Mestre em Ciência Política pela Universidade Clássica de Lisboa, Pós-graduada em Comércio Exterior pela Universidade Católica de Brasília, Presidente da Câmara Setorial de Comércio Exterior e Investimentos da Adece, Gerente do Centro Internacional de Negócios da FIEC, Membro do Conselho de Relações Internacionais da FIEC – CORIN.
Foto: TIAGO STILLE/ GOV. DO CEARA
A concessão permite ao importador a manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo
Certamente, você já ouviu falar dos regimes aduaneiros especiais. Os regimes têm exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos na importação ou na exportação. Geralmente, eles possuem tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.
A importância dos regimes aduaneiros especiais não se limita à desoneração de impostos na importação de bens destinados a industrialização no País de produto final a ser exportado. Mas neste caso, a indústria brasileira ganha através da maior competitividade do produto nacional no mercado internacional.
Como funciona?
Os regimes aduaneiros especiais permitem o armazenamento, no País, de produtos estrangeiros, por prazo determinado. A concessão permite ao importador a manutenção de estoques estratégicos e o pagamento de tributos por ocasião do despacho para consumo.
Os regimes aduaneiros especiais permitem também o transporte de mercadorias importadas com suspensão de impostos, entre locais sob controle aduaneiro, possibilitando maior integração do País com o exterior.
Drawback
Um dos regimes aduaneiros especiais mais utilizado é o Drawback. A Secretaria da Receita Federal considera que o Drawback “consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.”
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