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Assédio eleitoral, um cabresto que precisa ser quebrado
Reportagem Seriada

Assédio eleitoral, um cabresto que precisa ser quebrado

Em um país com milhões de desempregados, prática expõe a vulnerabilidade dos trabalhadores e os abusos cometidos por patrões
Episódio 13

Assédio eleitoral, um cabresto que precisa ser quebrado

Em um país com milhões de desempregados, prática expõe a vulnerabilidade dos trabalhadores e os abusos cometidos por patrões
Episódio 13
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O direito ao voto é um dos pilares da democracia. Este ano, o Brasil irá às urnas escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios do País. No entanto, um fenômeno pode estar ameaçando essa liberdade fundamental.

A prática não é nova; remonta ao início da República, como aponta o professor Ronaldo Lima dos Santos, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“É uma versão atualizada do voto de cabresto, que marca os processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história. A figura do coronel nos rincões do Brasil é reconfigurada no coronelismo empresarial que marca as eleições do Brasil no século XXI”, afirma.

No que parece até o reboot de um filme que ninguém gostou, as coações, pressões e promessas de benefícios em troca de apoio político agora recebem o nome de assédio eleitoral.

Podendo ser identificadas tanto em empresas privadas quanto no serviço público, uma série de práticas podem ser caracterizadas como assédio eleitoral.

Com as eleições municipais chegando, é importante ficar atento aos sinais de que você pode estar sofrendo assédio eleitoral(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE Com as eleições municipais chegando, é importante ficar atento aos sinais de que você pode estar sofrendo assédio eleitoral

Um exemplo é quando o empregador ou um gestor pressiona ou coage os trabalhadores, inclusive fora do ambiente de trabalho, a apoiar um candidato específico.

Outras formas de assédio podem incluir limitar a liberdade de expressão, forçar a abstenção ou espalhar mensagens para influenciar as escolhas eleitorais dos funcionários. E todos esses atos são criminosos conforme o artigo 297 do Código Eleitoral Brasileiro (CEB).

Além disso, o assédio eleitoral pode incluir ofertas de vantagens, como dinheiro, cestas básicas, transporte e alimentação em troca do voto. Todas as práticas também são crimes eleitorais, conforme os artigos 299 e 302 do Código Eleitoral. 

O que pode ser considerado assédio eleitoral?

 

 

Novos meios, os mesmos fins

 

A questão, que não é novidade, só ganhou a atual definição em 2022 através da ação da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na ocasião, a instituição passou a caracterizar as práticas, que antes eram compreendidas como crimes eleitorais e assédio moral, como assédio eleitoral laboral.

No levantamento do MPT realizado ao fim de 2022, Minas Gerais apareceu em primeiro lugar como o estado que mais registrou casos; foram 549 denúncias. Na segunda posição veio o estado do Paraná, com 258 registros. Em seguida aparecem São Paulo e Santa Catarina, com 244 e 214 casos, respectivamente. Na outra ponta do ranking, os estados do Acre, Amapá e Roraima registaram apenas um caso cada. 

 

Veja os casos de assédio eleitoral registrados em 2022

O MPT se debruçou sobre o assunto que vinha ganhando mais atenção da mídia e dos órgãos de controle desde a corrida eleitoral de 2018.

À época, um dos casos mais emblemáticos envolveu a rede de lojas Havan. Alvo de críticas e processos trabalhistas, a postura do proprietário da empresa, Luciano Hang, foi classificada pela Justiça do Trabalho como assédio eleitoral.

Um dos processos foi movido por um ex-vendedor de uma unidade em Santa Catarina. Segundo os autos, a Havan obrigava os funcionários a usar, como uniforme, uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de Jair Bolsonaro (PL) à presidência da República.

Também no período da campanha eleitoral, os gerentes das unidades foram orientados a transmitirem “lives” em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em Bolsonaro.

Jair Bolsonaro leva na garupa o empresário Luciano Hang, dono da Havan. (Foto: Anderson Riedel//Presidência da República)(Foto: Anderson Riedel/Presidência da República)
Foto: Anderson Riedel/Presidência da República Jair Bolsonaro leva na garupa o empresário Luciano Hang, dono da Havan. (Foto: Anderson Riedel//Presidência da República)

Condenada, a Havan recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na decisão final emitida em maio de 2024, o relator, ministro Alberto Balazeiro, considerou que as práticas da rede varejista configuravam abuso do poder econômico no âmbito eleitoral.

“As práticas de coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro”, disse.

O relator do recurso ressaltou ainda que o assédio eleitoral nas relações de trabalho é um tipo de assédio moral, mas não se reduz a isso.

