele e Higor Rodrigues, que passaram a representar a idosa. Guiaram o caso em conjunto com demais órgãos, como a Clínica de Trabalho Escravo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Eles reforçaram as provas: a fiscalização dos auditores, os depoimentos das testemunhas de acusação, os documentos dos autos e o estado de Carolina em comparação aos demais moradores. Tudo isso comprovaria a exploração.
O recurso reforçou que a “mera existência de afetividade” não necessariamente exclui a ocorrência de crime de escravização moderna. A presença em eventos da família, defenderam os recorrentes, não muda o fato de que Carolina não dormia em dependências semelhantes, não tinha poder sobre o próprio dinheiro, não tinha o mesmo plano de saúde, as mesmas condições físicas ou sequer a mesma alfabetização do restante da família.
O “afeto”, na verdade, seria comum de existir, especialmente em contextos de “exploração laboral”, na qual a vítima, geralmente em vulnerabilidade, mora e depende dos empregadores. É o caso de Carolina que, assim como muitas outras vítimas de casos desta natureza, também traz na pele o aspecto racial.
Uma família branca, uma empregada preta. Um dos pontos utilizados pelo Escritório Frei Tito no caso de Carolina trata-se do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024.
A publicação orienta que magistrados levem em consideração heranças históricas da escravização brasileira e contextos de marginalização que perpetuam relações de exploração. Ela requer um olhar diferenciado e, com a soma dos argumentos, o recurso foi enviado no prazo.
Mais uma vez, os patrões rebateram e sustentaram a decisão tomada na primeira instância. Insistiram na tese de “pessoa da família” e apresentaram fotos de Carolina em eventos. Segundo eles, tudo não passava de “irregularidades trabalhistas pontuais”, sanadas com o acordo na Justiça do Trabalho.
A Procuradora Regional da República opinou a favor de Carolina e pelo afastamento de todos esses argumentos.
No dia 5 de agosto, o caso chegou à esfera federal de segundo grau. A desembargadora Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do TRF-5, condenou o casal “empregador” a, cada um, 3 anos e 6 meses de prisão e a 97 dias-multa, em um 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos.
No entanto, devido ao
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As punições se referem a 40 anos de exploração, com consequências irreversíveis, segundo a própria magistrada. “O dano causado pela conduta da acusada é totalizante: atingiu o corpo, a mente, a identidade, os vínculos sociais e o futuro da vítima, configurando uma forma extrema de violência estrutural que merece severa censura judicial”, considerou a desembargadora.
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O caso não foi encerrado e ainda há possibilidade de recurso pelos réus. Para tal, seria preciso questionar a aplicação incorreta de alguma lei federal, algo visto como improvável pelos representantes da vítima.
“Não consigo vislumbrar, tecnicamente falando, essa possibilidade, mas nós não podemos gravá-la agora, porque o prazo ainda está em curso”, comentou o advogado José Fontenele.
Para os defensores, mesmo não encerrada, a sentença já se tornou histórica para o estado do Ceará. Um precedente de condenação, em meio ao passado de exploração brasileiro.
O Brasil contava, até 2023, com 118 relatórios de trabalho escravizado doméstico, em mais de 500 anos de história nacional. O primeiro resgate registrado ocorreu apenas em 2017, referente a um caso identificado em 1995. Ou seja, demorou 22 anos para a mulher, de Minas Gerais, ser resgatada. O caso dela teria levado a um aumento de denúncias.
Hoje, a Bahia é o estado com mais resgates: 22. Ao todo, 16 estados tiveram ocorrências de resgates, segundo pesquisas da Clínica de Trabalho Escravo da UFMG. A clínica ainda apontou que, dos casos, apenas 36 foram investigados, 20 denunciados e dois sentenciados. Números se referem a 2023, último levantamento realizado.
Resgates de trabalho doméstico análogo à escravização resgatados no Brasil, de 2021 a 2023
O perfil das vítimas é muito parecido. Assim como Carolina, a maioria, 78,26%, é do sexo feminino e 69,55% são pessoas pretas ou pardas. Boa parte (40,21%) era analfabeta ou tinha 61 anos ou mais no momento do resgate (40,22%). A média de duração da submissão à condição análoga à escravidão foi de 26 anos.
O perfil das vítimas de trabalho doméstico análogo à escravização
As irregularidades no trabalho doméstico brasileiro são uma herança escravista, segundo pesquisas da CTETP-UFMG. As domésticas atuais carregam resquícios do tratamento com as escravizadas imperiais e o trabalho é encarado “como extensão das tarefas realizadas no ambiente familiar”, ou seja, não como uma atividade formal.
