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Vereadores alteraram o plano e também as regras para novas mudanças
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

Vereadores alteraram o plano e também as regras para novas mudanças

Aquilo que se avançou em matéria ambiental fica aquém do que seria necessário para Fortaleza
Tipo Opinião
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PLANO Diretor de Fortaleza foi aprovado rapidamente (Foto: Mateus Dantas / CMFor)
Foto: Mateus Dantas / CMFor PLANO Diretor de Fortaleza foi aprovado rapidamente

Fortaleza tem novo Plano Diretor aprovado depois de 16 anos, quando o prazo regulamentar deveria ser 10 anos. Além da defasagem, tanto tempo deveria ser suficiente para não haver necessidade de açodamento.

A votação foi apressada, além do conveniente para matéria tão importante, intrincada e detalhada. Na mesma tarde, passou pela comissão especial e pelo plenário. Vereadores, inclusive alguns afeitos ao tema e que até integraram a comissão especial sobre o tema, demonstraram pouco saberem sobre a versão final que foi a voto.

Uma das mudanças feitas pela Câmara foi sobre a regra para modificar o zoneamento do Município. O artigo 329 define três macrozonas em Fortaleza: Ambiente Natural (MAN); Ambiente Construído (MAC), e Centralidades Urbanas (MCE).

O parágrafo segundo estabelecia: “Alterações no zoneamento do Município e nos instrumentos urbanísticos de cada zona somente poderão ser realizadas mediante estudos técnicos prévios, participação social e assegurada total transparência e publicidade dos documentos que fundamentam as propostas”. O segundo emendão, apresentado na véspera da votação, suprime essa regra.

O dispositivo era baseado em jurisprudências de tribunais pelo Brasil, com objetivo de evitar mudanças súbitas de zoneamento — como ocorreu no fim do ano passado, nos dias finais da gestão José Sarto (PSDB), com a supressão de várias áreas ambientais. Eram três as exigências previstas: estudos técnicos, participação social e publicidade e transparência.

O Plano Diretor envolveu muita discussão e polêmica sobre o que pode ser feito em cada área da cidade. Para além disso, houve a regra de transição, que dá seis meses para solicitações de licenças para intervenções, que poderão seguir a regra antiga. E, na última hora, a supressão facilitou alterações futuras, ao eliminar os critérios que estavam postos.

Os avanços e o que a cidade precisa

As críticas ao Plano Diretor não significam que não haja avanços. O documento estava defasado. Fortaleza mudou muito desde 2009. Porém, aquilo que se avançou em matéria ambiental fica aquém do que seria necessário para o momento que o planeta atravessa.

Por que Bolsonaro não teve direito a embargos infringentes

Comentei na coluna de quarta-feira, 26, sobre críticas às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Citei ser pertinente a divergência sobre se os réus da trama do golpe deveriam ser julgados pela Corte e não na primeira instância. E, se fosse no STF, se seria na primeira turma e não no plenário. Porém, pelo menos desde o mensalão, o Supremo puxou para si deliberações de grande repercussão política, mesmo de pessoas sem foro privilegiado. As defesas então já questionavam. Desde que começaram os julgamentos sobre o 8 de janeiro, eles ocorrem na primeira turma.

Os advogados agora questionam o fato de não terem tido direito aos chamados embargos infringentes. O artigo 333 do regimento interno prevê esse tipo de recurso para “decisão não unânime do plenário ou da turma”. Sobre o plenário, o texto condiciona à existência de pelo menos quatro votos divergentes. Quanto às turmas, não há especificação. Especialistas pontuam que, na época, não havia julgamento de ação penal em turmas, por isso não teria havido a previsão regimental. Nos julgamentos do mensalão, ação penal 470, réus obtiveram vitórias significativas com os embargos infringentes. Depois disso, em 2018, em análise de caso relacionado ao ex-deputado Paulo Maluf, entendeu-se que somente caberia esse tipo de embargo se houvesse ao menos dois votos divergentes na turma.

Juristas respeitáveis acham que tal interpretação é inconstitucional. Porém, insisto, mais uma vez não se trata de algo que caiu do céu ou surgiu agora para prejudicar Jair Bolsonaro. É o entendimento que já vem desde a década passada.

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