“Representa violência moral e psíquica à integridade do trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania”, afirmou.

A Havan não foi a única empresa a induzir os funcionários a votar em Bolsonaro. Em outra decisão da Justiça, proferida na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma das maiores empresas de concreto do Brasil foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo.

A penalidade, resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) fixou o valor da indenização a ser paga em R$ 1 milhão. 

De acordo com os autos, em audiência administrativa, a instituição se recusou a assinar proposta de Termo de Ajuste de Conduta apresentada pelo MPT, sob o argumento de que "era difícil controlar expressões dos trabalhadores relacionadas a questões eleitorais".

É importante identificar e combater o assédio moral no ambiente de trabalho(Foto: Prakasit Khuansuwan/Freepik)
Foto: Prakasit Khuansuwan/Freepik É importante identificar e combater o assédio moral no ambiente de trabalho

Na ocasião, a Concreserv Concreto S/A admitiu a possibilidade de uso de um caminhão da empresa para fins de manifestações eleitorais.

No processo, foram juntados prints de rede social da organização com declarações político-partidárias. Outra prova anexada foi um vídeo produzido com trabalhadores fazendo uma coreografia em apoio ao ex-presidente.

Testemunhas informaram que, no período pré-eleitoral, havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta. Fora isso, a distribuição de “santinhos” e ameaças de desligamento caso não votassem em Bolsonaro eram recorrentes.

Conforme o ministro do TST Alberto Balazeiro, características específicas do ambiente de trabalho e as vulnerabilidades que permeiam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral.

“Essa modalidade de assédio, que abarca constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral”, observou.

O ministro Alberto Balazeiro, indicado ao TST em 2021, atuava como procurador desde 2008, no Ministério Público do Trabalho na Bahia(Foto: Reprodução)
Foto: Reprodução O ministro Alberto Balazeiro, indicado ao TST em 2021, atuava como procurador desde 2008, no Ministério Público do Trabalho na Bahia

A prática, prossegue Balazeiro, representa uma ruptura com os ideais de saúde e segurança no trabalho e com a efetividade da democracia. Por isso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, conforme o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

“Não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, com 8,5 milhões de desempregados”, afirmou.

Este ano, uma nova resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi sancionada e determina que "o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico".

Nos primeiro sete meses de 2024 o Tribunal Superior do Trabalho registrou 145 processos trabalhistas motivaos por assédio eleitoral. O número é mais que o dobro do que o registrado em todo o ano de 2023.

 

 

Você vai votar em quem? 

 

O assédio eleitoral também pode ser identificado no serviço público e outros espaços institucionais, demandando um esforço conjunto de órgãos de fiscalização.

Na administração pública, práticas de assédio eleitoral podem se confundir com atos de improbidade administrativa. Crimes como abuso de autoridade, abuso de poder político, abuso de poder econômico e desvio de finalidade podem ser atribuídos ao servidor público que, no exercício de suas funções, agir para influenciar outras pessoas a votarem no candidato de sua preferência.

Ao O POVO+, fontes ligadas ao Ministério Público disseram que as prefeituras estão na mira das investigações em 2024. Por estarem inseridas no dia-a-dia das pessoas, e, portanto, ter uma maior proximidade, é mais fácil identificar os casos.

Uma nota conjunta assinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por sua Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (PRT7), pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) afirma que estão diligentes e atuantes no combate a episódios de assédio eleitoral a trabalhadores.

As entidades declaram que o esforço conjunto tem levado à instauração de procedimentos investigativos e à propositura de ações judiciais. 

"Todas as notícias de assédio eleitoral que chegarem ao conhecimento serão devidamente apuradas, com a adoção das providências que se fizerem necessárias para prevenir, refrear e punir a prática desse grave ilícito", diz o final do documento. 

Em agosto, o CNMP promoveu um seminário sobre assédio eleitoral e probidade administrativa(Foto: Leonardo Prado / Secom CNMP)
Foto: Leonardo Prado / Secom CNMP Em agosto, o CNMP promoveu um seminário sobre assédio eleitoral e probidade administrativa

A fiscalização, contudo, enfrenta dificuldades em coibir por completo a prática. Pessoas ouvidas pelo O POVO+ relatam que em uma cidade da região Norte do Ceará as irregularidades se acumulam.

Servidores públicos, concursados e comissionados, sofrem assédio para que participem ativamente da campanha, inclusive no ambiente virtual.

A primeira-dama da cidade estaria coagindo os funcionários da prefeitura a interagir com os seus perfis nas redes sociais, de forma a aumentar o engajamento e visibilidade. 