O trabalho doméstico ainda carrega discriminação de gênero. Tudo isso resulta em normalização: a “mulher que trabalha lá em casa”, o quartinho de empregada nos apartamentos, o tratamento inferior e a própria dificuldade da vítima em perceber quebras em vínculos empregatícios ou situações degradantes.
As relações de exploração tendem a crescer aos poucos, segundo José Fontenele, do EFTI. Começa com o atraso e depois o não pagamento do salário, aumento nas jornadas, até chegar a anos de trabalho exaustivo e restrições de locomoção ou de direitos.
A denúncia é difícil de ser realizada e envolta de temor. Imagine, ter de denunciar alguém que lhe “deu emprego” ou cuja exposição pode impedir futuras contratações.
Qualquer condenação de trabalho doméstico análogo a escravização, portanto, representa uma situação que conseguiu ultrapassar todos esses desafios e, enfim, punir os exploradores.
“A gente sabia que esse resultado não era só para fazer justiça para a história da vítima, mas era um resultado que abriria a possibilidade de proteção de tantas outras pessoas. A indignação por si só não opera nada. Tem que ser canalizada aos instrumentos necessários para modificar a realidade. Nós transformamos nossa indignação em luta”, narrou José.
O caso judicial correu enquanto Carolina chegava à ILPI. A adaptação foi gradual, segundo a cuidadora. Estava assustada e com dificuldade de falar, por limitações mentais e físicas. Estava em um ambiente desconhecido.
O psicólogo clínico que atendeu Carolina por um ano após o resgate pediu para se identificar apenas como Rodolfo P.S. É dele o relatório que apontou a demência da idosa. Os sinais de trauma ainda apontavam depressão e ansiedade. Em certos momentos, ela angustiava-se por achar estar na casa dos patrões e precisar “fazer a janta”, para não ser repreendida. Rodolfo nunca tinha lidado com nada parecido.
Além do laudo psicológico, a mulher passou por consultas médicas e odontológicas. Os dentes de Carolina cortavam os lábios de cima, de baixo e dificultavam a fala e a mastigação, pela falta de cuidados. O relatório médico ainda apontou que a idosa pesava 43 kg, estando subnutrida e com carência de vitaminas.
Aos poucos, Carolina acostumou-se à rotina. Às 5 horas começam os banhos, seguidos do café da manhã. A segunda refeição são as frutas e, logo após, o almoço. Outro banho à tarde. As atividades são acompanhadas pela equipe de saúde nas segundas, quartas, sextas e sábados. Também recebe visitas da sobrinha nas folgas da mulher.
Carolina é ainda acompanhada pelo Estado do Ceará, por meio da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih). Socorro França, titular da pasta, destacou apoio psicológico, de centrais sociais à vítima e à família dela desde o momento do resgate até a recuperação.
Durante uma semana, O POVO+ ainda acompanhou as publicações do lar nas redes sociais e atestou atividades de música, dança, cuidados, jogos e brincadeiras. Em quase todos os vídeos, vimos Carolina participar. Hoje, a idosa diz que a tutora é “gente boa”.
Ao longo do tratamento, Carolina conseguiu regular o sono e passou a se alimentar melhor, segundo o relatório de Rodolfo P.S. Quando a vi, em agosto de 2025, ela ainda se confundia um pouco, mas, de vez em quando, comentava de aspectos do ambiente real em que se encontrava.
Os anos que passou com o casal a acompanham. Os nomes dos ex-patrões perduram no ar e na memória. Estão por toda parte, mas, apesar da sentença, Carolina não é uma vítima no lar de idosos. É dona Carolina. Simpática, forrozeira e “gaiata”. “Disseram que me trouxeram para cá (para o lar). Ninguém me trouxe pra cá não, que eu vim andando”, brincou.
Comparação com fotos de 2023 mostram um rosto visivelmente mais redondo e braços mais firmes. Os acessórios também são novidade, assim como as roupas mais coloridas. A principal característica, no entanto, é o sorriso. Hoje, ao sorrir, os dentes não a machucam.
Este caso só foi descoberto via denúncia. São anônimas e devem ser detalhadas. Para denunciar trabalho escravizado doméstico no Brasil, ligue para o Disque 100 (100), acesse o site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ou use o aplicativo da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos para enviar uma mensagem por WhatsApp no número +55 61 9 9611-0100.
As denúncias também podem ser feitas através de e-mail para ouvidoria@mdh.gov.br ou pelo aplicativo do Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual centraliza os registros no Sistema Ipê
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