Mudança de Rota no Processo de Cidadania Portuguesa via Judeus Sefarditas
Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.
Os judeus sefarditas são um grupo de judeus que se localizavam nos territórios de Portugal e também da Espanha e que foram expulsos no século XV. Assim, muitas famílias foram obrigadas a imigrarem. Hoje, muitos descendentes se encontram no Brasil e em outros países.
Em 2015, uma importante alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa permitiu que os descendentes dos judeus sefarditas pudessem adquirir a cidadania portuguesa. Essa decisão, motivada por vontade política, visava corrigir erros do passado e combater uma discriminação histórica sofrida pelos judeus.
Na semana passada, no dia 18 de março, foi publicada a alteração ao regulamento a lei da nacionalidade portuguesa. A mudança impacta diretamente os processos para os descendentes de judeus sefarditas.
No dia 1º de setembro do ano corrente, a alteração entra em vigor. Os processos que estão na fase final, que é a fase da Conservatória, tramitarão normalmente, sem impactos.
Já os processos que estão na Comunidade Israelita de Lisboa vão começar uma “corrida contra o tempo” para serem submetidos e certificados em tempo hábil para organizar os documentos necessários para envio à Conservatória.
A alteração na Lei vai dificultar o acesso à nacionalidade lusa para descendentes de judeus sefarditas. Será obrigatório comprovar vínculos efetivos com o país. A mudança acontece por meio de um novo decreto que regulamenta a aplicação da lei de nacionalidades.
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