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Policial que mata é "autor do crime" ou "interventor"?
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Plínio Bortolotti integra o Conselho Editorial do O POVO e participa de sua equipe de editorialistas. Mantém esta coluna, é comentarista e debatedor na rádio O POVO/CBN. Também coordenada curso Novos Talentos, de treinamento em Jornalismo. Foi ombudsman do jornal por três mandatos (2005/2007). Pós-graduado (especialização) em Teoria da Comunicação e da Imagem pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Policial que mata é "autor do crime" ou "interventor"?

Bravatas não surtem efeito para reduzir a criminalidade, mas servem para eleger muita gente, principalmente políticos de direita
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Governador Elmano de Freitas (PT) divulga resultado do sistema de metas da Segurança Pública do Ceará de 2025 (Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO)
Foto: DANIEL GALBER/ESPECIAL PARA O POVO Governador Elmano de Freitas (PT) divulga resultado do sistema de metas da Segurança Pública do Ceará de 2025

Com um post em uma rede social, o governador Elmano de Freitas (PT) informou ter assinado um decreto mudando a forma de classificar o policial suspeito de provocar ferimentos ou mortes, em caso de confronto. Nos inquéritos policiais, em vez de “autor do crime”, como acontecia até agora, o policial constará como “interventor” e a vítima como “opositor”.

Segundo o governador, a medida tem o objetivo de garantir respaldo jurídico à tropa. “Tem que ter procedimentos que considerem que esse policial, no fato concreto, na maioria das vezes, correu risco de vida para proteger o cidadão de bem.”

Essa decisão surge em meio a uma sequência de discursos bravateiros do governador a respeito da criminalidade, e no momento em que a guerra entre as facções não arrefece, apenas muda de endereço, agora atingindo mais as cidades do interior do Estado.

---> “Seremos implacáveis contra o crime.”

---> “Entre um policial ser vítima e bandidos tombarem, que eles levem sempre a pior.”

---> "Bandido será tratado como bandido."

---> "Vocês que estão no crime, tratem de ir embora do Ceará."

Essas são as frases clássicas dos valentões de palanque. A questão é que a retórica inflamada pode agravar o problema, como uma espécie de incentivo para o aumento da violência policial, além de estimular respostas desafiadoras por parte dos criminosos, aumentando o risco da atividade policial.

Bravatas não surtem efeito para reduzir a criminalidade, mas elegem muita gente, principalmente políticos de direita.

Os mais velhos haverão de lembrar de um antigo policial que, nos idos dos anos 1990, foi eleito deputado federal pelo Ceará com o número 4512. Na propaganda eleitoral, ele jactava-se por enfrentar os criminosos com uma “45" em uma das mãos e um “12" na outra, referência ao calibre das armas.

A segurança pública é uma das principais preocupações da sociedade e estará na pauta das eleições de outubro como prioridade. No entanto, nem direita, nem esquerda têm proposta adequada para enfrentar as organizações criminosas, que se espalharam pelo Brasil, em cidades grandes e pequenas. Na falta de propostas, sobram acenos ao eleitor “conservador” em uma disputa vazia para provar quem é o mais “durão” no enfrentamento ao crime.

O deputado estadual Renato Roseno (Psol) manifestou-se contra o decreto, afirmando que a medida induz ao entendimento que "uma operação que mata é positiva". Ele diz que seu partido vai ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Para ele, o governador promove um "grande retrocesso".

Segundo o advogado criminalista, Arimá Rocha, ex-diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, a mudança ganhou força a partir de debates no âmbito do Ministério Público e das polícias Civil e Militar, em diversos estados brasileiros. O objetivo seria "adequar a linguagem dos procedimentos investigativos à realidade fática das investigações, mantendo-se coerente ao devido processo legal e à presunção de inocência".

Será preciso observar se a mudança de terminologia provocará algum tipo de efeito positivo ou negativo, pois, apesar da alteração da nomenclatura, as regras do direito processual e penal continuam prevalecendo. Ou seja, o policial que provocar alguma morte, continuará a ser investigado para verificar se praticou excesso, cometeu algum erro ou praticou uma execução. 

Foto do Plínio Bortolotti

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