Além disso, o acesso dos cidadãos a serviços públicos - inclusive procedimentos médicos - estaria sendo condicionado a um pedido pessoal e formal feito diretamente à esposa do atual prefeito. 

"As pessoas precisam passar pela humilhação de ir, pessoalmente, à casa dela e pedir para que sejam encaminhados aos serviços de saúde", disse a fonte que, por motivos de segurança, não será identificada. 

Esse modus-operandi se repete em grupos políticos por todo o País. Conforme divulgado pela reportagem do jornal O Globo, uma das prefeituras que está sendo observada com cautela é a da cidade de São Paulo.

Sob a administração de Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição, o município está com pelo menos um inquérito civil aberto.

A denúncia afirmou que integrantes da administração estariam enviando mensagens de textos a subordinados que ocupam cargos comissionados, cobrando que eles participassem de reuniões políticas.

Os funcionários da campanha também perguntavam se os servidores estariam presentes em eventos de campanha de Nunes e até se aceitariam colocar propaganda do prefeito em seus carros.

E a prefeitura de São Paulo não está sozinha no rol de investigados. O Ministério Público já recebeu, até agora, pelo menos 153 denúncias.

A maior parte dos casos foi registrada em Minas Gerais, no total de 17 denúncias. O estado repete a liderança do ranking de 2022. Em seguida, o Paraná aparece com 15 registros; em terceiro lugar, com 10 casos, estão empatados Paraíba, São Paulo e Sergipe. Até o fechamento desta reportagem, Acre, Amapá e Roraima, na região Norte, não tinham nenhum caso notificado. 

 

Assédio eleitoral: número de casos registrados em 2024

 

Uma delas aconteceu na cidade paranaense de Mandirituba, na Região Metropolitana de Curitiba. Conforme o MPT, um órgão público local é suspeito de forçar servidores a tirar férias durante o período eleitoral para que pudessem promover o candidato preferido pela chefia. O nome do órgão foi mantido sob sigilo para não comprometer as investigações.

No estado do Amazonas, foram iniciados procedimentos para investigar denúncias de assédio eleitoral em pelo menos quatro cidades: Envira, Itapiranga, Manaus e Parintins. Em um dos casos, há relatos de que servidores públicos estariam sob ameaça de perderem seus empregos caso não votem no candidato designado.

Nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência(Foto: Freepik)
Foto: Freepik Nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência

Já no estado de Minas Gerais, recordista em número de denúncias, funcionários de uma prefeitura foram convidados, por meio de um grupo de WhatsApp da repartição, a participar do lançamento de uma candidatura. Segundo o MPT mineiro, a mensagem ainda alertava que os servidores não deveriam usar uniformes nem comunicar o caso às autoridades competentes.

No Ceará, uma pessoa servidora pública municipal relatou ao O POVO+ que funcionários públicos foram convocados a participar de um evento de campanha.

O pedido teria partido de pessoas ligadas ao gabinete de uma secretaria municipal. A orientação foi para que os funcionários em cargos comissionados comparecessem ao evento de inauguração do comitê do candidato a prefeito.

A funcionária pública afirmou que, "apesar de não ter sido em um tom impositivo", há entre os servidores o discurso de que caso a administração municipal mude, não há garantia de que eles permaneçam na mesma função.

 

 

Assédio é combatido com denúncia  

 

Um esforço coletivo tem sido feito para conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.

No Ceará foi instituída a Comissão Interinstitucional de Prevenção ao Assédio Eleitoral, composta pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE) e Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE).

Um dos pioneiros na discussão, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Defesa da Democracia, tem promovido, desde junho, a campanha Assédio Eleitoral: Proteja sua Liberdade de Escolha.

Na terça-feira, 3 de setembro, foi lançado também um aplicativo para coletar denúncias. A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT.

No mesmo sentido, o Ministério Público do Trabalho lançou em agosto a campanha O voto é seu e tem a sua identidade. 

Iniciada no perfil do MPT no Instagram e replicada pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, a campanha conta com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema.

Focada no pleito de 2024, a campanha "O voto é seu e tem a sua identidade" busca monitorar casos de assédio eleitoral(Foto: Ministério Público do Trabalho)
Foto: Ministério Público do Trabalho Focada no pleito de 2024, a campanha "O voto é seu e tem a sua identidade" busca monitorar casos de assédio eleitoral

O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido.

Outra medida tomada pelos órgãos de fiscalização foi recomendar às prefeituras, câmaras municipais, secretarias e demais órgãos das administrações direta e indireta a não encerrarem ou suspenderem os expedientes nas repartições públicas nos dias e horários da realização de inaugurações ou eventos de cunho eleitoral.

