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Eleições: o que é permitido nas redes sociais
Reportagem Seriada

Eleições: o que é permitido nas redes sociais

LEGISLAÇÃO | Está definido em lei o que os pré-candidatos podem fazer nas redes sociais. OP POVO esclarece as dúvidas mais frequentes
Episódio 3

Eleições: o que é permitido nas redes sociais

LEGISLAÇÃO | Está definido em lei o que os pré-candidatos podem fazer nas redes sociais. OP POVO esclarece as dúvidas mais frequentes
Episódio 3
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Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a Internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos.

A reforma eleitoral regulamentou de forma mais detalhada as condutas a serem seguidas, em relação ao período que antecede a campanha eleitoral, e retirou da legislação alguns limites que restringiram a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos que pretendem disputar a eleição.


O que é permitido durante a pré-campanha?

- É permitido ao pré-candidato realizar pedido de apoio político e divulgar sua campanha e exaltar qualidades pessoais nas redes sociais?

Sim! O pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na Internet. Também é direito legal do pré-candidato se posicionar acerca de assuntos políticos. As ideias podem ser divulgadas publicamente nos encontros em que o pré-candidato estiver presente e para os quais foi convidado a participar.

Portanto, à luz das últimas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nada haverá de ilegal caso os pré-candidatos divulguem seus futuros projetos ou mesmo seu nome acompanhado de algum “slogan” em adesivos ou nas redes sociais antes de 16 de agosto de 2020.

- O Pré-candidato pode realizar pedido explícito de voto nas redes sociais? 

Não! A prática é vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, com esse vetor interpretativo, passa a ser possível, com respaldo jurisprudencial, a utilização das redes sociais apenas com o nome, alguma frase com alusão a futura candidatura ou mesmo o pedido de apoio político aos internautas. Vale lembrar que essas condutas ainda dividem opiniões, mas hoje com muito mais sutileza. Importante destacar que a desobediência à regra acarreta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

- O postulante ao cargo pode comunicar suas ações já desenvolvidas?

Sim! É permitido compartilhar nas redes tanto as ações já desenvolvidas pelo pré-candidato, assim como as que se pretende desenvolver. Na divulgação de pré-candidatura, de posição política pessoal e na exaltação das qualidades pessoais, o pré-candidato também poderá pedir apoio político da população ou de determinados setores da sociedade, mas, ressalte-se, continua vedado o pedido explícito de voto.

- O material nas redes pode ser impresso para ser distribuído?

Não! Em hipótese alguma, o material utilizado em redes sociais pode ser impresso para ser distribuído, muito menos propagado por carros de som, autofalantes e etc. Também se recomenda evitar a divulgação do número do partido, pois pode ser encarado como uma forma de pedir voto.

- O pré-candidato pode realizar impulsionamento de conteúdo?

Sim! Embora haja controvérsias sobre a permissão do impulsionamento nas pré-campanhas, mudanças na realidade normativa possibilitam a prática. Desde a reforma eleitoral de 2017, candidatos contaram com um grande aliado, o impulsionamento de conteúdo na Internet.

Liberados pela primeira vez para fins eleitorais, os anúncios foram aplicados em plataformas online, sites dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Conforme as instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas também foram autorizadas por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas.


O OP+ entrevistou o doutor e mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor de Direito Eleitoral e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Diogo Rais, para falar sobre o que é permitido nas pré-campanhas e campanhas eleitorais nas redes sociais. Segundo ele, a “regra de ouro” é nunca fazer pedido explícito de voto; confira:

Segundo Diogo, as novas realidades e interatividades impostas pelas redes sociais trouxeram mudanças no comportamento social, o que impacta diretamente na forma como as regras eleitorais passam a abordar eleitores e candidatos.

Desde a reforma eleitoral de 2017, candidatos contaram com um grande aliado, o impulsionamento de conteúdo na internet. Liberados pela primeira vez para fins eleitorais, os anúncios foram aplicados em plataformas online, sites dos candidatos, dos partidos ou das coligações.

Conforme as instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas também foram autorizadas por meio de mensagens eletrônicas, em blogs, nas redes sociais e em sites de mensagens instantâneas. Sobre o tema, Diogo destaca que, embora haja controvérsias sobre a permissão do impulsionamento nas pré-campanhas, mudanças na realidade normativa possibilitam a prática:

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