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Mudança de Rota no Processo de Cidadania Portuguesa via Judeus Sefarditas
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Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.

Mudança de Rota no Processo de Cidadania Portuguesa via Judeus Sefarditas

Alteração no regulamento da lei vai dificultar reconhecimento da cidadania pelo governo português
Tipo Opinião
Rosa dos Ventos no monumento Padrão dos Descobrimentos, em Portugal (Foto: Arquivo Padrão dos Descobrimentos/Divulgação)
Foto: Arquivo Padrão dos Descobrimentos/Divulgação Rosa dos Ventos no monumento Padrão dos Descobrimentos, em Portugal

Os judeus sefarditas são um grupo de judeus que se localizavam nos territórios de Portugal e também da Espanha e que foram expulsos no século XV. Assim, muitas famílias foram obrigadas a imigrarem. Hoje, muitos descendentes se encontram no Brasil e em outros países.

Em 2015, uma importante alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa permitiu que os descendentes dos judeus sefarditas pudessem adquirir a cidadania portuguesa. Essa decisão, motivada por vontade política, visava corrigir erros do passado e combater uma discriminação histórica sofrida pelos judeus.

Na semana passada, no dia 18 de março, foi publicada a alteração ao regulamento a lei da nacionalidade portuguesa. A mudança impacta diretamente os processos para os descendentes de judeus sefarditas.

No dia 1º de setembro do ano corrente, a alteração entra em vigor. Os processos que estão na fase final, que é a fase da Conservatória, tramitarão normalmente, sem impactos.

Já os processos que estão na Comunidade Israelita de Lisboa vão começar uma “corrida contra o tempo” para serem submetidos e certificados em tempo hábil para organizar os documentos necessários para envio à Conservatória.

A alteração na Lei vai dificultar o acesso à nacionalidade lusa para descendentes de judeus sefarditas. Será obrigatório comprovar vínculos efetivos com o país. A mudança acontece por meio de um novo decreto que regulamenta a aplicação da lei de nacionalidades.

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