Uma outra sugestão é de que, quando estejam acontecendo eventos de natureza político-partidária, os atendimentos ao público ou o acesso a órgãos e repartições públicas não sejam suspensos ou encerrados.

Jaime Luís Bezerra Araújo, juiz de cooperação do TRT-7 para o interior do Ceará, afirma que o número de casos levados às autoridades tem crescido. Em 2023, a Justiça do Trabalho condenou pela primeira vez uma empresa por cometer assédio eleitoral. 

Araújo ressalta ainda que é importante diferenciar a denúncia de assédio do processo trabalhista. 

Georgia Aragão, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, detalha quais ações o MPT pode tomar uma vez recebida a denúncia. 

"Ao receber denúncias sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, o Ministério Público do Trabalho instaura procedimento investigatório para apuração dos fatos e realiza diligências, como notificação do denunciante para prestar informações detalhadas e possíveis elementos probatórios sobre o teor da denúncia, expedição de requisição ao empregador para apresentação de informações e documentos, realização de audiência para oitiva de testemunhas, dentre outras medidas para verificação da veracidade das alegações contidas na Notícia de Fato".

 

Denunciei, e agora? Saiba o que o Ministério Público do Trabalho pode fazer 

 

"Os canais de denúncia coletam as informações, preservando o sigilo do trabalhador, e repassam para o Ministério Público. Uma vez com as denúncias apuradas, cabe ao MP decidir se entra ou não, com ações, por exemplo de danos morais coletivos", explica o juíz Jaime Araújo. 

Assim, indepedente da utilização prévia do botão de denúncia, os trabalhadores podem instaurar uma ação trabalhista em caso de assédio eleitoral.

"Por exemplo, se o trabalhador for coagido ou forçado a participar de um bandeiraço, o Ministério Público pode ajuizar uma ação por dano moral e cabe à Justiça do Trabalho analisar se há provas suficientes para condenar a empresa", finaliza o magistrado. 

Desde 2022, a Justiça do Trabalho do Ceará já analisou 10 processos, nos quais trabalhadores buscam a condenação de empregadores pela prática. 

 

Confira casos de assédio eleitoral levados à Justiça do Trabalho no Ceará

 

Em um artigo publicado no site Consultor Jurídico, a procuradora do MPT-SP Adriana Maria Silva Cutrim ressalta que, além de representar uma violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, o assédio eleitoral traz consequências sérias e duradouras para as empresas, tanto em termos financeiros quanto reputacionais.

"Isso sublinha a importância de uma vigilância constante e de uma postura proativa por parte das organizações no combate a essas práticas, em prol da preservação dos valores democráticos, bem como de sua própria integridade e imagem no mercado", afirma.

É importante lembrar, ainda, que o assédio ocorre não apenas em época de eleição, e pode se dar de forma constante, o que também é crime e deve ser denunciado. 

 

 

Assédio Eleitoral: saiba como e onde denunciar 

 

 

Portal de Denúncias do Tribunal Regiona do Trabalho  

Para realizar uma denúncia, basta acessar o site de Denúncia de Assédio Eleitoral. O formulário eletrônico é simples e intuitivo e está disponível no Portal do TRT-CE, menu Ouvidoria, botão "Denúncia de Assédio Eleitoral".

Sistema de Coleta de Denúncias do Ministério Público do Trabalho

O MPT conta com o Sistema de Coleta de Denúncias, que pode acessar acessado clicando aqui. Em caso de dúvidas, há um vídeo com o passo-a-passo da utilização do sistema. 

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral - SIADE 

Constituído como ferramenta cidadã, o SIADE permite a qualquer pessoa o denunciar fatos com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. Clicando aqui, você pode denunciar desde o recebimento de mensagens eleitorais não solicitadas até o uso de de inteligência artificial para espalhar fake news

Canal de Denúncias da Centrais Sindicais 

No site do Fórum das Centrais Sindicais o trabalhador poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Para ir diretamente ao sistema, clique aqui. 

Se você tiver qualquer dúvida ou dificuldade em utilizar os sistemas, poderá fazer a sua denúncia pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho.

Também é possível ajuizar ações trabalhistas com o auxílio de um advogado ou advogada. Para isso, o cidadão deve procurar a Vara do Trabalho da sua região. 

 

Veja no mapa abaixo a localização das Procuradorias Regionais do Trabalho e Varas da Justiça do Trabalho no Ceará

 

 

 

Assista ao Pra começo de conversa, sobre eleições, com o jornalista Carlos Mazza

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